A decisão foi assinada pelo conselheiro Francisco Carvalho da Silva e está relacionada ao processo nº 02757/25.
Entenda o caso
O pedido de prorrogação foi feito por Ademilson Antônio da Silva, que presidiu a Câmara no ano de 2024 e é apontado como responsável pelas contas analisadas.
Inicialmente, o prazo para apresentação de defesa terminou no dia 24 de março de 2026. No entanto, o ex-gestor alegou dificuldades para reunir documentos e acessar informações necessárias para responder aos apontamentos do Tribunal.
Justificativa apresentada
Entre os principais argumentos do ex-presidente estão:
- Dificuldade de acesso ao e-mail cadastrado no sistema do TCE-RO
- Dependência de servidores da Câmara para obter documentos
- Falta de acesso direto aos arquivos após deixar o cargo
- Complexidade das informações exigidas na defesa
Decisão do Tribunal
O relator destacou que o caso deve respeitar princípios importantes da administração pública, como:
✔️ Busca da verdade real
✔️ Ampla defesa e contraditório
✔️ Formalismo moderado
Com base nisso, foi concedido novo prazo de 15 dias adicionais para que o ex-gestor apresente suas justificativas.
O que acontece agora?
Após o envio da defesa ou o fim do novo prazo:
- O processo retorna para análise técnica do TCE-RO
- Os auditores irão avaliar os argumentos apresentados
- O caso poderá evoluir para julgamento das contas
Importância da decisão
A medida reforça que, mesmo diante de possíveis irregularidades, o Tribunal garante o direito de defesa dos gestores públicos, assegurando um julgamento mais justo e completo.
A medida reforça que, mesmo diante de possíveis irregularidades, o Tribunal garante o direito de defesa dos gestores públicos, assegurando um julgamento mais justo e completo.
Resumo rápido (SEO)
TCE-RO concede mais prazo para ex-presidente da Câmara de Urupá
Processo analisa contas públicas de 2024
Defesa poderá ser apresentada em mais 15 dias
Tribunal considerou dificuldades no acesso a documentos
Caso segue para nova análise após manifestação



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