A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias no Processo nº 00461/25/TCERO, após análise dos relatórios fiscais enviados pelo Legislativo municipal.
Câmara de Santa Luzia d’Oeste cumpriu limites da Lei de Responsabilidade Fiscal
Segundo o Tribunal, a Câmara Municipal manteve regularidade fiscal durante todo o exercício de 2025 e respeitou os limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Os relatórios técnicos apontaram que:
- no 1º semestre de 2025, a despesa com pessoal atingiu 2,00% da Receita Corrente Líquida;
- no 2º semestre, o índice ficou em 2,30%;
- ambos os percentuais ficaram abaixo do limite legal de 6%.
Tribunal não encontrou irregularidades nas contas
De acordo com a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), não foram identificadas irregularidades que justificassem:
- emissão de alertas;
- determinações corretivas;
- abertura de fiscalização aprofundada;
- aplicação de sanções.
Processo foi analisado em rito abreviado
A Câmara Municipal de Santa Luzia d’Oeste foi enquadrada pelo TCE-RO na chamada “Classe II”, categoria submetida ao rito abreviado de fiscalização previsto no Plano Integrado de Controle Externo (PICE 2026/2027).
Nesse modelo:
- a análise ocorre de forma simplificada;
- o foco principal é verificar documentos obrigatórios e indicadores fiscais;
- não há aprofundamento no mérito das contas anuais.
TCE-RO destaca cumprimento das regras fiscais
Na decisão, o relator destacou que a gestão do presidente da Câmara, Aldair Leite Rodrigues, observou os princípios de responsabilidade fiscal previstos na legislação federal.
O Tribunal entendeu que o Legislativo municipal atendeu às exigências da:
- Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000);
- Lei nº 4.320/64;
- Resolução nº 173/2014/TCE-RO.
Com a decisão, o processo foi encerrado oficialmente pelo Tribunal de Contas.
O TCE-RO determinou:
- arquivamento dos autos;
- comunicação oficial ao presidente da Câmara;
- ciência ao Ministério Público de Contas;
- publicação da decisão no Diário Oficial eletrônico.
Mesmo com o arquivamento, o Tribunal reforçou que o acompanhamento da gestão fiscal dos órgãos públicos continua obrigatório e permanente.
O monitoramento realizado pelo TCE-RO busca garantir:
- equilíbrio financeiro;
- controle de gastos públicos;
- cumprimento dos limites com pessoal;
- transparência na administração pública.



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