Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu conceder mais 30 dias para a conclusão da análise técnica sobre supostas irregularidades na adesão da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) à Ata de Registro de Preços nº 02/2025.
A decisão foi assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto no Processo nº 0172/26/TCE-RO.
Investigação envolve contratação de solução educacional para rede estadual
O caso teve início após representação apresentada pelo Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia, que apontou possíveis irregularidades na adesão da SEDUC a uma ata de registro de preços gerenciada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão.
A contratação envolve uma solução educacional integrada destinada ao ensino médio da rede estadual, incluindo:
- material didático;
- plataforma digital;
- aplicativo educacional;
- capacitação pedagógica;
- logística de distribuição.
TCE-RO já havia concedido tutela de urgência
Em decisão anterior, o relator já havia deferido pedido de tutela de urgência e determinado que a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) aprofundasse a investigação.
Entre os pontos determinados pelo tribunal estão:
- análise da legalidade da adesão à ata;
- verificação da compatibilidade entre o objeto licitado e o contratado;
- apuração de eventual dano ao erário;
- identificação de possíveis responsabilidades individuais de agentes públicos;
- análise da vantajosidade econômica da contratação.
Área técnica alegou complexidade e alto volume de trabalho
Ao pedir a prorrogação do prazo, a SGCE informou ao tribunal que o caso possui elevada complexidade técnica e jurídica.
Segundo a unidade técnica, a investigação exige análise detalhada sobre:
- conformidade da adesão à Lei nº 14.133/2021;
- legalidade do procedimento administrativo;
- compatibilidade dos preços;
- capacidade técnica da empresa contratada;
- eventual nexo entre atos administrativos e possíveis prejuízos ao erário.
Relator diz que qualidade da investigação deve prevalecer
Na decisão, o conselheiro Paulo Curi Neto afirmou que, embora os prazos processuais devam ser respeitados, a qualidade da instrução técnica não pode ser comprometida.
Segundo o magistrado, a ampliação do prazo é necessária para garantir:
- segurança jurídica;
- aprofundamento técnico;
- consistência das conclusões;
- respeito ao devido processo legal.
Novo prazo vai até junho de 2026
Com a decisão, a Secretaria-Geral de Controle Externo terá mais 30 dias após o encerramento do prazo original, previsto para 24 de maio de 2026.
Após a publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO, o processo retornará à SGCE para continuidade da investigação sobre a adesão da SEDUC à ata de registro de preços investigada pelo Ministério Público de Contas.


0 Comentários