Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o processo de acompanhamento da gestão fiscal da Câmara Municipal de Urupá, após verificar que o Legislativo cumpriu os limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) durante o exercício financeiro de 2025.
A decisão consta na Decisão Monocrática DM 0085/2026-GCJEPPM, assinada pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello.
Câmara de Urupá manteve despesas com pessoal abaixo do limite legal
Segundo relatório da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), a despesa com pessoal da Câmara Municipal de Urupá atingiu 1,96% da Receita Corrente Líquida ajustada.
O percentual ficou muito abaixo:
- do limite máximo de 6% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
- e do limite de alerta de 5,40%.
TCE-RO aponta suficiência financeira e equilíbrio nas contas
A análise técnica também apontou que a Câmara Municipal apresentou suficiência financeira durante o período fiscalizado.
De acordo com o relatório, a gestão cumpriu as exigências previstas:
- na Lei de Responsabilidade Fiscal;
- e na Lei Federal nº 4.320/1964.
Processo entrou no rito abreviado de fiscalização
O acompanhamento foi enquadrado na chamada Classe II do Plano Integrado de Controle Externo (PICE 2026/2027).
Na prática, isso significa que a Câmara de Urupá passou pelo rito abreviado de controle, modalidade utilizada pelo Tribunal em casos considerados de menor complexidade fiscal.
Nesse formato:
- a fiscalização é simplificada;
- ocorre apenas verificação documental;
- e não há análise aprofundada do mérito das contas.
Tribunal determinou arquivamento do processo
Ao analisar os relatórios técnicos, o conselheiro José Euler Potyguara concluiu que o acompanhamento da gestão fiscal atingiu sua finalidade.
Com isso, o TCE-RO determinou:
- o arquivamento do processo;
- a intimação do presidente da Câmara, Jarbas Luís de Almeida;
- a comunicação ao Ministério Público de Contas;
- e o encerramento administrativo dos autos.
O acompanhamento de gestão fiscal é realizado periodicamente pelo Tribunal de Contas para verificar se órgãos públicos estão respeitando os limites legais de despesas e mantendo equilíbrio financeiro.
Entre os principais pontos analisados estão:
- gastos com pessoal;
- responsabilidade fiscal;
- suficiência financeira;
- e cumprimento das normas de transparência pública.


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