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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva acompanhamento fiscal da Câmara de São Felipe d’Oeste após regularidade nas contas de 2025


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o processo de acompanhamento da gestão fiscal da Câmara Municipal de São Felipe d’Oeste referente ao exercício financeiro de 2025.

A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias no Processo nº 00472/25/TCERO, após análise técnica que apontou regularidade fiscal e cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
 
Câmara de São Felipe d’Oeste manteve gastos com pessoal abaixo do limite legal

De acordo com os relatórios técnicos da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), a Câmara Municipal apresentou índices de despesa com pessoal abaixo do teto permitido pela legislação.

Os dados analisados pelo TCE-RO mostraram que:
  • no 1º semestre de 2025, o índice foi de 2,64% da Receita Corrente Líquida;
  • no 2º semestre, o percentual chegou a 2,96%;
  • ambos ficaram abaixo do limite máximo de 6% previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Tribunal também verificou suficiência de caixa e ausência de restos a pagar não processados, indicando equilíbrio financeiro da gestão.
 
TCE-RO não encontrou irregularidades na gestão fiscal

Segundo a análise técnica, não foram identificadas situações que justificassem:
  • emissão de alertas;
  • determinações corretivas;
  • abertura de fiscalização aprofundada;
  • aplicação de sanções.
Os relatórios foram produzidos com base em informações do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
 
Processo foi enquadrado em rito abreviado de fiscalização

A Câmara Municipal de São Felipe d’Oeste foi classificada pelo Tribunal na categoria “Classe II”, enquadrada no rito abreviado de controle previsto no Plano Integrado de Controle Externo (PICE 2026/2027).

Nesse modelo de fiscalização:
  • a análise é simplificada;
  • ocorre apenas verificação documental;
  • não há julgamento aprofundado do mérito das contas.
Por isso, o processo foi arquivado sem necessidade de anexação às contas anuais da Câmara Municipal.
 
Presidente da Câmara foi intimada da decisão

A decisão envolve a presidente da Câmara Municipal de São Felipe d’Oeste, Leiza Maria Soares, responsável pela gestão fiscal analisada pelo TCE-RO.

O Tribunal determinou:
  • arquivamento dos autos;
  • comunicação oficial à presidência da Câmara;
  • ciência ao Ministério Público de Contas;
  • publicação da decisão no Diário Oficial eletrônico.
Tribunal reforça fiscalização permanente das contas públicas

Apesar do arquivamento, o TCE-RO destacou que o acompanhamento fiscal dos órgãos públicos continua sendo obrigatório e permanente.

O controle realizado pela Corte busca garantir:
  • responsabilidade fiscal;
  • equilíbrio financeiro;
  • controle dos gastos públicos;
  • transparência na administração pública;
  • cumprimento dos limites legais com pessoal.
Gestão fiscal foi considerada regular pelo TCE-RO

Na decisão, o relator concluiu que a Câmara Municipal de São Felipe d’Oeste cumpriu os parâmetros previstos na Lei Complementar nº 101/2000 e demais normas aplicáveis à gestão fiscal.

Com isso, o Tribunal reconheceu que a administração legislativa apresentou desempenho compatível com as regras de responsabilidade fiscal durante o exercício de 2025.

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