Decisão do TCE-RO encerra investigação sobre descontos em débitos com juros e correção monetária
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu julgar regulares as contas relacionadas a uma Tomada de Contas Especial que investigava possível renúncia indevida de receita pública no âmbito do Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia.
A decisão consta no Acórdão AC2-TC 00001/26, referente ao Processo nº 00700/2024, e foi tomada por unanimidade durante sessão virtual realizada entre os dias 9 e 13 de fevereiro de 2026.
ENTENDA O CASO
A apuração teve origem em representação do Ministério Público de Contas e analisava um acordo homologado pela Justiça que teria concedido descontos sobre juros e correção monetária de débitos anteriormente fixados pelo próprio TCE-RO.
Os principais investigados foram:
- Célio de Jesus Lang
- Ângelo Luiz Ataíde Moroni
DECISÃO: SEM RESPONSABILIZAÇÃO
O relator do caso, Paulo Curi Neto, concluiu que não houve comprovação do nexo de causalidade entre a conduta dos gestores e o suposto dano.
Segundo o entendimento do Tribunal:
. A responsabilização exige quatro requisitos simultâneos:
- Conduta (ação ou omissão)
- Dano comprovado
- Nexo causal
- Culpa ou dolo
✔️ Julgar regulares as contas dos responsáveis
✔️ Conceder quitação aos gestores
✔️ Determinar o arquivamento do processo
ALERTA AO ATUAL PRESIDENTE
Apesar de afastar a responsabilidade dos investigados, o TCE-RO fez um alerta formal ao atual presidente do CIMCERO, Giovan Damo.
O Tribunal destacou que:
❗ É vedado firmar acordos que impliquem renúncia de valores decorrentes de decisões condenatórias da Corte, especialmente juros e correção monetária.A medida visa evitar novos casos semelhantes e reforçar a responsabilidade na gestão de recursos públicos.
IMPACTO DA DECISÃO
A decisão reforça um entendimento consolidado no controle externo:
- Nem toda irregularidade implica punição automática
- É necessária prova concreta de responsabilidade individual
- A atuação do gestor público é analisada sob o princípio da responsabilidade subjetiva
Com o julgamento, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia encerra o caso sem aplicação de sanções, mas deixa um recado claro aos gestores públicos: acordos que reduzam valores devidos ao erário devem seguir rigorosamente a legislação.
A decisão também evidencia a importância de critérios técnicos na responsabilização, evitando punições sem base jurídica sólida.



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