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Na Mira do Povo

TCE-RO amplia prazo para apuração de supostas irregularidades em convênio da saúde em Vilhena


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) concedeu novo prazo para continuidade da fiscalização que apura possíveis irregularidades na execução do Convênio nº 001/2023, firmado entre a Prefeitura de Vilhena e a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes para prestação de serviços complementares ao SUS.

A decisão foi assinada pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida no Processo nº 1110/2024.
 
Fiscalização investiga despesas do convênio da saúde

O acompanhamento realizado pelo TCE-RO analisa a legalidade das despesas executadas por meio do convênio celebrado entre o Poder Executivo Municipal de Vilhena e a entidade hospitalar.

O acordo teve como finalidade reforçar os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) nas unidades públicas do município.

Segundo os autos, auditorias iniciais identificaram possíveis irregularidades relacionadas ao cálculo e ao pagamento de despesas administrativas, também chamadas de “rateio”, supostamente realizadas em desacordo com as regras previstas no instrumento convenial.
 
Gestores foram chamados para apresentar defesa

Em decisão anterior, o tribunal determinou a audiência dos responsáveis para apresentação de justificativas e documentos.

Entre os citados estão:
  • Flori Cordeiro de Miranda Junior, prefeito de Vilhena;
  • Richael Menezes Costa;
  • Wagner Wasczuk Borges;
  • Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, entidade convenente.
O TCE-RO apura, principalmente, possível extrapolação do percentual permitido para despesas administrativas e os critérios utilizados nos cálculos financeiros do convênio.
 
TCE-RO concede novo prazo à equipe técnica

Durante a instrução processual, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) solicitou mais tempo para concluir a análise técnica do caso.

A área técnica alegou elevado volume de processos em andamento, incluindo:
  • procedimentos apuratórios preliminares;
  • tomadas de contas especiais;
  • auditorias;
  • representações e inspeções.
Segundo a SGCE, apenas no período recente foram produzidos 161 relatórios técnicos, enquanto a unidade ainda mantém estoque de 132 processos pendentes de análise.

Inicialmente, a equipe pediu prorrogação de 100 dias.
 
Relator reduz prazo para 50 dias

Ao analisar o pedido, o conselheiro Jailson Viana de Almeida entendeu que havia justificativa plausível para a dilação do prazo, especialmente pela complexidade do caso e pela relevância dos serviços públicos envolvidos.

No entanto, o relator considerou excessivo o prazo de 100 dias solicitado pela área técnica.

Na decisão monocrática DM-0082/2026-GCJVA, o magistrado deferiu apenas 50 dias adicionais para conclusão da instrução processual.

Segundo o relator, a medida busca preservar:
  • a razoabilidade;
  • a proporcionalidade;
  • a efetividade da fiscalização;
  • a tempestividade da atuação do TCE-RO.
Convênio segue sob investigação

Com a decisão, a Secretaria-Geral de Controle Externo está autorizada a realizar novas diligências e aprofundar a análise sobre a execução do convênio.

O processo segue em tramitação no TCE-RO e ainda não houve julgamento definitivo sobre as supostas irregularidades apontadas na fiscalização.

Fonte: REDAÇÃO

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