Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o processo de acompanhamento da gestão fiscal da Câmara Municipal de Alta Floresta do Oeste referente ao exercício de 2025, após constatar que o Legislativo municipal cumpriu os limites e exigências previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro-substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, relator em substituição regimental, no Processo nº 00391/25-TCERO.
Câmara de Alta Floresta cumpriu limites da Lei de Responsabilidade Fiscal
Segundo análise da Coordenadoria Especializada em Finanças Municipais do TCE-RO, a Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste apresentou regularidade fiscal durante o exercício de 2025.
O relatório técnico apontou que:
- não foram identificadas irregularidades fiscais;
- não houve necessidade de emissão de alertas ou determinações;
- os gastos permaneceram dentro dos limites legais;
- a gestão manteve equilíbrio financeiro.
Despesa com pessoal ficou abaixo do limite constitucional
O TCE-RO destacou que a despesa total com pessoal da Câmara de Alta Floresta D’Oeste alcançou 2,27% da Receita Corrente Líquida do município.
O percentual ficou muito abaixo do limite máximo de 6% permitido pela Constituição Federal para o Poder Legislativo municipal.
A Corte também verificou que a Câmara encerrou o exercício com disponibilidade financeira suficiente para cobrir despesas inscritas em restos a pagar, atendendo às exigências de equilíbrio fiscal.
Processo foi enquadrado em rito abreviado
Outro ponto destacado na decisão foi que a prestação de contas da Câmara Municipal foi classificada no chamado “rito abreviado” do Plano Integrado de Controle Externo (PICE) 2026/2027.
Nesse modelo:
- não ocorre análise aprofundada de mérito;
- o Tribunal verifica apenas a presença dos documentos obrigatórios;
- processos podem ser arquivados sem necessidade de apensamento às contas anuais.
TCE-RO reforça entendimento já consolidado
Na decisão, o conselheiro citou precedentes anteriores da própria Corte envolvendo câmaras municipais enquadradas no rito abreviado.
Segundo o entendimento consolidado do Tribunal:
“Comprovado o atingimento da finalidade do acompanhamento da gestão fiscal, o processo deve ser arquivado.”
O TCE-RO também ressaltou que, como as contas da Câmara estão classificadas na chamada “Classe II”, não haverá autuação específica de prestação de contas para análise detalhada.
Processo foi arquivado sem emissão de sanções
Ao final, o Tribunal decidiu:
- arquivar o processo de acompanhamento fiscal;
- não emitir alertas nem determinações;
- não aplicar penalidades;
- comunicar a decisão ao presidente da Câmara, vereador Natã Soares da Cruz;
- encaminhar ciência ao Ministério Público de Contas.
Na prática, a decisão indica que o TCE-RO não encontrou problemas fiscais relevantes na gestão financeira da Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste durante o exercício de 2025.
O arquivamento também demonstra que o Legislativo municipal conseguiu manter:
- controle das despesas;
- equilíbrio financeiro;
- cumprimento dos limites constitucionais;
- regularidade perante a Lei de Responsabilidade Fiscal.



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