Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) abriu uma discussão interna para definir qual relatoria será responsável pela fiscalização de um contrato milionário firmado pela Prefeitura de Cacoal para serviços de destinação final de resíduos sólidos urbanos.
O caso envolve o Pregão Eletrônico nº 15/2024 e o Contrato nº 028/PMC/2025, que soma mais de R$ 5,2 milhões. A fiscalização foi instaurada para apurar a regularidade da contratação relacionada ao aterro sanitário do município.
Segundo decisão do conselheiro relator José Euler Potyguara Pereira de Mello, surgiu um conflito de competência entre relatorias do tribunal. A dúvida é sobre qual gabinete deve conduzir o processo: se aquele responsável pelos atos iniciados em 2023 e 2024 ou a relatoria vinculada ao contrato efetivamente firmado em 2025.
Entenda o impasse no TCE-RO
A controvérsia começou após manifestação do conselheiro-substituto Omar Pires Dias, que defendeu que o caso deveria permanecer sob a responsabilidade da relatoria ligada ao período em que o processo administrativo e o pregão eletrônico tiveram origem.
Por outro lado, a área técnica do tribunal entendeu que a competência deve ser definida com base no ato atualmente fiscalizado, ou seja, o contrato firmado em 2025.
Na decisão, José Euler Potyguara destacou que os atos administrativos anteriores servem apenas como elementos preparatórios para análise do contrato atualmente em execução.
Contrato de mais de R$ 5 milhões está sob análise
O contrato investigado prevê a prestação de serviços de disposição final de resíduos sólidos urbanos no município de Cacoal.
De acordo com o processo, a contratação movimenta R$ 5.299.377,60 em recursos públicos.
O relator afirmou que o controle externo realizado pelo TCE-RO não busca revisar isoladamente atos antigos da gestão municipal, mas verificar a legalidade e regularidade do contrato vigente.
Caso será decidido pela Presidência do Tribunal
Diante da divergência jurídica, o relator decidiu suscitar conflito negativo de competência e encaminhar os autos para análise da Presidência do TCE-RO, que deverá definir oficialmente qual relatoria ficará responsável pelo processo.
Além disso, o Ministério Público de Contas também será intimado para acompanhar o caso.
A decisão foi publicada no Diário Oficial eletrônico do TCE-RO desta quarta-feira (27).


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