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Na Mira do Povo

TCE-RO rejeita recurso de escritório de advocacia e mantém decisão sobre caso da Câmara de Porto Velho

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu rejeitar os Embargos de Declaração apresentados por um escritório de advocacia em um processo envolvendo o Poder Legislativo Municipal de Porto Velho. A decisão foi tomada durante sessão virtual do Pleno realizada entre os dias 23 e 27 de março de 2026.
 
Entenda o caso

O recurso foi apresentado pelo escritório Arquilau de Paula Advogados Associados, que questionava o Acórdão anterior (APL-TC 00149/25), relacionado ao Processo nº 81/2018.

Os embargos de declaração são um tipo de recurso utilizado quando a parte entende que há:
  • Omissão (ponto não analisado);
  • Contradição na decisão;
  • Obscuridade no texto;
  • Ou erro material.
Por que o recurso foi rejeitado?

Após análise, o relator do caso, Jailson Viana de Almeida, concluiu que não existiam omissões, contradições ou erros na decisão anterior.

Com isso, o Tribunal decidiu por unanimidade:
  • Conhecer o recurso (ou seja, aceitar sua análise formal);
  • Rejeitar o pedido no mérito, por falta de fundamento;
  • Manter integralmente a decisão anterior.
Tentativa de anular decisão também foi negada

A defesa também alegou que o acórdão anterior seria nulo por falta de quórum mínimo para julgamento. No entanto, o TCE-RO afastou essa tese, confirmando que o julgamento seguiu as regras regimentais.
 
O que acontece agora?

Com a rejeição dos embargos:
  • A decisão anterior continua válida e sem alterações;
  • O processo será arquivado após os trâmites legais;
  • As partes ainda podem recorrer em outras instâncias, se houver previsão legal.
Participação no julgamento

Participaram da decisão conselheiros e membros do Ministério Público de Contas. Alguns conselheiros se declararam impedidos ou suspeitos, o que é previsto na legislação para garantir imparcialidade.
 
Segurança jurídica e transparência

O TCE-RO reforçou que os embargos de declaração não servem para reabrir discussão de mérito, mas apenas para corrigir eventuais falhas formais na decisão — o que não foi identificado neste caso.

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