Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 007/2026 da Prefeitura de Urupá, destinado à contratação de empresa para gerenciamento do Programa Cartão Vale-Feira.
A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro relator José Euler Potyguara Pereira de Mello no Processo nº 00785/26/TCE-RO.
A investigação começou após denúncia apresentada pela empresa Mega Vale Administradora de Cartões e Serviços LTDA., que apontou possíveis restrições à competitividade no edital do pregão.
Segundo a empresa, o município teria incluído exigências consideradas restritivas, como:
- obrigatoriedade de fornecimento de máquinas POS;
- limitação da taxa administrativa em até 3,6%;
- supostas barreiras à concorrência no certame.
TCE-RO concluiu que denúncia não atingiu critérios mínimos
Apesar de a denúncia ter superado a primeira fase técnica de análise, chamada índice RROMa, com 50 pontos, o caso recebeu apenas 1 ponto na chamada Matriz GUT, que avalia:
- Gravidade;
- Urgência;
- Tendência de agravamento.
Na decisão, o relator destacou que:
“A análise de seletividade é instrumento de racionalização da atividade de controle, não se confundindo com análise de mérito das irregularidades noticiadas.”
Ou seja, o tribunal esclareceu que o arquivamento não significa que a denúncia seja improcedente, mas apenas que o caso não foi considerado prioritário dentro dos critérios técnicos da Corte.
Tribunal apontou ausência de risco imediato
A equipe técnica do tribunal avaliou que:
- não houve indícios de dano imediato ao erário;
- o pregão contou com participação de seis empresas;
- houve proposta válida vencedora;
- não existia risco de interrupção de serviço essencial.
O relator também ressaltou que determinadas exigências do edital fazem parte da discricionariedade do gestor público, desde que respeitados os limites legais.
Pedido para suspender licitação foi negado
A empresa denunciante havia solicitado tutela antecipada para suspender imediatamente o pregão e obrigar a republicação do edital.
Entretanto, como o processo foi arquivado ainda na fase de seletividade, o pedido foi considerado prejudicado pelo TCE-RO.
Segundo a decisão:
“Se a própria instauração de ação de controle específica não se mostra prioritária, não há como deferir medida de urgência.”
Prefeitura de Urupá deverá registrar providências
Mesmo com o arquivamento, o TCE-RO determinou que a Prefeitura de Urupá e a Controladoria-Geral do Município registrem, nas prestações de contas de 2026, todas as providências adotadas relacionadas ao caso.
Os responsáveis citados na decisão foram:
- Ezequiel Saldanha;
- Adeilson Pereira.
A decisão do TCE-RO reforça que o sistema de seletividade criado pela Resolução nº 291/2019 busca priorizar casos considerados mais graves, urgentes e com maior potencial de dano ao interesse público.
Na prática, mesmo que uma denúncia apresente elementos iniciais relevantes, ela pode ser arquivada caso não alcance os critérios mínimos definidos pela Corte de Contas para abertura de fiscalização específica.



0 Comentários