
Porto Velho, RO - A Câmara Municipal de Monte Negro teve o processo de acompanhamento da gestão fiscal referente ao exercício de 2025 arquivado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia após o órgão técnico concluir que não houve irregularidades nas contas do Legislativo municipal.
A decisão foi proferida pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello no Processo nº 0467/25, que analisou o cumprimento das regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pela Câmara Municipal de Monte Negro.
Gestão fiscal da Câmara de Monte Negro foi considerada regular
Segundo relatório da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), a Câmara Municipal cumpriu os limites legais de gastos com pessoal e manteve equilíbrio financeiro durante o exercício de 2025.
O processo teve como responsável o presidente da Câmara, Joel Rodrigues Mateus.
De acordo com o TCE-RO, a despesa com pessoal do Legislativo municipal atingiu 2,11% da Receita Corrente Líquida ajustada, percentual considerado abaixo do limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 6%.
Além disso, o Tribunal apontou que o Legislativo apresentou suficiência financeira, demonstrando equilíbrio nas contas públicas e cumprimento das normas fiscais.
TCE-RO não encontrou irregularidades
O acompanhamento técnico realizado pela Coordenadoria Especializada em Finanças Municipais concluiu que não havia necessidade de emitir alertas, recomendações ou determinações à Câmara de Monte Negro.
A Corte destacou ainda que a unidade jurisdicionada foi enquadrada na chamada “Classe II” do Plano Integrado de Controle Externo (PICE), modalidade que adota rito abreviado de fiscalização para órgãos considerados de menor complexidade e sem indícios de irregularidades relevantes.
Com isso, o Tribunal entendeu que o processo cumpriu sua finalidade e determinou o arquivamento dos autos.
O acompanhamento técnico realizado pela Coordenadoria Especializada em Finanças Municipais concluiu que não havia necessidade de emitir alertas, recomendações ou determinações à Câmara de Monte Negro.
A Corte destacou ainda que a unidade jurisdicionada foi enquadrada na chamada “Classe II” do Plano Integrado de Controle Externo (PICE), modalidade que adota rito abreviado de fiscalização para órgãos considerados de menor complexidade e sem indícios de irregularidades relevantes.
Com isso, o Tribunal entendeu que o processo cumpriu sua finalidade e determinou o arquivamento dos autos.
Decisão reforça cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal
Na decisão monocrática, o relator destacou que o Legislativo municipal observou as exigências previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.
O TCE-RO também ressaltou que, devido ao enquadramento da Câmara Municipal no rito abreviado de controle, não houve necessidade de apensar o acompanhamento às contas anuais do Legislativo.
Processo foi encerrado pelo Tribunal
Ao final, o conselheiro determinou:
- o reconhecimento do cumprimento do objetivo do acompanhamento fiscal;
- a intimação do presidente da Câmara;
- a comunicação ao Ministério Público de Contas;
- e o arquivamento definitivo do processo.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de Rondônia.



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