Decisão monocrática conclui que denúncia não atingiu critérios mínimos e mantém edital de contrato milionário
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 09/2026 da Prefeitura de Nova Mamoré.
A decisão foi proferida no Processo nº 00802/26, sob relatoria do conselheiro Paulo Curi Neto, e envolve uma contratação estimada em R$ 26 milhões para gestão de frota pública com uso de tecnologia digital.
ENTENDA O CASO
A investigação começou após denúncia da empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., que questionou regras do edital da licitação.
O principal ponto levantado foi:
- A proibição de taxa administrativa negativa (ou seja, empresas não poderiam oferecer descontos “abaixo de zero” para vencer a licitação)
- Limitaria a concorrência
- Impediria propostas mais vantajosas
- Uniformizaria os preços
Após análise técnica, o Tribunal concluiu que:
✔️ Não há indícios de ilegalidade
✔️ A denúncia não atingiu os critérios mínimos de relevância
✔️ O caso não justifica ação de controle aprofundada
Com isso:
- O processo não foi sequer analisado no mérito
- O pedido de suspensão da licitação foi considerado prejudicado
- O caso foi arquivado
POR QUE O CASO FOI ARQUIVADO?
O TCE-RO aplicou critérios técnicos chamados de matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), usados para definir prioridades de fiscalização.
Resultado da análise:
O TCE-RO aplicou critérios técnicos chamados de matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência), usados para definir prioridades de fiscalização.
Resultado da análise:
- Gravidade: baixa
- Urgência: baixa
- Tendência: baixa
TAXA NEGATIVA É ILEGAL?
Não necessariamente.
O Tribunal destacou que:
- A taxa negativa é permitida, segundo jurisprudência
- Porém, também pode ser proibida, desde que haja justificativa técnica
- Risco de aumento indireto de preços
- Possível queda na qualidade dos serviços
- Impacto negativo na rede credenciada (postos, oficinas etc.)
- Risco de contratos insustentáveis
ALERTA DO TRIBUNAL
Apesar do arquivamento, o TCE-RO fez um alerta importante:
A Prefeitura deve:
- Reforçar a fiscalização do contrato
- Evitar superfaturamento e repasses indiretos
- Comprovar as medidas na prestação de contas de 2026
O Tribunal determinou ciência aos gestores:
- Prefeito
- Controlador-Geral do município
RESUMO (SEO)
Tema: Licitação e gestão de frota
Município: Nova Mamoré (RO)
Valor: R$ 26 milhões
Decisão: Arquivamento do processo
Motivo: Baixa relevância segundo critérios técnicos
Ponto central: Legalidade da proibição de taxa negativa
CONCLUSÃO
A decisão reforça que nem toda denúncia gera investigação aprofundada no TCE-RO. O Tribunal atua com base em critérios de prioridade e impacto, arquivando casos que não demonstram risco relevante ao interesse público.
Por outro lado, o alerta foi claro: mesmo sem irregularidade comprovada, a execução do contrato seguirá sob vigilância.



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