Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu conhecer os Embargos de Declaração apresentados pelo ex-controlador interno da Prefeitura de Rio Crespo, Manoel Saraiva Mendes, contra multa de R$ 8,1 mil aplicada em julgamento anterior relacionado ao descumprimento de determinações da Corte de Contas.
A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias no Processo nº 00467/26/TCERO, envolvendo recurso contra o Acórdão APL-TC 00006/26.
Entenda o caso envolvendo Rio Crespo
O processo original analisou o cumprimento de determinações feitas pelo TCE-RO à Prefeitura de Rio Crespo em prestações de contas de exercícios anteriores.
Na ocasião, o Tribunal concluiu que houve omissão reiterada tanto do ex-prefeito Evandro Epifânio de Faria quanto do então controlador interno Manoel Saraiva Mendes no acompanhamento e cumprimento de decisões da Corte.
Por causa disso, o TCE-RO aplicou multas individuais de R$ 8.100,00 aos dois agentes públicos.
Segundo o acórdão, o ex-controlador deixou de acompanhar e informar, por meio dos relatórios de auditoria anual, o cumprimento de determinações expedidas pelo Tribunal de Contas.
O que o ex-controlador alegou no recurso
Nos Embargos de Declaração, Manoel Saraiva Mendes sustenta que a decisão possui:
- omissões;
- contradições;
- erros de fato.
- houve confusão entre funções de gestão e de controle interno;
- não existiu dano ao erário;
- a multa aplicada seria desproporcional;
- parte das responsabilidades atribuídas ocorreu em períodos nos quais ele não ocupava o cargo.
TCE-RO aceita analisar o recurso
Na decisão monocrática nº 0248/2026-GABOPD, o relator explicou que os Embargos de Declaração atendem aos requisitos legais de admissibilidade.
O conselheiro destacou que:
- o recurso foi apresentado dentro do prazo legal;
- o recorrente possui legitimidade para recorrer;
- houve fundamentação adequada;
- os pontos levantados se enquadram nas hipóteses previstas na legislação.
Multa aplicada pelo Tribunal permanece válida por enquanto
Apesar do recebimento dos embargos, a multa de R$ 8,1 mil continua mantida até novo julgamento.
O mérito do recurso ainda será analisado após manifestação do Ministério Público de Contas (MPC).
Somente depois dessa etapa o Tribunal decidirá se:
- mantém integralmente a penalidade;
- reduz a multa;
- modifica parcialmente a decisão;
- ou afasta a punição aplicada.
O acórdão recorrido apontou uma série de descumprimentos relacionados a decisões anteriores do TCE-RO, incluindo:
- falhas no acompanhamento de determinações;
- ausência de comprovação de medidas corretivas;
- omissão em relatórios da Controladoria Interna;
- problemas ligados à dívida ativa;
- falhas em transparência pública;
- ausência de implementação adequada de normas administrativas.
Próximos passos do processo
Com a decisão atual, o processo segue para manifestação do Ministério Público de Contas e posteriormente retorna ao gabinete do relator para julgamento definitivo dos Embargos de Declaração.
O caso continua em tramitação no Tribunal de Contas de Rondônia.



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