Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava suposta obstrução da atividade fiscalizatória no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho (IPAM).
A denúncia foi apresentada pelo vereador Antônio Marcos Mourão Figueiredo, conhecido como Marcos Combate, que alegou dificuldades para obter acesso a documentos e processos administrativos do instituto.
Apesar das suspeitas levantadas, o TCE-RO concluiu que o caso não atingiu a pontuação mínima exigida para abertura de fiscalização aprofundada.
Vereador denunciou dificuldade para acessar documentos do IPAM
Segundo o processo nº 00603/26/TCE-RO, o vereador informou que protocolou pedidos formais no IPAM solicitando acesso ao sistema eletrônico do órgão e cópias de processos relacionados a contratos e atos administrativos.
De acordo com a denúncia, o instituto teria pedido prazo adicional para responder às solicitações e, posteriormente, negado parte do acesso alegando proteção de dados pessoais prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O parlamentar então acionou o Tribunal de Contas alegando possível obstrução de fiscalização e violação das prerrogativas parlamentares.
TCE-RO analisou critérios técnicos antes de arquivar caso
O Tribunal explicou que, antes da abertura de uma fiscalização completa, as denúncias passam por um sistema técnico de seletividade chamado índice RROMa.
Esse sistema avalia critérios como relevância, risco, materialidade e oportunidade da denúncia.
No caso do IPAM, a denúncia alcançou 38,6 pontos, abaixo do mínimo de 40 pontos exigido para continuidade da investigação.
Segundo a decisão do conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, o caso apresentou baixa materialidade financeira, já que não foi identificado prejuízo econômico direto aos cofres públicos.
Suspeita de fraude em contrato será analisada em outro processo
O vereador também apresentou novos documentos alegando possíveis irregularidades no Contrato nº 02/2025 firmado entre o IPAM e empresas ligadas à área médica.
Entretanto, o TCE-RO informou que essa denúncia já tramita em outro processo específico e, por isso, não poderia ser usada para alterar a pontuação do procedimento atual.
Tribunal faz alerta sobre uso da LGPD
Mesmo arquivando o caso, o Tribunal de Contas fez um alerta importante ao IPAM sobre transparência pública.
Na decisão, o TCE-RO destacou que a LGPD não pode ser utilizada de forma genérica para impedir acesso a informações de interesse público.
O órgão citou entendimento recente do Tribunal de Contas da União afirmando que órgãos públicos devem equilibrar transparência e proteção de dados pessoais.
IPAM terá de informar providências nas próximas prestações de contas
Apesar do arquivamento, o TCE-RO determinou que o IPAM registre, em suas próximas prestações de contas, quais medidas serão adotadas para melhorar o acesso à informação e garantir maior transparência administrativa.
O Tribunal também informou que os fatos relatados continuarão sendo monitorados e poderão ser analisados futuramente em novas ações de fiscalização.
Fonte: da redação


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