Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu ampliar o prazo de investigação sobre supostas irregularidades em uma contratação direta por inexigibilidade realizada pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER-RO).
A decisão foi proferida pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello no Processo nº 00004/26/TCE-RO e autorizou mais 30 dias para que a equipe técnica conclua a análise do caso.
Investigação apura contrato sem licitação no DER-RO
O processo investiga a contratação de empresa para fornecimento de tubos de aço corrugado destinados às demandas do DER-RO, realizada sem licitação, por meio de inexigibilidade.
Segundo o Tribunal, a investigação busca esclarecer possíveis falhas relacionadas à legalidade da contratação direta, especialmente:
- comprovação da inviabilidade de competição;
- consistência do estudo técnico preliminar;
- vantajosidade econômica da contratação;
- regularidade dos procedimentos administrativos.
- Eder André Fernandes Dias;
- Madson Pereira das Neves.
De acordo com a decisão monocrática DM 0081/2026-GCJEPPM, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) pediu a ampliação do prazo alegando necessidade de aprofundamento técnico e realização de diligências adicionais.
O órgão técnico destacou que o caso envolve análise detalhada de documentos, manifestações dos responsáveis e possível necessidade de novas verificações para garantir segurança jurídica na conclusão do relatório.
O relator concordou com os argumentos apresentados.
Tribunal cita risco de falhas em contratação por inexigibilidade
Na decisão, o TCE-RO ressaltou que contratos sem licitação exigem fiscalização rigorosa, principalmente quando envolvem inexigibilidade, modalidade permitida apenas em situações específicas previstas na Lei nº 14.133/2021.
Segundo o relator, a investigação precisa avaliar se realmente existia inviabilidade de competição, requisito obrigatório para esse tipo de contratação direta.
O Tribunal também destacou que o caso já havia motivado concessão de tutela provisória de urgência anteriormente, indicando a relevância das suspeitas analisadas.
Prazo foi ampliado por mais 30 dias
A unidade técnica do TCE-RO tinha prazo até 2 de maio de 2026 para concluir a instrução processual. Com a nova decisão, a equipe ganhará mais 30 dias para finalizar os trabalhos.
O conselheiro José Euler afirmou que a medida é necessária para assegurar:
- análise técnica de qualidade;
- robustez das conclusões;
- coerência jurídica;
- aprofundamento da fiscalização.
O relator destacou ainda que a ampliação do prazo não prejudica a duração razoável do processo nem gera risco de prescrição.
Segundo a decisão, o objetivo é evitar conclusões apressadas em um caso considerado complexo e sensível.
Processo segue sob investigação do TCE-RO
Com a decisão, o processo retorna à Secretaria-Geral de Controle Externo, que continuará a coleta de informações e análise técnica sobre a contratação investigada.
Após a conclusão da instrução, o caso poderá resultar em:
- responsabilização de agentes públicos;
- aplicação de multas;
- determinações corretivas;
- eventual reconhecimento de irregularidades na contratação.



0 Comentários