Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou o arquivamento do processo de acompanhamento da gestão fiscal da Câmara Municipal de Theobroma, após concluir que o Legislativo cumpriu os limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) durante o exercício de 2025.
A decisão foi assinada pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello por meio da Decisão Monocrática DM 0087/2026-GCJEPPM.
Câmara de Theobroma ficou abaixo do limite de gastos com pessoal
Segundo análise da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), a despesa com pessoal da Câmara Municipal de Theobroma alcançou 2,34% da Receita Corrente Líquida ajustada.
O índice permaneceu abaixo:
- do limite máximo de 6% permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
- e do limite de alerta de 5,40%.
TCE-RO aponta equilíbrio financeiro nas contas da Câmara
Além do cumprimento do limite de gastos com pessoal, a fiscalização identificou suficiência financeira no período analisado.
De acordo com o relatório técnico, a Câmara apresentou equilíbrio nas contas públicas, atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Federal nº 4.320/1964.
A análise foi realizada no âmbito do acompanhamento obrigatório da gestão fiscal promovido pelo Tribunal de Contas.
Processo entrou no rito abreviado de fiscalização
O TCE-RO informou que a Câmara Municipal de Theobroma foi classificada como “Classe II” no Plano Integrado de Controle Externo (PICE 2026/2027).
Na prática, isso significa que o órgão entrou no chamado rito abreviado de controle, modalidade aplicada a unidades consideradas de menor complexidade fiscal.
Nesse modelo:
- ocorre apenas análise documental;
- não há julgamento aprofundado do mérito das contas;
- e os processos podem ser arquivados após verificação da regularidade formal.
Na decisão, o conselheiro José Euler Potyguara destacou que o acompanhamento cumpriu sua finalidade, já que não foram encontradas falhas relevantes na gestão fiscal da Câmara de Theobroma.
Com isso, o Tribunal determinou:
- o arquivamento do processo;
- a intimação do presidente da Câmara, Adelson Valter Correia;
- a comunicação ao Ministério Público de Contas;
- e a adoção das medidas administrativas para encerramento do feito.
O acompanhamento de gestão fiscal é realizado periodicamente pelo TCE-RO para verificar se prefeituras e câmaras municipais estão respeitando os limites legais de despesas públicas.
A fiscalização tem como foco principal:
- gastos com pessoal;
- equilíbrio financeiro;
- cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- e transparência na gestão pública.


0 Comentários