Política

3/Política/post-list

Editors Choice

3/recent/post-list

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list
Na Mira do Povo

TJRO suspende lei do município de Cujubim que alterava plano de carreira de servidores


Porto Velho, RO - O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), suspendeu a vigência da Lei Municipal nº 1.620/2025, de Cujubim. A decisão interrompeu os efeitos da norma que promove alterações no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) da administração direta, e institui novas gratificações.

Com a decisão da corte, foi determinada a imediata suspensão de qualquer ato administrativo que implique execução, implementação, regulamentação ou pagamento com base na referida lei até o julgamento final do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Após a análise do pedido de medida cautelar foi observado que a criação de gratificações e a alteração de planos de carreira por iniciativa parlamentar configura, em análise preliminar, vício de iniciativa por afronta à separação de poderes.

Entenda o caso

Em maio de 2025, a Câmara Municipal de Cujubim promulgou a Lei Municipal, n 1.620/2025, que institui a gratificação de desempenho em área rural e expandiu a gratificação por titulação para servidores de todos os grupos ocupacionais.

Em janeiro de 2026, o prefeito ajuizou a ADI perante o TJRO. A prefeitura sustentou que a lei sofria vício de iniciativa, pois a estruturação de órgãos e o regime remuneratório de servidores são matérias de competência privativa do chefe do executivo. Além disso, alegou-se a ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, o que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Câmara Municipal defendeu a constitucionalidade da lei, classificando-a como uma norma programática cujos efeitos financeiros dependeriam de regulamentação do prefeito. Contudo, tanto a Procuradoria-Geral do Estado quanto a Procuradoria-Geral de Justiça opinaram pela suspensão da norma, reforçando o entendimento de que a execução da lei poderia causar danos irreversíveis ao erário e instabilidade administrativa. O relator do caso foi o desembargador Isaias Fonseca.

Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 0800484-85.2026.8.22.0000

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional

Postar um comentário

0 Comentários