Política

3/Política/post-list

Editors Choice

3/recent/post-list

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list
Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva investigação sobre supostas irregularidades no Detran-RO por falta de critérios de seletividade

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava possíveis irregularidades no Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO). A decisão, publicada no Diário Oficial nº 3539, de 10 de abril de 2026, aponta que o caso não atingiu os critérios mínimos exigidos para abertura de uma ação de controle mais aprofundada.

Entenda o caso

A investigação teve origem em uma denúncia anônima recebida pela Ouvidoria de Contas, que relatava possíveis irregularidades no Contrato nº 011/2022/PGE-DETRAN. O foco da denúncia era a atuação do ex-servidor Anderson Parente da Costa, que, segundo o relato, teria autorizado despesas e aprovado serviços sem possuir competência legal para ذلك.

Entre os principais pontos levantados estavam:
  • Assinatura de documentos como orçamentos e pedidos de produção sem designação formal;
  • Aprovação de serviços e certificações sem função de gestor ou fiscal do contrato;
  • Possível descumprimento de regras contratuais e legais;
  • Fragilidade nos controles administrativos durante a execução da campanha “Maio Amarelo 2024”.
Por que o processo foi arquivado?

Apesar das suspeitas, a área técnica do TCE-RO concluiu que o caso não atingiu os critérios de seletividade necessários para abertura de uma fiscalização específica.

Na análise, foram considerados dois indicadores:
  • Índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade): 45 pontos
  • Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência): apenas 2 pontos
Embora o índice RROMa tenha atingido pontuação mínima, o baixo resultado na matriz GUT indicou baixo impacto e ausência de urgência, o que levou à recomendação de arquivamento.

Falhas existiram, mas sem dano ao erário

O relatório técnico reconheceu que houve irregularidades de natureza procedimental, especialmente relacionadas à atuação de servidor sem competência formal. No entanto, também destacou pontos importantes:
  • Os serviços contratados foram efetivamente prestados;
  • Não há indícios de prejuízo aos cofres públicos;
  • O próprio Detran-RO já iniciou apuração interna por meio de sua auditoria.
Esses fatores foram determinantes para afastar a necessidade de atuação mais rigorosa por parte do Tribunal de Contas.

Decisão do relator

O relator do caso, conselheiro-substituto Omar Pires Dias, decidiu:
  • Não processar o procedimento por ausência de critérios de seletividade;
  • Determinar o arquivamento do caso sem análise de mérito;
  • Notificar o diretor-geral do Detran-RO para ciência e providências internas;
  • Comunicar o Ministério Público de Contas e a Ouvidoria.
O que isso significa na prática?

A decisão não absolve nem condena os envolvidos, mas indica que:
  • O caso não possui gravidade suficiente para ação do TCE neste momento;
  • A apuração continuará internamente no Detran-RO;
  • O Tribunal prioriza investigações com maior impacto financeiro e social.
Transparência e critérios técnicos

O TCE-RO reforçou que utiliza metodologias como o índice RROMa e a matriz GUT para otimizar recursos e focar em casos mais relevantes, garantindo maior eficiência nas fiscalizações.

Palavras-chave SEO: TCE-RO, Detran-RO, irregularidades contrato, Tribunal de Contas Rondônia, investigação arquivada, Maio Amarelo 2024, controle externo, denúncia anônima, gestão pública RO.

Postar um comentário

0 Comentários