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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva fiscalização da Câmara de Cacoal após confirmar equilíbrio fiscal em 2025


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o processo de acompanhamento da gestão fiscal da Câmara Municipal de Cacoal referente ao exercício de 2025, após identificar que o Legislativo municipal manteve os gastos com pessoal dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A decisão foi assinada pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias, relator em substituição por vacância, por meio da Decisão Monocrática DM 0059/2026-GCSOPD/V/TCERO.
 
Câmara de Cacoal manteve despesas abaixo do limite legal

Segundo os relatórios técnicos da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), a Câmara de Cacoal apresentou índices de despesas com pessoal bem abaixo do limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme determina a Lei Complementar nº 101/2000.

Os percentuais registrados durante o exercício de 2025 foram:
  • 1,88% no 1º quadrimestre;
  • 1,89% no 2º quadrimestre;
  • 1,98% no 3º quadrimestre.
De acordo com o TCE-RO, os números demonstram regularidade fiscal e equilíbrio na gestão financeira do Legislativo municipal.
 
Tribunal não encontrou irregularidades na gestão fiscal

A análise técnica concluiu que não houve irregularidades capazes de justificar alertas, determinações ou medidas corretivas por parte da Corte de Contas.

Além do controle das despesas com pessoal, o Tribunal verificou que a Câmara Municipal de Cacoal apresentou disponibilidade de caixa suficiente para cobrir restos a pagar não processados, reforçando o equilíbrio financeiro da administração.

Na decisão, o relator destacou que:
“A gestão fiscal observou os pressupostos de responsabilidade fiscal exigidos pela Lei Complementar n. 101/2000.”

Processo foi arquivado em rito abreviado

O arquivamento ocorreu porque a Câmara de Cacoal foi enquadrada na Classe II do Plano Integrado de Controle Externo (PICE 2026/2027), categoria que prevê rito abreviado de fiscalização.

Nesse modelo, o Tribunal realiza uma análise simplificada, baseada principalmente na verificação documental e nos indicadores fiscais obrigatórios, sem aprofundamento no mérito das contas anuais.

Por esse motivo, o processo não será anexado à prestação de contas anual do exercício de 2025.
 
Relator acompanhou parecer técnico do TCE-RO

Ao analisar os autos, o conselheiro-substituto Omar Pires Dias acompanhou integralmente o entendimento da unidade técnica e determinou:
  • o arquivamento do processo;
  • a notificação do presidente da Câmara, Gimenez Fritz;
  • a comunicação ao Ministério Público de Contas;
  • e a publicação oficial da decisão.
Entenda o que é o acompanhamento da gestão fiscal

O acompanhamento de gestão fiscal realizado pelo TCE-RO tem como objetivo monitorar se os órgãos públicos cumprem as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A fiscalização verifica pontos como:
  • limite de gastos com pessoal;
  • equilíbrio das contas públicas;
  • disponibilidade financeira;
  • restos a pagar;
  • transparência fiscal;
  • e regularidade contábil.
Caso sejam encontradas irregularidades, o Tribunal pode emitir alertas, aplicar determinações e até responsabilizar gestores públicos.
 
Dados do processo
Processo: 00405/25/TCERO
Órgão fiscalizado: Câmara Municipal de Cacoal
Responsável: Gimenez Fritz
Relator: Conselheiro-substituto Omar Pires Dias
Decisão: Arquivamento do acompanhamento fiscal de 2025
Data da decisão: 5 de maio de 2026

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