Decisão aponta uso indevido de contratos emergenciais e pagamento sem cobertura legal na Sesau de Rondônia
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou medidas urgentes para corrigir supostas irregularidades na contratação de serviços de transporte inter-hospitalar de pacientes pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesau). A decisão envolve o uso de ambulâncias UTI móvel (tipo D) e suporte básico (tipo B).
A medida foi tomada pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, relator do Processo nº 650/2026, após representação do Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia (MPC-RO).
Irregularidades graves na contratação de ambulâncias
De acordo com o processo, há indícios de que a Sesau manteve serviços essenciais de transporte de pacientes:
- Sem contrato válido
- Com uso repetido de contratações emergenciais
- Por meio de reconhecimento de dívida (pagamento sem cobertura contratual)
Decisão determina medidas imediatas
O tribunal concedeu tutela de urgência e determinou que o atual secretário de saúde, Edilton Oliveira dos Santos, adote providências imediatas:
✔ Anular decisão administrativa irregular que cancelou contratação emergencial
✔ Retomar imediatamente o serviço com respaldo legal
✔ Concluir licitação em até 90 dias para regularizar os contratos
✔ Comprovar ao TCE o cumprimento das medidas
O descumprimento pode resultar em multa.
Falta de planejamento e “emergência permanente”
Segundo o relatório, a crise foi causada por falhas de gestão, incluindo:
- Atrasos excessivos em processos licitatórios
- Anulação de lote importante da licitação (Lote III)
- Paralisação de novo processo administrativo
- Revogação indevida de contratação emergencial
Serviços essenciais sob risco
Os problemas afetam diretamente unidades importantes da rede pública, como:
- Policlínica Oswaldo Cruz (POC)
- Hospital Regional de Extrema (HRE)
- Serviço de Atendimento Multidisciplinar Domiciliar (SAMD)
Violação de leis e princípios
A decisão aponta possível descumprimento de normas como:
- A Constituição Federal de 1988 (art. 37 – legalidade e eficiência)
- A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
- A Lei nº 4.320/1964 (regras de pagamento público)
Urgência para evitar prejuízo aos cofres públicos
O tribunal entendeu que há risco imediato de continuidade das irregularidades, o que justificou a decisão urgente (tutela antecipada).
Na prática, isso significa que:
- As medidas devem ser cumpridas imediatamente
- Não é necessário aguardar decisão final do processo
- O objetivo é evitar novos danos ao erário
O caso seguirá em análise pelo TCE-RO, com возможível responsabilização de gestores atuais e anteriores.
A Corte também poderá aplicar sanções caso sejam confirmadas as irregularidades, incluindo multas e outras penalidades administrativas.
Impacto da decisão
A decisão reforça o papel do controle externo na fiscalização da saúde pública e chama atenção para a necessidade de planejamento e legalidade em serviços essenciais.
Para o TCE-RO, manter serviços sem contrato e base legal adequada não só fere a lei, como coloca em risco a qualidade do atendimento à população.



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