Entenda o caso
O recurso foi apresentado pelo escritório Arquilau de Paula Advogados Associados, que questionava o Acórdão anterior (APL-TC 00149/25), relacionado ao Processo nº 81/2018.
Os embargos de declaração são um tipo de recurso utilizado quando a parte entende que há:
- Omissão (ponto não analisado);
- Contradição na decisão;
- Obscuridade no texto;
- Ou erro material.
Após análise, o relator do caso, Jailson Viana de Almeida, concluiu que não existiam omissões, contradições ou erros na decisão anterior.
Com isso, o Tribunal decidiu por unanimidade:
- Conhecer o recurso (ou seja, aceitar sua análise formal);
- Rejeitar o pedido no mérito, por falta de fundamento;
- Manter integralmente a decisão anterior.
A defesa também alegou que o acórdão anterior seria nulo por falta de quórum mínimo para julgamento. No entanto, o TCE-RO afastou essa tese, confirmando que o julgamento seguiu as regras regimentais.
O que acontece agora?
Com a rejeição dos embargos:
- A decisão anterior continua válida e sem alterações;
- O processo será arquivado após os trâmites legais;
- As partes ainda podem recorrer em outras instâncias, se houver previsão legal.
Participação no julgamento
Participaram da decisão conselheiros e membros do Ministério Público de Contas. Alguns conselheiros se declararam impedidos ou suspeitos, o que é previsto na legislação para garantir imparcialidade.
Participaram da decisão conselheiros e membros do Ministério Público de Contas. Alguns conselheiros se declararam impedidos ou suspeitos, o que é previsto na legislação para garantir imparcialidade.
Segurança jurídica e transparência
O TCE-RO reforçou que os embargos de declaração não servem para reabrir discussão de mérito, mas apenas para corrigir eventuais falhas formais na decisão — o que não foi identificado neste caso.
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