Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar, sem análise do mérito, a representação que apontava supostas irregularidades na Concorrência Pública nº 001/2025 da Prefeitura de Teixeirópolis, destinada à contratação de empresa para obras de pavimentação asfáltica em estrada vicinal do município.
A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias no Processo nº 0001/2026/TCE-RO.
A representação foi apresentada pela empresa Compacta Engenharia Eireli, que questionou a legalidade do processo licitatório aberto pela Prefeitura de Teixeirópolis para execução de obras na Linha 20, a partir da RO-473, sentido Linha 37.
O contrato possui valor estimado em R$ 19,25 milhões e prevê:
- pavimentação asfáltica;
- drenagem;
- sinalização viária.
- supostas falhas na sessão pública;
- demora na liberação de documentos;
- possível enquadramento irregular da empresa vencedora como Empresa de Pequeno Porte (EPP);
- inconsistências em planilhas de preços;
- dúvidas sobre equipamentos apresentados pela vencedora;
- questionamentos sobre diligências técnicas realizadas durante o certame.
Inicialmente, o Tribunal de Contas chegou a conceder medida cautelar suspendendo imediatamente a concorrência pública.
Na ocasião, o prefeito de Teixeirópolis, Osmy Toledo de Souza, foi notificado e encaminhou ao TCE-RO cópia integral do processo administrativo da licitação.
Após análise técnica aprofundada, porém, a Corte identificou um ponto considerado decisivo para definição da competência fiscalizatória.
Quase todo dinheiro da obra é federal
Durante a instrução processual, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) constatou que a obra é financiada quase integralmente com recursos federais.
De acordo com os autos:
- o convênio totaliza R$ 19,25 milhões;
- R$ 19,2 milhões são recursos da União;
- apenas R$ 50 mil correspondem à contrapartida do município.
TCE-RO reconhece competência predominante do TCU
Com base nessa composição financeira, o relator concluiu que a competência predominante para fiscalização do caso pertence ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Segundo a decisão, como os recursos são quase totalmente federais, eventuais prejuízos atingiriam principalmente o erário da União.
O entendimento também levou em consideração acordo de cooperação técnica firmado entre o TCU e a Atricon, que busca evitar sobreposição de fiscalizações entre tribunais de contas estaduais e federal.
Suspensão da licitação foi revogada
Diante da definição de competência, o TCE-RO revogou a cautelar que havia suspendido a Concorrência Pública nº 001/2025.
Apesar disso, o tribunal deixou claro que a revogação da suspensão não significa reconhecimento de regularidade da licitação.
Na decisão, o relator destacou que:
- o mérito das denúncias não foi analisado;
- as suspeitas levantadas continuam existindo;
- caberá ao TCU avaliar possíveis irregularidades;
- a prefeitura continua obrigada a cumprir os princípios legais das contratações públicas.
O TCE-RO determinou o envio integral do processo ao Tribunal de Contas da União para adoção das providências que considerar necessárias.
O processo envolve contrato financiado pelo convênio federal nº 941219, vinculado ao Ministério da Defesa.
O TCU poderá:
- manter acompanhamento da licitação;
- determinar novas medidas cautelares;
- aprofundar a investigação;
- analisar eventual dano ao erário federal.
Mesmo arquivando o processo, o TCE-RO expediu alerta ao prefeito Osmy Toledo de Souza e ao setor de controle interno do município.
O tribunal orientou que a Prefeitura de Teixeirópolis:
- reavalie cuidadosamente os fatos denunciados;
- preserve toda documentação do processo;
- fortaleça a motivação dos atos administrativos;
- observe rigorosamente os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade.
Ao final, o Tribunal de Contas determinou:
- revogação da suspensão da licitação;
- arquivamento da representação sem resolução de mérito;
- remessa integral do caso ao TCU;
- comunicação ao Ministério Público de Contas;
- intimação das partes envolvidas.



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