Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava possíveis irregularidades no Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO). A decisão, publicada no Diário Oficial nº 3539, de 10 de abril de 2026, aponta que o caso não atingiu os critérios mínimos exigidos para abertura de uma ação de controle mais aprofundada.
Entenda o caso
A investigação teve origem em uma denúncia anônima recebida pela Ouvidoria de Contas, que relatava possíveis irregularidades no Contrato nº 011/2022/PGE-DETRAN. O foco da denúncia era a atuação do ex-servidor Anderson Parente da Costa, que, segundo o relato, teria autorizado despesas e aprovado serviços sem possuir competência legal para ذلك.
Entre os principais pontos levantados estavam:
- Assinatura de documentos como orçamentos e pedidos de produção sem designação formal;
- Aprovação de serviços e certificações sem função de gestor ou fiscal do contrato;
- Possível descumprimento de regras contratuais e legais;
- Fragilidade nos controles administrativos durante a execução da campanha “Maio Amarelo 2024”.
Por que o processo foi arquivado?
Apesar das suspeitas, a área técnica do TCE-RO concluiu que o caso não atingiu os critérios de seletividade necessários para abertura de uma fiscalização específica.
Na análise, foram considerados dois indicadores:
Apesar das suspeitas, a área técnica do TCE-RO concluiu que o caso não atingiu os critérios de seletividade necessários para abertura de uma fiscalização específica.
Na análise, foram considerados dois indicadores:
- Índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade): 45 pontos
- Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência): apenas 2 pontos
Falhas existiram, mas sem dano ao erário
O relatório técnico reconheceu que houve irregularidades de natureza procedimental, especialmente relacionadas à atuação de servidor sem competência formal. No entanto, também destacou pontos importantes:
- Os serviços contratados foram efetivamente prestados;
- Não há indícios de prejuízo aos cofres públicos;
- O próprio Detran-RO já iniciou apuração interna por meio de sua auditoria.
Decisão do relator
O relator do caso, conselheiro-substituto Omar Pires Dias, decidiu:
- Não processar o procedimento por ausência de critérios de seletividade;
- Determinar o arquivamento do caso sem análise de mérito;
- Notificar o diretor-geral do Detran-RO para ciência e providências internas;
- Comunicar o Ministério Público de Contas e a Ouvidoria.
O que isso significa na prática?
A decisão não absolve nem condena os envolvidos, mas indica que:
O TCE-RO reforçou que utiliza metodologias como o índice RROMa e a matriz GUT para otimizar recursos e focar em casos mais relevantes, garantindo maior eficiência nas fiscalizações.
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A decisão não absolve nem condena os envolvidos, mas indica que:
- O caso não possui gravidade suficiente para ação do TCE neste momento;
- A apuração continuará internamente no Detran-RO;
- O Tribunal prioriza investigações com maior impacto financeiro e social.
O TCE-RO reforçou que utiliza metodologias como o índice RROMa e a matriz GUT para otimizar recursos e focar em casos mais relevantes, garantindo maior eficiência nas fiscalizações.
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