Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu manter a multa aplicada ao prefeito de Theobroma, mas concedeu um novo prazo para que a gestão apresente um plano de ação voltado à regularização de pendências previdenciárias.
A decisão consta na Decisão Monocrática nº DM 0052/2026 e trata do monitoramento do cumprimento de determinações anteriores da Corte.
Entenda o caso
O processo acompanha o cumprimento de um acórdão que determinou:
A elaboração de um plano de ação
A regularização de débitos junto ao instituto de previdência
No entanto, segundo o Tribunal, houve descumprimento da determinação, o que resultou na aplicação de multa ao gestor municipal.
Pedidos do prefeito
Após a penalidade, o prefeito apresentou manifestação com três pedidos:
❌ Cancelamento da multa
❌ Parcelamento do débito
✔ Prorrogação de prazo para entrega do plano
Multa mantida
O TCE-RO foi direto ao analisar o pedido de cancelamento:
O pedido foi rejeitado
Segundo o relator, a multa foi aplicada por decisão colegiada e:
- Não pode ser revista por simples manifestação
- Exige recurso próprio previsto na legislação
Parcelamento também negado
O pedido de parcelamento da multa também não foi aceito no processo.
Motivo:
O pedido de parcelamento da multa também não foi aceito no processo.
Motivo:
- A decisão já havia transitado em julgado
- O relator não tem competência para analisar esse tipo de pedido nessa fase
Novo prazo concedido
Apesar das negativas, o Tribunal reconheceu a complexidade da situação e decidiu:
✔ Conceder mais 30 dias para apresentação do plano de ação
A decisão considerou:
- Dificuldades técnicas e administrativas
- Necessidade de levantamento de dados financeiros e atuariais
- Complexidade na organização das informações
O novo prazo não é automático.
O TCE-RO deixou claro que:
- O gestor deve comprovar que está tomando providências concretas
- O descumprimento pode gerar nova multa
- Não conhecer o pedido de cancelamento da multa
- Não analisar o parcelamento neste processo
- Conceder prazo adicional de 30 dias
- Alertar sobre possíveis novas sanções
O caso evidencia um ponto crítico na administração pública:
A regularização de dívidas previdenciárias exige planejamento técnico e organização financeira
Além disso:
- O não cumprimento de decisões do Tribunal pode gerar penalidades
- Justificativas administrativas não afastam automaticamente sanções
- O controle externo segue rigoroso, mas admite flexibilização em situações excepcionais
A decisão reforça que:
➡️ Prazos podem ser prorrogados em casos complexos
➡️ Mas a responsabilidade do gestor permanece
➡️ E o cumprimento das determinações é obrigatório



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