Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu negar, neste momento, o pedido da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU) para ampliar o prazo destinado à realização do processo licitatório do Hospital Regional de Guajará-Mirim. A decisão foi assinada pelo conselheiro relator Jailson Viana de Almeida no Processo nº 536/2025.
A fiscalização acompanha a contratação emergencial de empresa responsável pela gestão da estrutura física, pessoal e serviços médico-hospitalares da unidade de saúde de Guajará-Mirim.
TCE-RO cobra fim de contratos emergenciais sucessivos
Segundo o tribunal, a SESAU já havia sido obrigada anteriormente a comprovar a abertura de licitação definitiva para substituir o atual modelo emergencial de contratação.
Na decisão anterior, o TCE-RO determinou que a secretaria:
- publique o edital;
- realize o chamamento público;
- conclua a fase externa da licitação;
- formalize contrato definitivo;
- evite novas prorrogações ou contratações precárias.
Além disso, o tribunal fixou possibilidade de multa de até R$ 81 mil em caso de descumprimento sem justificativa.
SESAU alegou dificuldades técnicas e orçamentárias
Em pedido encaminhado ao TCE-RO, o atual secretário estadual de Saúde, Edilton Oliveira dos Santos, solicitou mais 60 dias para cumprimento da determinação.
A SESAU argumentou que o processo ainda depende da conclusão de estudo de impacto orçamentário-financeiro e da validação técnica de etapas consideradas essenciais para a contratação definitiva.
Entre os argumentos apresentados pela pasta estão:
- complexidade técnica do contrato;
- necessidade de adequações orçamentárias;
- atualização de instrumentos como PPA, LDO e LOA;
- análise jurídica e fiscal do processo;
- mudança recente na gestão da secretaria.
Relator afirma que pedido foi apresentado antes do fim do prazo
Apesar das justificativas, o conselheiro Jailson Viana de Almeida entendeu que o pedido de prorrogação foi feito de forma prematura.
De acordo com a decisão, o prazo originalmente concedido ainda está em andamento e sequer havia expirado quando o requerimento foi protocolado.
O relator afirmou que a dilação de prazo é medida excepcional e depende da comprovação efetiva de impedimentos concretos, o que, segundo ele, não ocorreu neste caso.
Outro ponto destacado foi a ausência de documentos comprobatórios suficientes para justificar a necessidade imediata de ampliação do prazo.
Tribunal mantém monitoramento da contratação
O TCE-RO também determinou a continuidade do acompanhamento da contratação emergencial vinculada ao Hospital Regional de Guajará-Mirim.
O tribunal abriu fiscalização específica para analisar:
- a legalidade da contratação emergencial;
- eventual responsabilização pela situação emergencial;
- a recontratação da mesma empresa;
- o aumento do valor estimado do contrato;
- a existência de cobertura orçamentária e financeira adequada.
Com a nova decisão, a Secretaria de Estado da Saúde continua obrigada a cumprir o prazo já estabelecido anteriormente pelo tribunal.
O processo segue em monitoramento pela Corte de Contas, que poderá aplicar multa e outras medidas caso as determinações não sejam cumpridas dentro do período estipulado.
A decisão foi publicada no Diário Oficial eletrônico do TCE-RO do dia 28 de abril de 2026.



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