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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva acompanhamento fiscal da Câmara de Theobroma após constatar regularidade nas contas de 2025


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou o arquivamento do processo de acompanhamento da gestão fiscal da Câmara Municipal de Theobroma, após concluir que o Legislativo cumpriu os limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) durante o exercício de 2025.

A decisão foi assinada pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello por meio da Decisão Monocrática DM 0087/2026-GCJEPPM.
 
Câmara de Theobroma ficou abaixo do limite de gastos com pessoal

Segundo análise da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), a despesa com pessoal da Câmara Municipal de Theobroma alcançou 2,34% da Receita Corrente Líquida ajustada.

O índice permaneceu abaixo:
  • do limite máximo de 6% permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • e do limite de alerta de 5,40%.
O Tribunal destacou que não houve qualquer irregularidade capaz de justificar emissão de alertas ou determinações contra a gestão do Legislativo municipal.
 
TCE-RO aponta equilíbrio financeiro nas contas da Câmara

Além do cumprimento do limite de gastos com pessoal, a fiscalização identificou suficiência financeira no período analisado.

De acordo com o relatório técnico, a Câmara apresentou equilíbrio nas contas públicas, atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Federal nº 4.320/1964.

A análise foi realizada no âmbito do acompanhamento obrigatório da gestão fiscal promovido pelo Tribunal de Contas.
 
Processo entrou no rito abreviado de fiscalização

O TCE-RO informou que a Câmara Municipal de Theobroma foi classificada como “Classe II” no Plano Integrado de Controle Externo (PICE 2026/2027).

Na prática, isso significa que o órgão entrou no chamado rito abreviado de controle, modalidade aplicada a unidades consideradas de menor complexidade fiscal.

Nesse modelo:
  • ocorre apenas análise documental;
  • não há julgamento aprofundado do mérito das contas;
  • e os processos podem ser arquivados após verificação da regularidade formal.
Tribunal decidiu arquivar o processo

Na decisão, o conselheiro José Euler Potyguara destacou que o acompanhamento cumpriu sua finalidade, já que não foram encontradas falhas relevantes na gestão fiscal da Câmara de Theobroma.

Com isso, o Tribunal determinou:
  • o arquivamento do processo;
  • a intimação do presidente da Câmara, Adelson Valter Correia;
  • a comunicação ao Ministério Público de Contas;
  • e a adoção das medidas administrativas para encerramento do feito.
Entenda o que é o acompanhamento de gestão fiscal

O acompanhamento de gestão fiscal é realizado periodicamente pelo TCE-RO para verificar se prefeituras e câmaras municipais estão respeitando os limites legais de despesas públicas.

A fiscalização tem como foco principal:
  • gastos com pessoal;
  • equilíbrio financeiro;
  • cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • e transparência na gestão pública.
No caso da Câmara Municipal de Theobroma, o Tribunal concluiu que a gestão de 2025 permaneceu dentro dos parâmetros legais e fiscais exigidos pela legislação brasileira.

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