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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva acompanhamento fiscal da Câmara de Ministro Andreazza após constatar regularidade nas contas


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o processo de acompanhamento da gestão fiscal da Câmara Municipal de Ministro Andreazza referente ao exercício financeiro de 2025.

A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias no Processo nº 00464/25/TCERO, após análise técnica que apontou cumprimento das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
 
Câmara de Ministro Andreazza manteve gastos com pessoal abaixo do limite legal

Segundo os relatórios da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), a Câmara Municipal apresentou índices de despesa com pessoal dentro dos limites previstos na legislação.

Os percentuais registrados durante 2025 foram:
  • 2,51% da Receita Corrente Líquida no 1º quadrimestre;
  • 2,54% no 2º quadrimestre;
  • 2,46% no 3º quadrimestre.
Todos os índices ficaram abaixo do limite máximo de 6% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal para o Poder Legislativo municipal.
 
TCE-RO não encontrou irregularidades na gestão fiscal

Durante a análise, o Tribunal verificou que:
  • não houve excesso de gastos com pessoal;
  • não foram identificadas irregularidades fiscais;
  • não houve necessidade de emitir alertas;
  • a gestão apresentou equilíbrio financeiro.
O relatório técnico também apontou suficiência de caixa e ausência de restos a pagar não processados.

As informações analisadas foram extraídas do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
 
Processo foi enquadrado em rito abreviado de fiscalização

A Câmara Municipal de Ministro Andreazza foi classificada na categoria “Classe II”, prevista no Plano Integrado de Controle Externo (PICE 2026/2027).

Nesse modelo de fiscalização simplificada:
  • ocorre apenas verificação documental;
  • não há exame aprofundado do mérito das contas;
  • o processo segue rito abreviado de controle.
Por esse motivo, o TCE-RO determinou o arquivamento dos autos sem necessidade de anexação à prestação de contas anual da Câmara.
 
Presidente da Câmara foi notificada da decisão

A decisão envolve a presidente da Câmara Municipal de Ministro Andreazza, Jucileia Alves da Silva Oliveira, responsável pela gestão fiscal analisada pelo Tribunal.

O TCE-RO determinou:
  • arquivamento do processo;
  • intimação oficial da presidente da Câmara;
  • comunicação ao Ministério Público de Contas;
  • publicação da decisão no Diário Oficial eletrônico.
Tribunal reforça fiscalização permanente das contas públicas

Mesmo com o arquivamento, o Tribunal de Contas destacou que o acompanhamento da gestão fiscal continua sendo obrigatório para todos os órgãos públicos.

O monitoramento realizado pela Corte busca garantir:
  • responsabilidade fiscal;
  • equilíbrio das contas públicas;
  • transparência administrativa;
  • controle de gastos;
  • cumprimento dos limites legais previstos na LRF.
Gestão fiscal foi considerada regular em 2025

Na decisão, o relator concluiu que a Câmara Municipal de Ministro Andreazza cumpriu os parâmetros previstos:
  • na Lei Complementar nº 101/2000;
  • na Lei nº 4.320/64;
  • nas resoluções internas do TCE-RO.
Com isso, o Tribunal reconheceu que a gestão legislativa apresentou desempenho compatível com as normas de responsabilidade fiscal durante todo o exercício de 2025.

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