Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu ampliar a apuração sobre possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 14/2025 da Prefeitura de São Miguel do Guaporé, destinado à contratação de empresa para transporte de resíduos sólidos urbanos.
A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias no âmbito do Processo nº 00014/26/TCE-RO e transforma o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) em fiscalização formal de atos e contratos.
TCE-RO investiga possível aumento irregular de gastos no transporte de lixo
O município utilizava anteriormente o sistema Roll-On/Roll-Off com contêineres, cujo custo era de aproximadamente R$ 12,76 por quilômetro. Porém, o novo pregão passou a prever locação de caminhão caçamba, com valor final de R$ 19,50 por quilômetro.
De acordo com os documentos analisados pelo TCE-RO, a mudança pode ter provocado aumento expressivo das despesas públicas, já que o caminhão caçamba teria menor capacidade volumétrica, exigindo maior número de viagens.
A denúncia aponta que os custos mensais poderiam ter saltado de cerca de R$ 46 mil para até R$ 132 mil, gerando possível impacto de aproximadamente 185% nas despesas do serviço.
Empresas com menores preços foram inabilitadas
Outro ponto considerado sensível pela Corte de Contas envolve a inabilitação das empresas que apresentaram os menores preços no certame.
As empresas Desire Turra Ramires Ltda. e P R do Amaral Santos Ltda. apresentaram propostas de R$ 11,50 e R$ 12,50 por quilômetro, respectivamente, mas acabaram desclassificadas.
Conforme registrado na ata do pregão, as empresas não apresentaram uma “Certidão de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental” emitida pelo próprio município de São Miguel do Guaporé.
A denúncia questiona justamente essa exigência, alegando que o transporte de resíduos sólidos urbanos é atividade potencialmente poluidora e, portanto, sujeita a licenciamento ambiental estadual, competência da Sedam.
Além disso, o denunciante afirma que certidões emitidas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental teriam sido rejeitadas durante o processo licitatório.
Tribunal vê indícios suficientes para aprofundar investigação
Na análise de seletividade realizada pela área técnica do tribunal, o caso atingiu 59,8 pontos no índice RROMa e 45 pontos na matriz GUT, superando os critérios mínimos exigidos para abertura de ação de controle.
O relator destacou que, embora ainda não exista julgamento definitivo sobre as irregularidades, os elementos apresentados demonstram plausibilidade suficiente para aprofundamento da investigação.
Segundo a decisão, há necessidade de verificar:
- existência de estudo técnico preliminar;
- memória de cálculo da contratação;
- justificativa econômica para mudança do modelo de transporte;
- impacto financeiro da nova contratação;
- legalidade da exigência ambiental prevista no edital;
- possíveis prejuízos à competitividade do pregão.
O TCE-RO determinou que o prefeito de São Miguel do Guaporé, Edilson Crispin Dias, envie ao tribunal, no prazo de cinco dias, cópia integral do Processo Administrativo nº 952/2025.
O tribunal também autorizou a Secretaria-Geral de Controle Externo a realizar diligências e aprofundar a instrução processual.
Pregão já foi homologado
Conforme consulta realizada pelo tribunal no sistema Licitanet, o pregão já aparece como homologado. Entretanto, o TCE-RO informou que ainda não há confirmação sobre assinatura de contrato, emissão de ordens de serviço ou realização de pagamentos.
A Corte de Contas destacou que a fiscalização busca garantir observância aos princípios da legalidade, economicidade, eficiência, competitividade e interesse público na contratação do serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos.



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