Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) concedeu novo prazo para continuidade da fiscalização que apura possíveis irregularidades na execução do Convênio nº 001/2023, firmado entre a Prefeitura de Vilhena e a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes para prestação de serviços complementares ao SUS.
A decisão foi assinada pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida no Processo nº 1110/2024.
Fiscalização investiga despesas do convênio da saúde
O acompanhamento realizado pelo TCE-RO analisa a legalidade das despesas executadas por meio do convênio celebrado entre o Poder Executivo Municipal de Vilhena e a entidade hospitalar.
O acordo teve como finalidade reforçar os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) nas unidades públicas do município.
Segundo os autos, auditorias iniciais identificaram possíveis irregularidades relacionadas ao cálculo e ao pagamento de despesas administrativas, também chamadas de “rateio”, supostamente realizadas em desacordo com as regras previstas no instrumento convenial.
Gestores foram chamados para apresentar defesa
Em decisão anterior, o tribunal determinou a audiência dos responsáveis para apresentação de justificativas e documentos.
Entre os citados estão:
- Flori Cordeiro de Miranda Junior, prefeito de Vilhena;
- Richael Menezes Costa;
- Wagner Wasczuk Borges;
- Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, entidade convenente.
TCE-RO concede novo prazo à equipe técnica
Durante a instrução processual, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) solicitou mais tempo para concluir a análise técnica do caso.
A área técnica alegou elevado volume de processos em andamento, incluindo:
- procedimentos apuratórios preliminares;
- tomadas de contas especiais;
- auditorias;
- representações e inspeções.
Inicialmente, a equipe pediu prorrogação de 100 dias.
Relator reduz prazo para 50 dias
Ao analisar o pedido, o conselheiro Jailson Viana de Almeida entendeu que havia justificativa plausível para a dilação do prazo, especialmente pela complexidade do caso e pela relevância dos serviços públicos envolvidos.
No entanto, o relator considerou excessivo o prazo de 100 dias solicitado pela área técnica.
Na decisão monocrática DM-0082/2026-GCJVA, o magistrado deferiu apenas 50 dias adicionais para conclusão da instrução processual.
Segundo o relator, a medida busca preservar:
- a razoabilidade;
- a proporcionalidade;
- a efetividade da fiscalização;
- a tempestividade da atuação do TCE-RO.
Com a decisão, a Secretaria-Geral de Controle Externo está autorizada a realizar novas diligências e aprofundar a análise sobre a execução do convênio.
O processo segue em tramitação no TCE-RO e ainda não houve julgamento definitivo sobre as supostas irregularidades apontadas na fiscalização.
Fonte: REDAÇÃO


0 Comentários