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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva denúncia sobre licitação milionária em Teixeirópolis e envia caso ao TCU por uso de verba federal


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar, sem análise do mérito, a representação que apontava supostas irregularidades na Concorrência Pública nº 001/2025 da Prefeitura de Teixeirópolis, destinada à contratação de empresa para obras de pavimentação asfáltica em estrada vicinal do município.

A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias no Processo nº 0001/2026/TCE-RO.

A representação foi apresentada pela empresa Compacta Engenharia Eireli, que questionou a legalidade do processo licitatório aberto pela Prefeitura de Teixeirópolis para execução de obras na Linha 20, a partir da RO-473, sentido Linha 37.

O contrato possui valor estimado em R$ 19,25 milhões e prevê:
  • pavimentação asfáltica;
  • drenagem;
  • sinalização viária.
Segundo a denúncia, haveria possíveis irregularidades na condução da concorrência pública, incluindo:
  • supostas falhas na sessão pública;
  • demora na liberação de documentos;
  • possível enquadramento irregular da empresa vencedora como Empresa de Pequeno Porte (EPP);
  • inconsistências em planilhas de preços;
  • dúvidas sobre equipamentos apresentados pela vencedora;
  • questionamentos sobre diligências técnicas realizadas durante o certame.
TCE-RO havia suspendido a licitação

Inicialmente, o Tribunal de Contas chegou a conceder medida cautelar suspendendo imediatamente a concorrência pública.

Na ocasião, o prefeito de Teixeirópolis, Osmy Toledo de Souza, foi notificado e encaminhou ao TCE-RO cópia integral do processo administrativo da licitação.

Após análise técnica aprofundada, porém, a Corte identificou um ponto considerado decisivo para definição da competência fiscalizatória.
 
Quase todo dinheiro da obra é federal

Durante a instrução processual, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) constatou que a obra é financiada quase integralmente com recursos federais.

De acordo com os autos:
  • o convênio totaliza R$ 19,25 milhões;
  • R$ 19,2 milhões são recursos da União;
  • apenas R$ 50 mil correspondem à contrapartida do município.
Na prática, isso significa que 99,74% do valor da contratação tem origem federal, por meio de convênio firmado entre o Município de Teixeirópolis e o Ministério da Defesa.
 
TCE-RO reconhece competência predominante do TCU

Com base nessa composição financeira, o relator concluiu que a competência predominante para fiscalização do caso pertence ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Segundo a decisão, como os recursos são quase totalmente federais, eventuais prejuízos atingiriam principalmente o erário da União.

O entendimento também levou em consideração acordo de cooperação técnica firmado entre o TCU e a Atricon, que busca evitar sobreposição de fiscalizações entre tribunais de contas estaduais e federal.
 
Suspensão da licitação foi revogada

Diante da definição de competência, o TCE-RO revogou a cautelar que havia suspendido a Concorrência Pública nº 001/2025.

Apesar disso, o tribunal deixou claro que a revogação da suspensão não significa reconhecimento de regularidade da licitação.

Na decisão, o relator destacou que:
  • o mérito das denúncias não foi analisado;
  • as suspeitas levantadas continuam existindo;
  • caberá ao TCU avaliar possíveis irregularidades;
  • a prefeitura continua obrigada a cumprir os princípios legais das contratações públicas.
Caso será enviado ao Tribunal de Contas da União

O TCE-RO determinou o envio integral do processo ao Tribunal de Contas da União para adoção das providências que considerar necessárias.

O processo envolve contrato financiado pelo convênio federal nº 941219, vinculado ao Ministério da Defesa.

O TCU poderá:
  • manter acompanhamento da licitação;
  • determinar novas medidas cautelares;
  • aprofundar a investigação;
  • analisar eventual dano ao erário federal.
Prefeito e controle interno receberam alerta

Mesmo arquivando o processo, o TCE-RO expediu alerta ao prefeito Osmy Toledo de Souza e ao setor de controle interno do município.

O tribunal orientou que a Prefeitura de Teixeirópolis:
  • reavalie cuidadosamente os fatos denunciados;
  • preserve toda documentação do processo;
  • fortaleça a motivação dos atos administrativos;
  • observe rigorosamente os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade.
Arquivamento ocorreu sem julgamento do mérito

Ao final, o Tribunal de Contas determinou:
  • revogação da suspensão da licitação;
  • arquivamento da representação sem resolução de mérito;
  • remessa integral do caso ao TCU;
  • comunicação ao Ministério Público de Contas;
  • intimação das partes envolvidas.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO.

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