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Na Mira do Povo

Ex-controlador de Rio Crespo recorre contra multa de R$ 8,1 mil aplicada pelo TCE-RO


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu conhecer os Embargos de Declaração apresentados pelo ex-controlador interno da Prefeitura de Rio Crespo, Manoel Saraiva Mendes, contra multa de R$ 8,1 mil aplicada em julgamento anterior relacionado ao descumprimento de determinações da Corte de Contas.

A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias no Processo nº 00467/26/TCERO, envolvendo recurso contra o Acórdão APL-TC 00006/26.
 
Entenda o caso envolvendo Rio Crespo

O processo original analisou o cumprimento de determinações feitas pelo TCE-RO à Prefeitura de Rio Crespo em prestações de contas de exercícios anteriores.

Na ocasião, o Tribunal concluiu que houve omissão reiterada tanto do ex-prefeito Evandro Epifânio de Faria quanto do então controlador interno Manoel Saraiva Mendes no acompanhamento e cumprimento de decisões da Corte.

Por causa disso, o TCE-RO aplicou multas individuais de R$ 8.100,00 aos dois agentes públicos.

Segundo o acórdão, o ex-controlador deixou de acompanhar e informar, por meio dos relatórios de auditoria anual, o cumprimento de determinações expedidas pelo Tribunal de Contas.
 
O que o ex-controlador alegou no recurso

Nos Embargos de Declaração, Manoel Saraiva Mendes sustenta que a decisão possui:
  • omissões;
  • contradições;
  • erros de fato.
A defesa argumenta principalmente que:
  • houve confusão entre funções de gestão e de controle interno;
  • não existiu dano ao erário;
  • a multa aplicada seria desproporcional;
  • parte das responsabilidades atribuídas ocorreu em períodos nos quais ele não ocupava o cargo.
O recurso também pede efeitos infringentes, ou seja, possibilidade de mudança no resultado da decisão anterior.
 
TCE-RO aceita analisar o recurso

Na decisão monocrática nº 0248/2026-GABOPD, o relator explicou que os Embargos de Declaração atendem aos requisitos legais de admissibilidade.

O conselheiro destacou que:
  • o recurso foi apresentado dentro do prazo legal;
  • o recorrente possui legitimidade para recorrer;
  • houve fundamentação adequada;
  • os pontos levantados se enquadram nas hipóteses previstas na legislação.
Com isso, o Tribunal decidiu conhecer o recurso para posterior análise do mérito.
 
Multa aplicada pelo Tribunal permanece válida por enquanto

Apesar do recebimento dos embargos, a multa de R$ 8,1 mil continua mantida até novo julgamento.

O mérito do recurso ainda será analisado após manifestação do Ministério Público de Contas (MPC).

Somente depois dessa etapa o Tribunal decidirá se:
  • mantém integralmente a penalidade;
  • reduz a multa;
  • modifica parcialmente a decisão;
  • ou afasta a punição aplicada.
Acórdão anterior apontou falhas reiteradas

O acórdão recorrido apontou uma série de descumprimentos relacionados a decisões anteriores do TCE-RO, incluindo:
  • falhas no acompanhamento de determinações;
  • ausência de comprovação de medidas corretivas;
  • omissão em relatórios da Controladoria Interna;
  • problemas ligados à dívida ativa;
  • falhas em transparência pública;
  • ausência de implementação adequada de normas administrativas.
Segundo o Tribunal, as condutas foram classificadas como omissivas e caracterizadas por negligência e erro grosseiro.
 
Próximos passos do processo

Com a decisão atual, o processo segue para manifestação do Ministério Público de Contas e posteriormente retorna ao gabinete do relator para julgamento definitivo dos Embargos de Declaração.

O caso continua em tramitação no Tribunal de Contas de Rondônia.


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