Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu arquivar uma investigação preliminar que apurava possíveis irregularidades relacionadas a mudanças nas regras nacionais de trânsito. A decisão consta no Processo nº 04446/25 e foi assinada pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias.
Entenda o caso
A apuração teve início após uma representação do Sindicato das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores de Rondônia, que apontou supostos problemas na:
- Medida Provisória nº 1.327/2025
- Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito
- Reduzir receitas do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia
- Aumentar custos operacionais
- Prejudicar o setor de autoescolas
- Comprometer a segurança no trânsito
O TCE-RO foi direto: não tem competência para julgar esse tipo de मामला.
De acordo com a decisão:
- O Tribunal de Contas não pode analisar a legalidade ou constitucionalidade de leis federais
- Esse tipo de análise é responsabilidade do Poder Judiciário
- O caso não atende aos requisitos mínimos para investigação dentro da Corte
O que dizia a denúncia?
O sindicato alegava que as mudanças poderiam causar:
- Perda de arrecadação com renovação automática de CNH
- Custos extras com reaplicação gratuita de provas
- Risco à segurança viária com flexibilização na formação de condutores
- Interferência na autonomia dos estados
O relator determinou:
- Arquivamento do processo sem análise do mérito
- Comunicação ao sindicato, ao Detran e ao Ministério Público de Contas
- Encerramento definitivo do caso no âmbito do TCE-RO
A decisão deixa claro que:
- Questionamentos sobre leis federais devem ser levados à Justiça
- O TCE-RO atua apenas na fiscalização do uso de recursos públicos estaduais
- O debate sobre impactos das novas regras de trânsito continua — mas em outra esfera



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