
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades em um pregão eletrônico voltado à contratação de serviços de tecnologia da informação no Estado.
A decisão, assinada pelo conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, concluiu que a denúncia não atingiu os critérios mínimos de seletividade exigidos para abertura de fiscalização mais aprofundada.
Entenda o caso
A investigação teve origem em uma representação da empresa Logiks Consultoria e Serviços em Tecnologia da Informação LTDA, que questionou o resultado do Pregão Eletrônico nº 90052/2025/SUPEL/RO.
O contrato, estimado em R$ 10,7 milhões, previa a prestação de serviços especializados para manutenção, evolução e suporte técnico ao sistema financeiro do Estado, o SIGEF/RO (Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Financeira).
A empresa alegou que:
- Foi indevidamente inabilitada, mesmo após vencer o certame;
- Houve exigências técnicas excessivas não previstas claramente no edital;
- A concorrente vencedora teria sido habilitada de forma irregular;
- Sua proposta era mais vantajosa economicamente para a administração pública.
Por que o processo foi arquivado?
Apesar de reconhecer que a denúncia cumpria requisitos básicos de admissibilidade, o TCE-RO entendeu que o caso não apresentou gravidade suficiente para justificar uma ação de controle.
A análise técnica apontou que:
Apesar de reconhecer que a denúncia cumpria requisitos básicos de admissibilidade, o TCE-RO entendeu que o caso não apresentou gravidade suficiente para justificar uma ação de controle.
A análise técnica apontou que:
- A denúncia alcançou 48,6 pontos no índice RROMa (relevância, risco, oportunidade e materialidade);
- Porém, obteve apenas 1 ponto na matriz GUT (gravidade, urgência e tendência), muito abaixo do mínimo exigido (40 pontos).
Aspectos técnicos da decisão
O TCE-RO destacou que:
- A inabilitação da empresa foi baseada em parecer técnico especializado;
- Os atestados apresentados não comprovaram requisitos essenciais, como:
- Uso da métrica Pontos de Função (PF);
- Experiência simultânea com tecnologias como .NET, Oracle e Crystal Reports;
- Compatibilidade com sistemas de gestão fiscal;
- Não cabe ao Tribunal, nesta fase, reavaliar o mérito técnico da administração.
Além disso, reforçou que:
Apenas propostas válidas e de empresas habilitadas podem ser consideradas — não havendo prejuízo ao erário na desclassificação de proposta irregular.
Pedido de suspensão perde efeito
O pedido de medida cautelar para suspender o pregão foi considerado prejudicado, já que o processo não avançou para análise de mérito.
O que acontece agora?
Mesmo com o arquivamento:
. O TCE-RO determinou que o caso seja comunicado aos gestores responsáveis, como:
- Jurandir Cláudio D’Adda
- Valeska Bader de Souza
- Eles deverão avaliar a situação e adotar medidas administrativas, se necessário;
- O caso será incluído no banco de dados do Tribunal, podendo subsidiar futuras fiscalizações.



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