Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o processo de acompanhamento da gestão fiscal da Câmara Municipal de São Felipe d’Oeste referente ao exercício financeiro de 2025.
A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias no Processo nº 00472/25/TCERO, após análise técnica que apontou regularidade fiscal e cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Câmara de São Felipe d’Oeste manteve gastos com pessoal abaixo do limite legal
De acordo com os relatórios técnicos da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), a Câmara Municipal apresentou índices de despesa com pessoal abaixo do teto permitido pela legislação.
Os dados analisados pelo TCE-RO mostraram que:
- no 1º semestre de 2025, o índice foi de 2,64% da Receita Corrente Líquida;
- no 2º semestre, o percentual chegou a 2,96%;
- ambos ficaram abaixo do limite máximo de 6% previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
TCE-RO não encontrou irregularidades na gestão fiscal
Segundo a análise técnica, não foram identificadas situações que justificassem:
- emissão de alertas;
- determinações corretivas;
- abertura de fiscalização aprofundada;
- aplicação de sanções.
Processo foi enquadrado em rito abreviado de fiscalização
A Câmara Municipal de São Felipe d’Oeste foi classificada pelo Tribunal na categoria “Classe II”, enquadrada no rito abreviado de controle previsto no Plano Integrado de Controle Externo (PICE 2026/2027).
Nesse modelo de fiscalização:
- a análise é simplificada;
- ocorre apenas verificação documental;
- não há julgamento aprofundado do mérito das contas.
Presidente da Câmara foi intimada da decisão
A decisão envolve a presidente da Câmara Municipal de São Felipe d’Oeste, Leiza Maria Soares, responsável pela gestão fiscal analisada pelo TCE-RO.
O Tribunal determinou:
- arquivamento dos autos;
- comunicação oficial à presidência da Câmara;
- ciência ao Ministério Público de Contas;
- publicação da decisão no Diário Oficial eletrônico.
Apesar do arquivamento, o TCE-RO destacou que o acompanhamento fiscal dos órgãos públicos continua sendo obrigatório e permanente.
O controle realizado pela Corte busca garantir:
- responsabilidade fiscal;
- equilíbrio financeiro;
- controle dos gastos públicos;
- transparência na administração pública;
- cumprimento dos limites legais com pessoal.
Na decisão, o relator concluiu que a Câmara Municipal de São Felipe d’Oeste cumpriu os parâmetros previstos na Lei Complementar nº 101/2000 e demais normas aplicáveis à gestão fiscal.
Com isso, o Tribunal reconheceu que a administração legislativa apresentou desempenho compatível com as regras de responsabilidade fiscal durante o exercício de 2025.



0 Comentários