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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva denúncia sobre pregão do Cartão Vale-Feira em Urupá por falta de critérios de prioridade


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 007/2026 da Prefeitura de Urupá, destinado à contratação de empresa para gerenciamento do Programa Cartão Vale-Feira.

A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro relator José Euler Potyguara Pereira de Mello no Processo nº 00785/26/TCE-RO.

A investigação começou após denúncia apresentada pela empresa Mega Vale Administradora de Cartões e Serviços LTDA., que apontou possíveis restrições à competitividade no edital do pregão.

Segundo a empresa, o município teria incluído exigências consideradas restritivas, como:
  • obrigatoriedade de fornecimento de máquinas POS;
  • limitação da taxa administrativa em até 3,6%;
  • supostas barreiras à concorrência no certame.
O contrato possui valor estimado de R$ 1,581 milhão e prevê serviços de administração, emissão e gerenciamento de cartões eletrônicos utilizados no programa social do município.

TCE-RO concluiu que denúncia não atingiu critérios mínimos

Apesar de a denúncia ter superado a primeira fase técnica de análise, chamada índice RROMa, com 50 pontos, o caso recebeu apenas 1 ponto na chamada Matriz GUT, que avalia:
  • Gravidade;
  • Urgência;
  • Tendência de agravamento.
De acordo com o TCE-RO, o regulamento interno exige mínimo de 40 pontos em ambas as etapas para que uma ação de controle seja aberta oficialmente.

Na decisão, o relator destacou que:

“A análise de seletividade é instrumento de racionalização da atividade de controle, não se confundindo com análise de mérito das irregularidades noticiadas.”

Ou seja, o tribunal esclareceu que o arquivamento não significa que a denúncia seja improcedente, mas apenas que o caso não foi considerado prioritário dentro dos critérios técnicos da Corte.

Tribunal apontou ausência de risco imediato

A equipe técnica do tribunal avaliou que:
  • não houve indícios de dano imediato ao erário;
  • o pregão contou com participação de seis empresas;
  • houve proposta válida vencedora;
  • não existia risco de interrupção de serviço essencial.
Por isso, a área técnica atribuiu nota mínima aos critérios de gravidade, urgência e tendência.

O relator também ressaltou que determinadas exigências do edital fazem parte da discricionariedade do gestor público, desde que respeitados os limites legais.

Pedido para suspender licitação foi negado

A empresa denunciante havia solicitado tutela antecipada para suspender imediatamente o pregão e obrigar a republicação do edital.

Entretanto, como o processo foi arquivado ainda na fase de seletividade, o pedido foi considerado prejudicado pelo TCE-RO.

Segundo a decisão:

“Se a própria instauração de ação de controle específica não se mostra prioritária, não há como deferir medida de urgência.”

Prefeitura de Urupá deverá registrar providências

Mesmo com o arquivamento, o TCE-RO determinou que a Prefeitura de Urupá e a Controladoria-Geral do Município registrem, nas prestações de contas de 2026, todas as providências adotadas relacionadas ao caso.

Os responsáveis citados na decisão foram:
  • Ezequiel Saldanha;
  • Adeilson Pereira.
Além disso, o tribunal informou que os dados da denúncia permanecerão armazenados na base da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) e poderão subsidiar futuras auditorias sobre licitações e contratos da Prefeitura de Urupá.

A decisão do TCE-RO reforça que o sistema de seletividade criado pela Resolução nº 291/2019 busca priorizar casos considerados mais graves, urgentes e com maior potencial de dano ao interesse público.

Na prática, mesmo que uma denúncia apresente elementos iniciais relevantes, ela pode ser arquivada caso não alcance os critérios mínimos definidos pela Corte de Contas para abertura de fiscalização específica.

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