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Na Mira do Povo

TCE-RO não conhece recurso contra arquivamento de investigação no DETRAN

Decisão reforça regra: nem todo ato permite recurso

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu não conhecer um recurso apresentado pela Associação das Contratadas de Rondônia (ACRON) contra o arquivamento de uma investigação envolvendo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO).

A decisão consta na Decisão Monocrática nº 0052/2026, dentro do Processo nº 698/2026, relatado pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida.

A ACRON entrou com um Pedido de Reexame tentando reverter uma decisão anterior que havia arquivado um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP).

Esse procedimento investigava supostas irregularidades em um Chamamento Público do Detran-RO, voltado ao credenciamento de empresas para vistoria veicular.

Porém, o processo foi arquivado ainda na fase inicial, após análise técnica indicar que não atingia os critérios mínimos de relevância (matriz GUT) exigidos pelo TCE-RO.
 
POR QUE O RECURSO FOI REJEITADO?

O ponto central da decisão foi jurídico:

➡️ Não existe previsão legal para recorrer desse tipo de decisão.

Segundo o relator, o sistema do TCE-RO segue o chamado:
  • Princípio da Taxatividade Recursal
Ou seja:
Só é possível recorrer quando a lei ou o regimento interno permitem expressamente.

No caso:
  • O arquivamento do PAP é considerado um ato administrativo interno
  • Não há julgamento de mérito (não decide se houve ou não irregularidade)
  • Serve apenas para filtrar o que será investigado com mais profundidade
Por isso, não cabe Pedido de Reexame nesse tipo de decisão
 
O QUE DISSE O RELATOR

O conselheiro foi direto ao afirmar que:
O recurso é juridicamente inadequado
Não pode haver “criação” de recursos fora do que a lei prevê
Permitir esse tipo de contestação atrapalharia a eficiência do controle externo

Além disso, destacou que a tentativa da ACRON buscava, na prática, rever critérios técnicos (matriz GUT) — algo que não pode ser discutido por via recursal.
 
IMPACTO PRÁTICO

Com a decisão:

✅ O recurso foi barrado sem análise do mérito
✅ O arquivamento do processo original foi mantido
✅ O caso não seguirá para investigação aprofundada pelo TCE-RO
 
O QUE É UM PAP?

O Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) é uma etapa inicial usada pelo Tribunal de Contas para:
  • Avaliar denúncias ou indícios de irregularidades
  • Verificar se vale a pena abrir uma investigação formal
Se não atingir critérios mínimos, o caso é arquivado — como ocorreu neste processo.
 
RESUMO RÁPIDO (SEO)
TCE-RO rejeita recurso da ACRON
Caso envolvia o Detran-RO
Investigação foi arquivada por falta de relevância
Tribunal afirma: não cabe recurso nesse tipo de decisão
Princípio da taxatividade recursal foi determinante

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