TCE-RO julga contas regulares e afasta responsabilidade em caso de suposta renúncia de receitas no CIMCERO

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Na Mira do Povo

TCE-RO julga contas regulares e afasta responsabilidade em caso de suposta renúncia de receitas no CIMCERO

Decisão do TCE-RO encerra investigação sobre descontos em débitos com juros e correção monetária

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu julgar regulares as contas relacionadas a uma Tomada de Contas Especial que investigava possível renúncia indevida de receita pública no âmbito do Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia.

A decisão consta no Acórdão AC2-TC 00001/26, referente ao Processo nº 00700/2024, e foi tomada por unanimidade durante sessão virtual realizada entre os dias 9 e 13 de fevereiro de 2026.
 
ENTENDA O CASO

A apuração teve origem em representação do Ministério Público de Contas e analisava um acordo homologado pela Justiça que teria concedido descontos sobre juros e correção monetária de débitos anteriormente fixados pelo próprio TCE-RO.

Os principais investigados foram:
  • Célio de Jesus Lang
  • Ângelo Luiz Ataíde Moroni
A suspeita era de que esses agentes teriam contribuído para uma renúncia indevida de valores públicos, o que poderia configurar irregularidade com dano ao erário.
 
DECISÃO: SEM RESPONSABILIZAÇÃO

O relator do caso, Paulo Curi Neto, concluiu que não houve comprovação do nexo de causalidade entre a conduta dos gestores e o suposto dano.

Segundo o entendimento do Tribunal:
 
. A responsabilização exige quatro requisitos simultâneos:
  • Conduta (ação ou omissão)
  • Dano comprovado
  • Nexo causal
  • Culpa ou dolo
Como esses elementos não foram plenamente comprovados, o Tribunal decidiu:

✔️ Julgar regulares as contas dos responsáveis
✔️ Conceder quitação aos gestores
✔️ Determinar o arquivamento do processo
 
ALERTA AO ATUAL PRESIDENTE

Apesar de afastar a responsabilidade dos investigados, o TCE-RO fez um alerta formal ao atual presidente do CIMCERO, Giovan Damo.

O Tribunal destacou que:
❗ É vedado firmar acordos que impliquem renúncia de valores decorrentes de decisões condenatórias da Corte, especialmente juros e correção monetária.
A medida visa evitar novos casos semelhantes e reforçar a responsabilidade na gestão de recursos públicos.
 
IMPACTO DA DECISÃO

A decisão reforça um entendimento consolidado no controle externo:
  • Nem toda irregularidade implica punição automática
  • É necessária prova concreta de responsabilidade individual
  • A atuação do gestor público é analisada sob o princípio da responsabilidade subjetiva
CONCLUSÃO

Com o julgamento, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia encerra o caso sem aplicação de sanções, mas deixa um recado claro aos gestores públicos: acordos que reduzam valores devidos ao erário devem seguir rigorosamente a legislação.

A decisão também evidencia a importância de critérios técnicos na responsabilização, evitando punições sem base jurídica sólida.

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