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Na Mira do Povo

TCE-RO mantém pressão sobre SESAU e nega prorrogação de prazo para licitação do Hospital Regional de Guajará-Mirim


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu negar, neste momento, o pedido da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU) para ampliar o prazo destinado à realização do processo licitatório do Hospital Regional de Guajará-Mirim. A decisão foi assinada pelo conselheiro relator Jailson Viana de Almeida no Processo nº 536/2025.

A fiscalização acompanha a contratação emergencial de empresa responsável pela gestão da estrutura física, pessoal e serviços médico-hospitalares da unidade de saúde de Guajará-Mirim.
 
TCE-RO cobra fim de contratos emergenciais sucessivos

Segundo o tribunal, a SESAU já havia sido obrigada anteriormente a comprovar a abertura de licitação definitiva para substituir o atual modelo emergencial de contratação.

Na decisão anterior, o TCE-RO determinou que a secretaria:
  • publique o edital;
  • realize o chamamento público;
  • conclua a fase externa da licitação;
  • formalize contrato definitivo;
  • evite novas prorrogações ou contratações precárias.
O prazo concedido foi de 60 dias, contados a partir de 31 de março de 2026, com encerramento previsto para 29 de maio de 2026.

Além disso, o tribunal fixou possibilidade de multa de até R$ 81 mil em caso de descumprimento sem justificativa.
 
SESAU alegou dificuldades técnicas e orçamentárias

Em pedido encaminhado ao TCE-RO, o atual secretário estadual de Saúde, Edilton Oliveira dos Santos, solicitou mais 60 dias para cumprimento da determinação.

A SESAU argumentou que o processo ainda depende da conclusão de estudo de impacto orçamentário-financeiro e da validação técnica de etapas consideradas essenciais para a contratação definitiva.

Entre os argumentos apresentados pela pasta estão:
  • complexidade técnica do contrato;
  • necessidade de adequações orçamentárias;
  • atualização de instrumentos como PPA, LDO e LOA;
  • análise jurídica e fiscal do processo;
  • mudança recente na gestão da secretaria.
O secretário destacou ainda que assumiu o cargo em março de 2026 e que estaria aprofundando o conhecimento sobre o procedimento administrativo.
 
Relator afirma que pedido foi apresentado antes do fim do prazo

Apesar das justificativas, o conselheiro Jailson Viana de Almeida entendeu que o pedido de prorrogação foi feito de forma prematura.

De acordo com a decisão, o prazo originalmente concedido ainda está em andamento e sequer havia expirado quando o requerimento foi protocolado.

O relator afirmou que a dilação de prazo é medida excepcional e depende da comprovação efetiva de impedimentos concretos, o que, segundo ele, não ocorreu neste caso.

Outro ponto destacado foi a ausência de documentos comprobatórios suficientes para justificar a necessidade imediata de ampliação do prazo.
 
Tribunal mantém monitoramento da contratação

O TCE-RO também determinou a continuidade do acompanhamento da contratação emergencial vinculada ao Hospital Regional de Guajará-Mirim.

O tribunal abriu fiscalização específica para analisar:
  • a legalidade da contratação emergencial;
  • eventual responsabilização pela situação emergencial;
  • a recontratação da mesma empresa;
  • o aumento do valor estimado do contrato;
  • a existência de cobertura orçamentária e financeira adequada.
Processo segue sob fiscalização do TCE-RO

Com a nova decisão, a Secretaria de Estado da Saúde continua obrigada a cumprir o prazo já estabelecido anteriormente pelo tribunal.

O processo segue em monitoramento pela Corte de Contas, que poderá aplicar multa e outras medidas caso as determinações não sejam cumpridas dentro do período estipulado.

A decisão foi publicada no Diário Oficial eletrônico do TCE-RO do dia 28 de abril de 2026.

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