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Na Mira do Povo

TCE-RO prorroga investigação sobre contrato sem licitação do DER-RO para compra de tubos de aço corrugado


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu ampliar o prazo de investigação sobre supostas irregularidades em uma contratação direta por inexigibilidade realizada pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER-RO).

A decisão foi proferida pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello no Processo nº 00004/26/TCE-RO e autorizou mais 30 dias para que a equipe técnica conclua a análise do caso.
 
Investigação apura contrato sem licitação no DER-RO

O processo investiga a contratação de empresa para fornecimento de tubos de aço corrugado destinados às demandas do DER-RO, realizada sem licitação, por meio de inexigibilidade.

Segundo o Tribunal, a investigação busca esclarecer possíveis falhas relacionadas à legalidade da contratação direta, especialmente:
  • comprovação da inviabilidade de competição;
  • consistência do estudo técnico preliminar;
  • vantajosidade econômica da contratação;
  • regularidade dos procedimentos administrativos.
Os responsáveis citados no processo são:
  • Eder André Fernandes Dias;
  • Madson Pereira das Neves.
TCE-RO aponta alta complexidade técnica na apuração

De acordo com a decisão monocrática DM 0081/2026-GCJEPPM, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) pediu a ampliação do prazo alegando necessidade de aprofundamento técnico e realização de diligências adicionais.

O órgão técnico destacou que o caso envolve análise detalhada de documentos, manifestações dos responsáveis e possível necessidade de novas verificações para garantir segurança jurídica na conclusão do relatório.

O relator concordou com os argumentos apresentados.
 
Tribunal cita risco de falhas em contratação por inexigibilidade

Na decisão, o TCE-RO ressaltou que contratos sem licitação exigem fiscalização rigorosa, principalmente quando envolvem inexigibilidade, modalidade permitida apenas em situações específicas previstas na Lei nº 14.133/2021.

Segundo o relator, a investigação precisa avaliar se realmente existia inviabilidade de competição, requisito obrigatório para esse tipo de contratação direta.

O Tribunal também destacou que o caso já havia motivado concessão de tutela provisória de urgência anteriormente, indicando a relevância das suspeitas analisadas.
 
Prazo foi ampliado por mais 30 dias

A unidade técnica do TCE-RO tinha prazo até 2 de maio de 2026 para concluir a instrução processual. Com a nova decisão, a equipe ganhará mais 30 dias para finalizar os trabalhos.

O conselheiro José Euler afirmou que a medida é necessária para assegurar:
  • análise técnica de qualidade;
  • robustez das conclusões;
  • coerência jurídica;
  • aprofundamento da fiscalização.
Tribunal afirma que prorrogação não traz risco de prescrição

O relator destacou ainda que a ampliação do prazo não prejudica a duração razoável do processo nem gera risco de prescrição.

Segundo a decisão, o objetivo é evitar conclusões apressadas em um caso considerado complexo e sensível.
 
Processo segue sob investigação do TCE-RO

Com a decisão, o processo retorna à Secretaria-Geral de Controle Externo, que continuará a coleta de informações e análise técnica sobre a contratação investigada.

Após a conclusão da instrução, o caso poderá resultar em:
  • responsabilização de agentes públicos;
  • aplicação de multas;
  • determinações corretivas;
  • eventual reconhecimento de irregularidades na contratação.
O caso segue em tramitação no Tribunal de Contas de Rondônia.

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