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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva fiscalização das contas da Câmara de Ouro Preto do Oeste após cumprimento da Lei Fiscal


Porto Velho, RO - A Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste teve o processo de acompanhamento da gestão fiscal do exercício de 2025 arquivado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia após a constatação de que o Legislativo cumpriu os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A decisão foi assinada pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello no Processo nº 0474/25, referente ao monitoramento das contas da Câmara Municipal.
 
Câmara de Ouro Preto do Oeste cumpriu limites da Lei de Responsabilidade Fiscal

Segundo relatório técnico da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), a gestão do presidente da Câmara, Gilvane Fernandes da Silva, atendeu às exigências previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000.

O Tribunal apontou que a despesa com pessoal do Poder Legislativo ficou em 2,48% da Receita Corrente Líquida ajustada, abaixo do limite máximo de 6% permitido pela legislação.

O percentual também permaneceu abaixo do chamado “limite de alerta”, fixado em 5,40%, afastando qualquer necessidade de intervenção ou advertência do órgão de controle.
 
TCE-RO não encontrou irregularidades na gestão fiscal

Durante o acompanhamento, os técnicos do Tribunal concluíram que não foram identificadas irregularidades capazes de gerar alertas, determinações ou sanções contra a Câmara Municipal.

A análise também confirmou a existência de suficiência financeira, indicando equilíbrio nas contas públicas e regularidade na gestão orçamentária do Legislativo municipal.
 
Câmara foi enquadrada em rito abreviado de fiscalização

O TCE-RO informou que a Câmara de Ouro Preto do Oeste foi classificada como unidade de “Classe II” no Plano Integrado de Controle Externo (PICE) 2026/2027.

Esse enquadramento significa que o órgão passa por rito abreviado de fiscalização, aplicado a unidades sem indícios de irregularidades relevantes e consideradas de menor complexidade administrativa.

Com isso, o Tribunal dispensou a autuação de prestação de contas específica, conforme prevê a Resolução nº 139/2013 do TCE-RO.
 
Processo foi arquivado pelo Tribunal de Contas

Na decisão monocrática, o relator destacou que o acompanhamento atingiu sua finalidade, uma vez que foram observados todos os limites legais previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ao final, o Tribunal determinou:
  • a intimação do presidente da Câmara;
  • a comunicação ao Ministério Público de Contas;
  • a publicação da decisão no Diário Oficial do TCE-RO;
  • e o arquivamento definitivo do processo.
A decisão reforça o entendimento do TCE-RO de que a gestão fiscal da Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste permaneceu regular durante o exercício financeiro de 2025.

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