Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu ampliar e unificar a apuração sobre supostas irregularidades na adesão da Prefeitura de Vale do Paraíso a uma Ata de Registro de Preços para contratação de serviços de gestão integrada de frotas.
A decisão foi proferida pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello no Processo nº 0003/26/TCE-RO e envolve adesão à Ata de Registro de Preços nº 011/2025, originada do Pregão Eletrônico nº 021/2025 do Consórcio Integrado Multifinalitário do Vale do Jequitinhonha.
TCE-RO identifica conexão entre processos sobre mesma contratação
Segundo a decisão monocrática, o tribunal verificou que já existe outro processo em tramitação, de número 0005/26, tratando das mesmas suspeitas envolvendo a contratação de serviços de gerenciamento de frota pelo município de Vale do Paraíso.
Por isso, o TCE-RO determinou a reunião dos dois processos para análise conjunta, evitando decisões conflitantes e permitindo uma investigação mais ampla sobre o contrato.
De acordo com o relator, os dois casos discutem os mesmos fatos, fundamentos jurídicos e possíveis irregularidades ligadas à adesão da ata de registro de preços.
Ministério Público de Contas aponta possíveis falhas graves
A representação foi apresentada pelo Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia, por meio da procuradora Érika Patrícia Saldanha de Oliveira.
O MPC apontou possíveis falhas na adesão feita pela Prefeitura de Vale do Paraíso, incluindo:
- fragilidade no planejamento da contratação;
- ausência de estudo técnico individualizado;
- dúvidas sobre vantajosidade econômica;
- possível restrição à competitividade;
- cláusulas consideradas ilegais;
- falta de justificativa técnica para agrupamento de serviços;
- problemas no modelo de rede credenciada;
- possível opacidade nos custos reais do contrato.
Tribunal mantém negativa de medida cautelar
O Ministério Público de Contas pediu uma tutela de urgência para limitar a execução do contrato por no máximo 120 dias, obrigando o município a realizar uma nova licitação própria.
No entanto, o TCE-RO manteve o indeferimento da medida cautelar.
Segundo o relator, embora existam indícios de irregularidades, a suspensão imediata do contrato poderia causar “perigo de dano reverso” à administração pública e à população.
A decisão destaca que os contratos já estão em execução e atendem áreas essenciais como:
- saúde;
- educação;
- assistência social;
- obras e serviços urbanos.
Responsáveis serão intimados novamente
O TCE-RO também anulou os atos de citação anteriormente realizados no processo principal para garantir ampla defesa dentro do novo modelo de tramitação unificada.
Entre os responsáveis citados no processo estão:
- Charles Luis Pinheiro Gomes;
- Josiane de Lima Neimog Rech;
- Humberto Silva Nascimento;
- Victor Matheus de Oliveira Barbosa;
- Wanderley Ferreira Barbosa.
A Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RO foi encarregada de elaborar um relatório técnico consolidado reunindo todas as informações, documentos e possíveis irregularidades relacionadas à adesão da ata.
Segundo o relator, a medida busca garantir uma apuração integrada, coerente e mais eficiente, facilitando inclusive eventual aplicação de sanções futuras.
O tribunal ressaltou que a reunião dos processos evita fragmentação das investigações e fortalece o controle sobre contratos públicos considerados estratégicos para a administração municipal.



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