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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva acompanhamento fiscal da Câmara de Santa Luzia d’Oeste após regularidade nas contas

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o processo de acompanhamento da gestão fiscal da Câmara Municipal de Santa Luzia d’Oeste referente ao exercício de 2025.

A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias no Processo nº 00461/25/TCERO, após análise dos relatórios fiscais enviados pelo Legislativo municipal.
 
Câmara de Santa Luzia d’Oeste cumpriu limites da Lei de Responsabilidade Fiscal

Segundo o Tribunal, a Câmara Municipal manteve regularidade fiscal durante todo o exercício de 2025 e respeitou os limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Os relatórios técnicos apontaram que:
  • no 1º semestre de 2025, a despesa com pessoal atingiu 2,00% da Receita Corrente Líquida;
  • no 2º semestre, o índice ficou em 2,30%;
  • ambos os percentuais ficaram abaixo do limite legal de 6%.
O TCE-RO também verificou que havia disponibilidade de caixa suficiente para cobrir restos a pagar não processados, indicando equilíbrio financeiro da gestão.
 
Tribunal não encontrou irregularidades nas contas

De acordo com a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), não foram identificadas irregularidades que justificassem:
  • emissão de alertas;
  • determinações corretivas;
  • abertura de fiscalização aprofundada;
  • aplicação de sanções.
A análise utilizou dados extraídos do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
 
Processo foi analisado em rito abreviado

A Câmara Municipal de Santa Luzia d’Oeste foi enquadrada pelo TCE-RO na chamada “Classe II”, categoria submetida ao rito abreviado de fiscalização previsto no Plano Integrado de Controle Externo (PICE 2026/2027).

Nesse modelo:
  • a análise ocorre de forma simplificada;
  • o foco principal é verificar documentos obrigatórios e indicadores fiscais;
  • não há aprofundamento no mérito das contas anuais.
Por esse motivo, o Tribunal decidiu arquivar o acompanhamento sem necessidade de apensar o processo às contas anuais da Câmara.
 
TCE-RO destaca cumprimento das regras fiscais

Na decisão, o relator destacou que a gestão do presidente da Câmara, Aldair Leite Rodrigues, observou os princípios de responsabilidade fiscal previstos na legislação federal.

O Tribunal entendeu que o Legislativo municipal atendeu às exigências da:
  • Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000);
  • Lei nº 4.320/64;
  • Resolução nº 173/2014/TCE-RO.
Arquivamento confirma regularidade da gestão fiscal

Com a decisão, o processo foi encerrado oficialmente pelo Tribunal de Contas.

O TCE-RO determinou:
  • arquivamento dos autos;
  • comunicação oficial ao presidente da Câmara;
  • ciência ao Ministério Público de Contas;
  • publicação da decisão no Diário Oficial eletrônico.
Controle fiscal segue obrigatório nos municípios

Mesmo com o arquivamento, o Tribunal reforçou que o acompanhamento da gestão fiscal dos órgãos públicos continua obrigatório e permanente.

O monitoramento realizado pelo TCE-RO busca garantir:
  • equilíbrio financeiro;
  • controle de gastos públicos;
  • cumprimento dos limites com pessoal;
  • transparência na administração pública.
A decisão confirma que, no exercício de 2025, a Câmara Municipal de Santa Luzia d’Oeste manteve situação fiscal considerada regular pela Corte de Contas de Rondônia.

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