Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou o arquivamento do processo de acompanhamento da gestão fiscal da Câmara Municipal de Vale do Paraíso referente ao exercício de 2025. A decisão foi assinada pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello por meio da Decisão Monocrática DM 0086/2026-GCJEPPM.
Segundo o relatório técnico da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), a Câmara Municipal cumpriu os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sem registro de irregularidades, alertas ou determinações.
Câmara de Vale do Paraíso manteve despesas dentro do limite legal
De acordo com a análise do TCE-RO, a despesa com pessoal do Poder Legislativo de Vale do Paraíso atingiu 2,71% da Receita Corrente Líquida ajustada, percentual considerado regular e bem abaixo do limite máximo de 6% previsto na Lei Complementar Federal nº 101/2000.
O Tribunal também destacou que não houve emissão de alerta fiscal, já que o índice ficou distante até mesmo do limite prudencial de 5,40%.
Além disso, o relatório apontou existência de suficiência financeira, indicando equilíbrio nas contas públicas e conformidade com as exigências da legislação fiscal.
TCE-RO aplica rito abreviado e arquiva processo
A decisão explica que a Câmara Municipal de Vale do Paraíso foi classificada como “Classe II” dentro do Plano Integrado de Controle Externo (PICE 2026/2027), enquadramento que permite a aplicação do chamado rito abreviado de controle.
Nesse modelo, previsto na Resolução nº 139/2013 do TCE-RO, as contas são analisadas apenas quanto à apresentação dos documentos obrigatórios, sem julgamento aprofundado de mérito.
Com isso, o processo não será anexado à prestação de contas anual da Câmara, sendo arquivado após o cumprimento da finalidade do acompanhamento fiscal.
Relator destaca regularidade da gestão fiscal
Na decisão, o conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello ressaltou que não foram encontradas falhas capazes de justificar medidas corretivas contra a gestão do presidente da Câmara, vereador Bruno José Camata.
O magistrado destacou ainda que o acompanhamento realizado pela Corte confirmou a observância das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e das normas previstas pela Resolução nº 173/2014/TCE-RO.
O que decidiu o Tribunal de Contas
Entre os principais pontos da decisão estão:
- Arquivamento do processo de acompanhamento da gestão fiscal de 2025;
- Reconhecimento do cumprimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Ausência de irregularidades ou necessidade de alertas;
- Aplicação do rito abreviado de controle previsto na Resolução nº 139/2013;
- Intimação do presidente da Câmara Municipal e do Ministério Público de Contas.
O acompanhamento fiscal realizado pelo TCE-RO tem como objetivo monitorar despesas públicas, principalmente gastos com pessoal, para garantir equilíbrio financeiro e transparência na administração pública.
No caso da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, a análise técnica concluiu que a gestão fiscal apresentou regularidade durante todo o exercício financeiro de 2025, levando ao arquivamento do procedimento sem apontamentos negativos.


0 Comentários