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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva acompanhamento fiscal da Câmara de Urupá após constatar regularidade nas contas de 2025


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o processo de acompanhamento da gestão fiscal da Câmara Municipal de Urupá, após verificar que o Legislativo cumpriu os limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) durante o exercício financeiro de 2025.

A decisão consta na Decisão Monocrática DM 0085/2026-GCJEPPM, assinada pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello.
 
Câmara de Urupá manteve despesas com pessoal abaixo do limite legal

Segundo relatório da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), a despesa com pessoal da Câmara Municipal de Urupá atingiu 1,96% da Receita Corrente Líquida ajustada.

O percentual ficou muito abaixo:
  • do limite máximo de 6% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • e do limite de alerta de 5,40%.
O Tribunal destacou que não foram identificadas irregularidades, excessos de gastos ou situações que justificassem emissão de alertas ou determinações à gestão da Câmara.
 
TCE-RO aponta suficiência financeira e equilíbrio nas contas

A análise técnica também apontou que a Câmara Municipal apresentou suficiência financeira durante o período fiscalizado.

De acordo com o relatório, a gestão cumpriu as exigências previstas:
  • na Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • e na Lei Federal nº 4.320/1964.
Para o TCE-RO, os dados demonstram equilíbrio financeiro e regularidade na condução das contas públicas do Legislativo municipal.
 
Processo entrou no rito abreviado de fiscalização

O acompanhamento foi enquadrado na chamada Classe II do Plano Integrado de Controle Externo (PICE 2026/2027).

Na prática, isso significa que a Câmara de Urupá passou pelo rito abreviado de controle, modalidade utilizada pelo Tribunal em casos considerados de menor complexidade fiscal.

Nesse formato:
  • a fiscalização é simplificada;
  • ocorre apenas verificação documental;
  • e não há análise aprofundada do mérito das contas.
Por esse motivo, o processo não será anexado à prestação de contas anual da Câmara Municipal.
 
Tribunal determinou arquivamento do processo

Ao analisar os relatórios técnicos, o conselheiro José Euler Potyguara concluiu que o acompanhamento da gestão fiscal atingiu sua finalidade.

Com isso, o TCE-RO determinou:
  • o arquivamento do processo;
  • a intimação do presidente da Câmara, Jarbas Luís de Almeida;
  • a comunicação ao Ministério Público de Contas;
  • e o encerramento administrativo dos autos.
Entenda o acompanhamento da gestão fiscal

O acompanhamento de gestão fiscal é realizado periodicamente pelo Tribunal de Contas para verificar se órgãos públicos estão respeitando os limites legais de despesas e mantendo equilíbrio financeiro.

Entre os principais pontos analisados estão:
  • gastos com pessoal;
  • responsabilidade fiscal;
  • suficiência financeira;
  • e cumprimento das normas de transparência pública.
No caso da Câmara Municipal de Urupá, o TCE-RO concluiu que a gestão referente ao exercício de 2025 permaneceu regular e dentro dos parâmetros previstos pela legislação brasileira.

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