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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva investigação sobre licitação da Câmara de Buritis por falta de critérios de relevância


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu arquivar um procedimento que apurava supostas irregularidades em um processo licitatório da Câmara Municipal de Buritis. A decisão foi tomada sem análise do mérito, após avaliação de critérios técnicos que indicaram baixa prioridade para continuidade da investigação.
 
Entenda o caso

O processo analisava denúncias relacionadas ao Pregão Eletrônico nº 003/2026, que previa a contratação de uma empresa para gerenciar e intermediar a manutenção da frota de veículos oficiais do Legislativo municipal.

A representação foi apresentada pela empresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios Ltda., que apontou possíveis irregularidades no edital, especialmente a proibição da chamada “taxa administrativa negativa”, prática comum em contratos desse tipo.

Além disso, a empresa solicitou medida cautelar para suspender imediatamente o certame, alegando risco ao interesse público e à competitividade.
 
Por que o processo foi arquivado?

Apesar de o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia reconhecer que a denúncia atendia aos requisitos básicos de admissibilidade, a análise técnica concluiu que o caso não atingiu os critérios mínimos de seletividade exigidos para abertura de ação de controle.

Esses critérios incluem dois indicadores principais:
  • RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade): o caso atingiu 44 pontos (mínimo exigido: 40);
  • Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência): o caso obteve apenas 1 ponto (mínimo exigido: 40).
Ou seja, embora tenha relevância inicial, o Tribunal entendeu que o caso não apresenta gravidade, urgência ou tendência de agravamento suficientes para justificar a mobilização da estrutura de fiscalização.
 
Pedido de suspensão também foi negado

Com o arquivamento do processo, o pedido de suspensão do pregão (tutela antecipada) foi considerado prejudicado, já que não houve continuidade da análise.

Segundo a decisão, também não ficaram comprovados elementos suficientes que demonstrassem risco imediato ao erário ou irregularidade grave que justificasse intervenção urgente.
 
Cláusula questionada é considerada legal

Outro ponto importante destacado pelo relator foi que a proibição da taxa administrativa negativa não é ilegal.

De acordo com o entendimento do Tribunal, a legislação atual (Lei nº 14.133/2021) não obriga a Administração Pública a aceitar esse tipo de proposta, sendo permitido ao gestor definir regras conforme o interesse público e o planejamento da contratação.
 
Responsável e encaminhamentos

O presidente da Câmara Municipal de Buritis, Adriano de Almeida Lima, foi notificado para ciência da decisão, assim como o controle interno do órgão.

O processo foi oficialmente encerrado e arquivado, seguindo as diretrizes da Resolução nº 291/2019, que regula a atuação seletiva do Tribunal de Contas.
 
Resumo SEO

TCE-RO arquiva investigação sobre licitação em Buritis
Denúncia apontava irregularidades em pregão da Câmara
Tribunal considerou caso sem gravidade suficiente
Pedido de suspensão do certame foi negado
Cláusula questionada foi considerada legal pela Corte

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