Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades na criação e reestruturação de cargos comissionados e funções gratificadas na Prefeitura de Ouro Preto do Oeste.
A decisão foi assinada pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello no Processo nº 01110/26/TCE-RO.
Denúncia questionava aumento de cargos e despesas com pessoal
A investigação começou após denúncia apresentada por Lincoln Ferreira de Oliveira, que apontava possíveis irregularidades na Lei Complementar Municipal nº 56/2026.
Segundo o denunciante, a norma teria promovido:
Além disso, o comunicante pediu ao TCE-RO a suspensão imediata da lei e a proibição de novas nomeações.
TCE-RO entendeu que caso não atingiu critérios de prioridade
Apesar de considerar a denúncia admissível, a área técnica do Tribunal concluiu que o caso não atingiu os critérios mínimos de seletividade necessários para abertura de uma ação de controle específica.
O TCE-RO explicou que utiliza dois sistemas de avaliação:
De acordo com o relator, não foram apresentados elementos suficientes que demonstrassem:
Pedido para suspender lei foi rejeitado
Com o arquivamento do procedimento, o pedido de tutela antecipada para suspender a Lei Complementar nº 56/2026 também foi considerado prejudicado.
O TCE-RO destacou que a decisão não significa reconhecimento de legalidade ou ilegalidade da norma municipal, mas apenas que o caso não alcançou prioridade suficiente dentro dos critérios técnicos adotados pela Corte.
Prefeitura ainda será acompanhada pelo Tribunal
Mesmo com o arquivamento do PAP, o Tribunal determinou que a Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste informe, na prestação de contas de 2026, quais providências foram adotadas em relação às denúncias apresentadas.
A determinação foi direcionada ao prefeito Juan Alex Testoni e ao controlador interno Eliabe Leone de Souza.
Informações poderão embasar futuras auditorias
O Tribunal informou ainda que os dados do processo serão mantidos no banco de informações da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE).
Assim, as denúncias poderão subsidiar futuras auditorias, fiscalizações ou análises das contas do município.
O caso segue oficialmente arquivado, salvo eventual surgimento de novos fatos ou provas que justifiquem reabertura da apuração.
A decisão foi assinada pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello no Processo nº 01110/26/TCE-RO.
Denúncia questionava aumento de cargos e despesas com pessoal
A investigação começou após denúncia apresentada por Lincoln Ferreira de Oliveira, que apontava possíveis irregularidades na Lei Complementar Municipal nº 56/2026.
Segundo o denunciante, a norma teria promovido:
- aumento de cargos comissionados;
- criação de funções gratificadas;
- crescimento das despesas com pessoal;
- possível descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Além disso, o comunicante pediu ao TCE-RO a suspensão imediata da lei e a proibição de novas nomeações.
TCE-RO entendeu que caso não atingiu critérios de prioridade
Apesar de considerar a denúncia admissível, a área técnica do Tribunal concluiu que o caso não atingiu os critérios mínimos de seletividade necessários para abertura de uma ação de controle específica.
O TCE-RO explicou que utiliza dois sistemas de avaliação:
- índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade);
- Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência).
- o caso atingiu 55 pontos no índice RROMa;
- porém obteve apenas 1 ponto na Matriz GUT;
- o mínimo exigido para continuidade seria 40 pontos.
De acordo com o relator, não foram apresentados elementos suficientes que demonstrassem:
- risco iminente ao erário;
- prejuízo imediato aos cofres públicos;
- ameaça à continuidade dos serviços públicos;
- agravamento urgente da situação.
Pedido para suspender lei foi rejeitado
Com o arquivamento do procedimento, o pedido de tutela antecipada para suspender a Lei Complementar nº 56/2026 também foi considerado prejudicado.
O TCE-RO destacou que a decisão não significa reconhecimento de legalidade ou ilegalidade da norma municipal, mas apenas que o caso não alcançou prioridade suficiente dentro dos critérios técnicos adotados pela Corte.
Prefeitura ainda será acompanhada pelo Tribunal
Mesmo com o arquivamento do PAP, o Tribunal determinou que a Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste informe, na prestação de contas de 2026, quais providências foram adotadas em relação às denúncias apresentadas.
A determinação foi direcionada ao prefeito Juan Alex Testoni e ao controlador interno Eliabe Leone de Souza.
Informações poderão embasar futuras auditorias
O Tribunal informou ainda que os dados do processo serão mantidos no banco de informações da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE).
Assim, as denúncias poderão subsidiar futuras auditorias, fiscalizações ou análises das contas do município.
O caso segue oficialmente arquivado, salvo eventual surgimento de novos fatos ou provas que justifiquem reabertura da apuração.


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