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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva investigação sobre pregão milionário de TI por falta de requisitos técnicos mínimos


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades em um pregão eletrônico voltado à contratação de serviços de tecnologia da informação no Estado.

A decisão, assinada pelo conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, concluiu que a denúncia não atingiu os critérios mínimos de seletividade exigidos para abertura de fiscalização mais aprofundada.
 
Entenda o caso

A investigação teve origem em uma representação da empresa Logiks Consultoria e Serviços em Tecnologia da Informação LTDA, que questionou o resultado do Pregão Eletrônico nº 90052/2025/SUPEL/RO.

O contrato, estimado em R$ 10,7 milhões, previa a prestação de serviços especializados para manutenção, evolução e suporte técnico ao sistema financeiro do Estado, o SIGEF/RO (Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Financeira).

A empresa alegou que:
  • Foi indevidamente inabilitada, mesmo após vencer o certame;
  • Houve exigências técnicas excessivas não previstas claramente no edital;
  • A concorrente vencedora teria sido habilitada de forma irregular;
  • Sua proposta era mais vantajosa economicamente para a administração pública.
Por que o processo foi arquivado?

Apesar de reconhecer que a denúncia cumpria requisitos básicos de admissibilidade, o TCE-RO entendeu que o caso não apresentou gravidade suficiente para justificar uma ação de controle.

A análise técnica apontou que:
  • A denúncia alcançou 48,6 pontos no índice RROMa (relevância, risco, oportunidade e materialidade);
  • Porém, obteve apenas 1 ponto na matriz GUT (gravidade, urgência e tendência), muito abaixo do mínimo exigido (40 pontos).
Conclusão: sem indícios relevantes de risco imediato ou dano grave, o Tribunal optou pelo arquivamento.
 
Aspectos técnicos da decisão

O TCE-RO destacou que:
  • A inabilitação da empresa foi baseada em parecer técnico especializado;
  • Os atestados apresentados não comprovaram requisitos essenciais, como:
  • Uso da métrica Pontos de Função (PF);
  • Experiência simultânea com tecnologias como .NET, Oracle e Crystal Reports;
  • Compatibilidade com sistemas de gestão fiscal;
  • Não cabe ao Tribunal, nesta fase, reavaliar o mérito técnico da administração.

Além disso, reforçou que:
Apenas propostas válidas e de empresas habilitadas podem ser consideradas — não havendo prejuízo ao erário na desclassificação de proposta irregular.
 
Pedido de suspensão perde efeito

O pedido de medida cautelar para suspender o pregão foi considerado prejudicado, já que o processo não avançou para análise de mérito.
 
O que acontece agora?

Mesmo com o arquivamento:
 
. O TCE-RO determinou que o caso seja comunicado aos gestores responsáveis, como:
  • Jurandir Cláudio D’Adda
  • Valeska Bader de Souza
  • Eles deverão avaliar a situação e adotar medidas administrativas, se necessário;
  • O caso será incluído no banco de dados do Tribunal, podendo subsidiar futuras fiscalizações.

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