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Na Mira do Povo

TCE-RO identifica falha em prestação de contas do DER-RO e determina audiência de responsáveis

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia apontou irregularidades na análise preliminar da prestação de contas do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transporte (DER-RO), referente ao exercício de 2024. A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello e determina a abertura de audiência para os responsáveis apresentarem defesa.
 
O que foi identificado

Durante a inspeção técnica, o Tribunal constatou o descumprimento de uma determinação anterior, que exigia a inclusão de informações detalhadas nos relatórios de gestão sobre providências adotadas em relação a irregularidades já apontadas.

Segundo o relatório:
. Das 9 determinações monitoradas pelo TCE-RO:
  • 7 foram cumpridas;
  • 1 está em andamento;
  • 1 não foi cumprida — justamente a que exigia registros analíticos detalhados.
A falha foi considerada relevante por comprometer a transparência e o controle das ações administrativas.
 
Irregularidade envolve relatórios de gestão

O problema identificado está na ausência de registros analíticos obrigatórios nos relatórios de gestão do DER-RO. Esses dados deveriam detalhar quais medidas foram adotadas para corrigir falhas anteriores apontadas pelo próprio Tribunal.

A determinação descumprida havia sido estabelecida em decisão anterior (DM 0055/2024), mas, segundo a auditoria, as informações não foram incluídas nem nos relatórios oficiais nem nos sistemas internos.
 
Quem deve se explicar

O TCE-RO determinou a realização de audiência para que dois responsáveis apresentem defesa:
  • Eder André Fernandes Dias – Diretor-Geral do DER-RO em 2024;
  • Eliane Aparecida Adão Basílio – Controladora Interna.
De acordo com o Tribunal:
  • O diretor-geral teria se omitido ao não garantir a inclusão das informações exigidas;
  • A controladora interna falhou no dever de fiscalização e controle.
Possível responsabilização

A Corte de Contas destacou que o descumprimento de determinações pode gerar responsabilização administrativa, já que os gestores têm obrigação legal de garantir a qualidade e a integridade das informações prestadas.

Além disso, foi ressaltado que:
  • A omissão compromete o controle externo;
  • Pode indicar falhas na governança e na gestão pública;
  • Exige apuração com direito ao contraditório e ampla defesa.
Análise conjunta das contas

Um ponto importante da decisão foi o reconhecimento de que as contas do DER-RO foram analisadas em conjunto com o Fundo de Infraestrutura (FITHA). Isso ocorreu porque:
  • Há interdependência entre os atos administrativos;
  • A análise consolidada permite uma visão mais completa da gestão dos recursos públicos.
Prazo para defesa

Os responsáveis terão 15 dias para apresentar justificativas e documentos ao Tribunal. Caso não sejam localizados, o processo poderá seguir com citação por edital e até com atuação da Defensoria Pública.
 
O que acontece agora

Após a fase de defesa:
  • O processo retorna à área técnica do TCE-RO;
  • Segue para análise do Ministério Público de Contas;
  • Posteriormente, será julgado quanto à regularidade das contas.
Controle e transparência em foco

O TCE-RO reforçou que decisões como essa visam garantir maior transparência, responsabilidade e eficiência na gestão pública, especialmente no uso de recursos estaduais.

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