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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva denúncia sobre suposto uso político de cores em prédios públicos de Porto Velho


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava suposto uso indevido da estrutura pública de Porto Velho para favorecimento político-partidário por meio da pintura de prédios públicos.

A decisão foi proferida pelo conselheiro relator Paulo Curi Neto no Processo nº 0300/26, após denúncia apresentada pelo vereador Antônio Marcos Mourão Figueiredo. O parlamentar alegava que unidades públicas, principalmente da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), estariam sendo pintadas com cores associadas ao partido político Podemos, legenda à qual o prefeito Leonardo Barreto de Moraes é filiado.
 
Entenda a denúncia analisada pelo TCE-RO

Segundo a representação, prédios públicos municipais teriam recebido pintura nas cores cinza claro e roxo, o que, na avaliação do denunciante, poderia configurar promoção político-partidária, especialmente em ano eleitoral.

O vereador sustentou que a prática violaria a Lei Municipal nº 2.057/2013, que determina que imóveis públicos de Porto Velho utilizem as cores oficiais da bandeira do município: azul, ouro e preto.

Além disso, a denúncia apontava possível afronta aos princípios constitucionais da:
  • Legalidade;
  • Impessoalidade;
  • Moralidade administrativa;
  • Publicidade.
Tribunal reconhece competência para investigar casos semelhantes

Na decisão monocrática DM 0150/2026-GCPCN, o relator destacou que o Tribunal de Contas possui competência para apurar eventuais usos indevidos de bens públicos, mesmo quando não exista dano financeiro imediato aos cofres públicos.

O conselheiro ressaltou que, caso houvesse comprovação de uso deliberado de identidade visual partidária em prédios públicos, especialmente em período eleitoral, a situação poderia configurar desvio de finalidade administrativa.
 
TCE-RO não encontrou provas de favorecimento político

Apesar disso, após análise técnica e avaliação das imagens anexadas ao processo, o Tribunal concluiu que não existem evidências suficientes para comprovar promoção político-partidária.

De acordo com o relator, as fotografias recentes da sede da SEMED e de unidades escolares municipais não demonstraram utilização padronizada ou sistemática das cores ligadas ao partido Podemos.

A decisão afirma que:

“Não se identificou elementos que indiquem a ocorrência de promoção político-partidária.

O conselheiro observou ainda que, embora o roxo seja uma das cores associadas ao partido, a maior parte dos prédios públicos analisados mantém as tonalidades previstas na legislação municipal.
 
Critérios técnicos também pesaram no arquivamento

O processo passou por análise da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), que aplicou critérios de seletividade previstos na Resolução nº 291/2019 do TCE-RO.

Embora a denúncia tenha atingido pontuação mínima em um dos critérios de análise, ela ficou abaixo do necessário na chamada matriz GUT — ferramenta que avalia:
  • Gravidade;
  • Urgência;
  • Tendência.
Segundo a área técnica, não houve demonstração de:
  • dano ao erário;
  • prejuízo à prestação de serviços públicos;
  • risco imediato de agravamento da situação.
O que decidiu o Tribunal de Contas

Ao final, o TCE-RO determinou:
  • o arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar;
  • a notificação do prefeito Leonardo Barreto de Moraes;
  • a ciência ao controlador-geral do município;
  • o envio da decisão ao Ministério Público de Contas;
  • o registro do caso para eventual utilização em futuras fiscalizações.
O relator também determinou que os fundamentos da decisão sejam observados em procedimentos futuros relacionados ao tema.
 
Caso pode servir de referência para futuras fiscalizações

Apesar do arquivamento, o conselheiro Paulo Curi Neto deixou claro que o uso de símbolos, cores ou elementos associados a partidos políticos em prédios públicos pode ser alvo de fiscalização rigorosa quando houver indícios concretos de promoção pessoal ou eleitoral.

A decisão reforça que o Tribunal continuará atento ao cumprimento dos princípios da administração pública e à utilização correta da estrutura governamental em período eleitoral.

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