Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava suposto uso indevido da estrutura pública de Porto Velho para favorecimento político-partidário por meio da pintura de prédios públicos.
A decisão foi proferida pelo conselheiro relator Paulo Curi Neto no Processo nº 0300/26, após denúncia apresentada pelo vereador Antônio Marcos Mourão Figueiredo. O parlamentar alegava que unidades públicas, principalmente da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), estariam sendo pintadas com cores associadas ao partido político Podemos, legenda à qual o prefeito Leonardo Barreto de Moraes é filiado.
Entenda a denúncia analisada pelo TCE-RO
Segundo a representação, prédios públicos municipais teriam recebido pintura nas cores cinza claro e roxo, o que, na avaliação do denunciante, poderia configurar promoção político-partidária, especialmente em ano eleitoral.
O vereador sustentou que a prática violaria a Lei Municipal nº 2.057/2013, que determina que imóveis públicos de Porto Velho utilizem as cores oficiais da bandeira do município: azul, ouro e preto.
Além disso, a denúncia apontava possível afronta aos princípios constitucionais da:
- Legalidade;
- Impessoalidade;
- Moralidade administrativa;
- Publicidade.
Na decisão monocrática DM 0150/2026-GCPCN, o relator destacou que o Tribunal de Contas possui competência para apurar eventuais usos indevidos de bens públicos, mesmo quando não exista dano financeiro imediato aos cofres públicos.
O conselheiro ressaltou que, caso houvesse comprovação de uso deliberado de identidade visual partidária em prédios públicos, especialmente em período eleitoral, a situação poderia configurar desvio de finalidade administrativa.
TCE-RO não encontrou provas de favorecimento político
Apesar disso, após análise técnica e avaliação das imagens anexadas ao processo, o Tribunal concluiu que não existem evidências suficientes para comprovar promoção político-partidária.
De acordo com o relator, as fotografias recentes da sede da SEMED e de unidades escolares municipais não demonstraram utilização padronizada ou sistemática das cores ligadas ao partido Podemos.
A decisão afirma que:
“Não se identificou elementos que indiquem a ocorrência de promoção político-partidária.”
O conselheiro observou ainda que, embora o roxo seja uma das cores associadas ao partido, a maior parte dos prédios públicos analisados mantém as tonalidades previstas na legislação municipal.
Critérios técnicos também pesaram no arquivamento
O processo passou por análise da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), que aplicou critérios de seletividade previstos na Resolução nº 291/2019 do TCE-RO.
Embora a denúncia tenha atingido pontuação mínima em um dos critérios de análise, ela ficou abaixo do necessário na chamada matriz GUT — ferramenta que avalia:
- Gravidade;
- Urgência;
- Tendência.
- dano ao erário;
- prejuízo à prestação de serviços públicos;
- risco imediato de agravamento da situação.
Ao final, o TCE-RO determinou:
- o arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar;
- a notificação do prefeito Leonardo Barreto de Moraes;
- a ciência ao controlador-geral do município;
- o envio da decisão ao Ministério Público de Contas;
- o registro do caso para eventual utilização em futuras fiscalizações.
Caso pode servir de referência para futuras fiscalizações
Apesar do arquivamento, o conselheiro Paulo Curi Neto deixou claro que o uso de símbolos, cores ou elementos associados a partidos políticos em prédios públicos pode ser alvo de fiscalização rigorosa quando houver indícios concretos de promoção pessoal ou eleitoral.
A decisão reforça que o Tribunal continuará atento ao cumprimento dos princípios da administração pública e à utilização correta da estrutura governamental em período eleitoral.




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