A decisão foi assinada pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida no Processo nº 0652/26.
Apesar do arquivamento, o Tribunal determinou que a própria Prefeitura continue investigando os fatos por meio de Tomada de Contas Especial.
Denúncia apontava suspeita de superfaturamento em obra milionária
O caso envolve o Convênio nº 227/21/PJ/DER-RO, destinado à execução de obras de pavimentação urbana no município, com valor aproximado de R$ 5 milhões.
A denúncia foi apresentada por Odilon Magela Leal Rios, que relatou possíveis irregularidades relacionadas:
- à execução da obra;
- aos pagamentos realizados;
- às medições dos serviços;
- ao controle da fiscalização;
- a possível sobrepreço ou superfaturamento.
TCE-RO reconhece indícios, mas aplica critérios de seletividade
Na análise do caso, o Tribunal reconheceu que a denúncia preenchia os requisitos mínimos de admissibilidade.
Porém, o processo acabou não avançando porque não atingiu os critérios de seletividade definidos pela Resolução nº 291/2019 do TCE-RO.
O Tribunal explicou que utiliza um sistema técnico para definir quais denúncias terão fiscalização direta prioritária, considerando fatores como:
- relevância;
- risco;
- urgência;
- gravidade;
- impacto social;
- tendência do problema.
- 51,8 pontos no índice RROMa;
- apenas 8 pontos na matriz GUT.
Prefeitura já abriu investigação própria
Outro fator que influenciou a decisão foi o fato de a própria Prefeitura de Pimenta Bueno já ter instaurado uma Tomada de Contas Especial para investigar as supostas irregularidades.
Segundo o TCE-RO, o município informou que pretende:
- apurar os fatos;
- identificar responsáveis;
- calcular eventual dano ao erário;
- buscar ressarcimento, se necessário.
Tribunal poderá agir futuramente
Mesmo arquivando o PAP, o TCE-RO deixou claro que poderá atuar futuramente caso a investigação municipal revele necessidade de intervenção do controle externo.
Na decisão, o conselheiro destacou que o arquivamento não representa análise definitiva sobre existência ou não de irregularidades.
O objetivo, segundo o Tribunal, é otimizar recursos e priorizar casos considerados mais urgentes e de maior impacto social.
Prefeita e Controladoria foram intimadas
O TCE-RO determinou a intimação da prefeita Marcilene Rodrigues da Silva e da controladora-geral do município, Vanessa Primao Hanauer Scheffer, para que adotem todas as medidas cabíveis na apuração do caso.
A decisão também prevê:
- identificação dos responsáveis;
- eventual ressarcimento ao erário;
- responsabilização administrativa, se houver comprovação de irregularidades.


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