Política

3/Política/post-list

Editors Choice

3/recent/post-list

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list
Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva denúncia sobre criação de cargos comissionados em Ouro Preto do Oeste



Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades na criação e reestruturação de cargos comissionados e funções gratificadas na Prefeitura de Ouro Preto do Oeste.

A decisão foi assinada pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello no Processo nº 01110/26/TCE-RO.
 
Denúncia questionava aumento de cargos e despesas com pessoal

A investigação começou após denúncia apresentada por Lincoln Ferreira de Oliveira, que apontava possíveis irregularidades na Lei Complementar Municipal nº 56/2026.

Segundo o denunciante, a norma teria promovido:
  • aumento de cargos comissionados;
  • criação de funções gratificadas;
  • crescimento das despesas com pessoal;
  • possível descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A denúncia também alegava que a prefeitura já comprometia mais de 51% da Receita Corrente Líquida com folha de pagamento, ultrapassando o limite de alerta previsto na legislação fiscal.

Além disso, o comunicante pediu ao TCE-RO a suspensão imediata da lei e a proibição de novas nomeações.
 
TCE-RO entendeu que caso não atingiu critérios de prioridade

Apesar de considerar a denúncia admissível, a área técnica do Tribunal concluiu que o caso não atingiu os critérios mínimos de seletividade necessários para abertura de uma ação de controle específica.

O TCE-RO explicou que utiliza dois sistemas de avaliação:
  • índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade);
  • Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência).
Segundo a decisão:
  • o caso atingiu 55 pontos no índice RROMa;
  • porém obteve apenas 1 ponto na Matriz GUT;
  • o mínimo exigido para continuidade seria 40 pontos.
Tribunal afirma que não houve prova de dano imediato

De acordo com o relator, não foram apresentados elementos suficientes que demonstrassem:
  • risco iminente ao erário;
  • prejuízo imediato aos cofres públicos;
  • ameaça à continuidade dos serviços públicos;
  • agravamento urgente da situação.
Por isso, o Tribunal decidiu não transformar a denúncia em fiscalização aprofundada neste momento.
 
Pedido para suspender lei foi rejeitado

Com o arquivamento do procedimento, o pedido de tutela antecipada para suspender a Lei Complementar nº 56/2026 também foi considerado prejudicado.

O TCE-RO destacou que a decisão não significa reconhecimento de legalidade ou ilegalidade da norma municipal, mas apenas que o caso não alcançou prioridade suficiente dentro dos critérios técnicos adotados pela Corte.
 
Prefeitura ainda será acompanhada pelo Tribunal

Mesmo com o arquivamento do PAP, o Tribunal determinou que a Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste informe, na prestação de contas de 2026, quais providências foram adotadas em relação às denúncias apresentadas.

A determinação foi direcionada ao prefeito Juan Alex Testoni e ao controlador interno Eliabe Leone de Souza.
 
Informações poderão embasar futuras auditorias

O Tribunal informou ainda que os dados do processo serão mantidos no banco de informações da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE).

Assim, as denúncias poderão subsidiar futuras auditorias, fiscalizações ou análises das contas do município.

O caso segue oficialmente arquivado, salvo eventual surgimento de novos fatos ou provas que justifiquem reabertura da apuração.

Postar um comentário

0 Comentários