Porto Velho, RO - Uma decisão recente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) trouxe esclarecimentos importantes sobre os limites legais em recursos administrativos envolvendo contas públicas. O caso envolve a Prefeitura de Novo Horizonte do Oeste e reforça regras sobre a apresentação de documentos em fase recursal.
Entenda o caso
O processo nº 00309/26 trata de um Recurso de Reconsideração apresentado pelo ex-prefeito Cleiton Adriane Cheregatto contra decisão anterior do TCE-RO, que havia emitido parecer prévio desfavorável às contas de governo de 2024.
Inicialmente, o recurso foi aceito e recebeu efeito suspensivo, ou seja, a decisão anterior ficou temporariamente sem efeito até nova análise.
TCE-RO decide: documentos novos não podem ser incluídos
Durante o andamento do recurso, o ex-prefeito tentou anexar novos documentos ao processo para reforçar sua defesa. No entanto, o relator do caso, conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, negou o pedido.
O motivo: a legislação do próprio TCE-RO proíbe a juntada de novos documentos após a fase inicial do recurso, salvo em situações excepcionais — o que não foi comprovado neste caso.
Segundo a decisão:
- Não houve justificativa válida para apresentar os documentos fora do prazo;
- Os arquivos já existiam e poderiam ter sido apresentados antes;
- A prática é vedada pelo Regimento Interno e pela Súmula 26 do TCE-RO.
Comunicação ao Ministério Público foi mantida
Outro pedido do ex-prefeito foi aceito: o TCE-RO determinou que o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPE-RO) seja informado de que o recurso foi recebido com efeito suspensivo.
Mesmo assim, o Tribunal destacou um ponto importante:
- TCE-RO e Ministério Público atuam de forma independente, ou seja, a análise do MP não depende da decisão do Tribunal de Contas.
Entenda o impacto da decisão
A decisão reforça pontos importantes na gestão pública:
O caso de Novo Horizonte do Oeste mostra como o TCE-RO atua para garantir rigor técnico, segurança jurídica e transparência na administração pública. A rejeição de documentos fora do prazo reforça que o cumprimento das regras processuais é fundamental para a validade das defesas.
A decisão reforça pontos importantes na gestão pública:
- Respeito aos prazos processuais é essencial;
- Recursos não podem ser usados para “completar” defesas com documentos tardios;
- Órgãos de controle atuam com regras rígidas para garantir transparência e legalidade.
- O recurso continua em análise;
- O Ministério Público de Contas ainda emitirá parecer;
- A decisão final sobre as contas de 2024 ainda será tomada.
O caso de Novo Horizonte do Oeste mostra como o TCE-RO atua para garantir rigor técnico, segurança jurídica e transparência na administração pública. A rejeição de documentos fora do prazo reforça que o cumprimento das regras processuais é fundamental para a validade das defesas.



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