Município de Rolim de Moura
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 10/2026, realizado pelo Município de Rolim de Moura, após identificar fortes indícios de irregularidades no processo licitatório voltado à contratação de serviços de segurança eletrônica 24 horas.
A decisão monocrática, proferida pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias, atende a uma representação apresentada por empresa participante do certame, que alegou ter sido indevidamente inabilitada, mesmo apresentando a proposta mais vantajosa.
ENTENDA O CASO
O processo envolve uma licitação estimada em R$ 2,95 milhões, destinada à contratação de empresa especializada em:
- Monitoramento por imagens
- Sistema de alarme via rádio
- Controle de acesso 24 horas
PRINCIPAIS IRREGULARIDADES APONTADAS
A análise técnica do TCE-RO identificou possíveis falhas graves, entre elas:
✔️ Criação de exigências não previstas no edital
✔️ Interpretação restritiva de regras após publicação do certame
✔️ Inabilitação sem justificativa técnica consistente
✔️ Exigência de documentos considerados excessivos ou desnecessários
✔️ Desrespeito ao princípio da proposta mais vantajosa
Um dos pontos mais críticos foi a rejeição de atestado técnico válido, além da exigência de documentação junto à Anatel considerada desproporcional para o objeto contratado.
RISCO DE PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS
O TCE-RO destacou que a proposta desclassificada era de aproximadamente R$ 2,17 milhões, enquanto a vencedora apresentou valor de cerca de R$ 2,8 milhões.
Isso representa um possível prejuízo de R$ 623 mil aos cofres públicos, caso a contratação fosse mantida sem revisão.
DECISÃO: LICITAÇÃO SUSPENSA
Diante da gravidade dos indícios, o Tribunal determinou:
- Suspensão imediata do pregão eletrônico
- Proibição de continuidade do processo até nova análise
- Envio integral do processo administrativo ao TCE-RO
- Prazo de 5 dias para que a Prefeitura comprove o cumprimento da decisão
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A decisão se apoia na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e no Código de Processo Civil, destacando:
- Fumus boni iuris (indícios de ilegalidade)
- Periculum in mora (risco de dano ao erário)
PREFEITURA E ENVOLVIDOS SERÃO INTIMADOS
Foram notificados:
- O prefeito Aldair Júlio Pereira
- O pregoeiro Gildo Limana
- As empresas envolvidas no processo
ALERTA DO TCE-RO
O Tribunal reforçou que a administração pública deve respeitar:
✔️ Legalidade
✔️ Isonomia entre concorrentes
✔️ Transparência
✔️ Busca pela proposta mais vantajosa
CONCLUSÃO
A suspensão do pregão em Rolim de Moura acende um alerta sobre a condução de licitações públicas e reforça o papel fiscalizador do TCE-RO na proteção do dinheiro público.
O caso segue em análise e pode resultar em responsabilizações, caso as irregularidades sejam confirmadas.
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