Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o processo de acompanhamento da gestão fiscal da Câmara Municipal de Ministro Andreazza referente ao exercício financeiro de 2025.
A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias no Processo nº 00464/25/TCERO, após análise técnica que apontou cumprimento das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Câmara de Ministro Andreazza manteve gastos com pessoal abaixo do limite legal
Segundo os relatórios da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), a Câmara Municipal apresentou índices de despesa com pessoal dentro dos limites previstos na legislação.
Os percentuais registrados durante 2025 foram:
- 2,51% da Receita Corrente Líquida no 1º quadrimestre;
- 2,54% no 2º quadrimestre;
- 2,46% no 3º quadrimestre.
TCE-RO não encontrou irregularidades na gestão fiscal
Durante a análise, o Tribunal verificou que:
- não houve excesso de gastos com pessoal;
- não foram identificadas irregularidades fiscais;
- não houve necessidade de emitir alertas;
- a gestão apresentou equilíbrio financeiro.
As informações analisadas foram extraídas do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
Processo foi enquadrado em rito abreviado de fiscalização
A Câmara Municipal de Ministro Andreazza foi classificada na categoria “Classe II”, prevista no Plano Integrado de Controle Externo (PICE 2026/2027).
Nesse modelo de fiscalização simplificada:
- ocorre apenas verificação documental;
- não há exame aprofundado do mérito das contas;
- o processo segue rito abreviado de controle.
Presidente da Câmara foi notificada da decisão
A decisão envolve a presidente da Câmara Municipal de Ministro Andreazza, Jucileia Alves da Silva Oliveira, responsável pela gestão fiscal analisada pelo Tribunal.
O TCE-RO determinou:
- arquivamento do processo;
- intimação oficial da presidente da Câmara;
- comunicação ao Ministério Público de Contas;
- publicação da decisão no Diário Oficial eletrônico.
Mesmo com o arquivamento, o Tribunal de Contas destacou que o acompanhamento da gestão fiscal continua sendo obrigatório para todos os órgãos públicos.
O monitoramento realizado pela Corte busca garantir:
- responsabilidade fiscal;
- equilíbrio das contas públicas;
- transparência administrativa;
- controle de gastos;
- cumprimento dos limites legais previstos na LRF.
Na decisão, o relator concluiu que a Câmara Municipal de Ministro Andreazza cumpriu os parâmetros previstos:
- na Lei Complementar nº 101/2000;
- na Lei nº 4.320/64;
- nas resoluções internas do TCE-RO.



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