Porto Velho, RO - A Câmara Municipal de Ouro Preto do Oeste teve o processo de acompanhamento da gestão fiscal do exercício de 2025 arquivado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia após a constatação de que o Legislativo cumpriu os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A decisão foi assinada pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello no Processo nº 0474/25, referente ao monitoramento das contas da Câmara Municipal.
Câmara de Ouro Preto do Oeste cumpriu limites da Lei de Responsabilidade Fiscal
Segundo relatório técnico da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), a gestão do presidente da Câmara, Gilvane Fernandes da Silva, atendeu às exigências previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000.
O Tribunal apontou que a despesa com pessoal do Poder Legislativo ficou em 2,48% da Receita Corrente Líquida ajustada, abaixo do limite máximo de 6% permitido pela legislação.
O percentual também permaneceu abaixo do chamado “limite de alerta”, fixado em 5,40%, afastando qualquer necessidade de intervenção ou advertência do órgão de controle.
TCE-RO não encontrou irregularidades na gestão fiscal
Durante o acompanhamento, os técnicos do Tribunal concluíram que não foram identificadas irregularidades capazes de gerar alertas, determinações ou sanções contra a Câmara Municipal.
A análise também confirmou a existência de suficiência financeira, indicando equilíbrio nas contas públicas e regularidade na gestão orçamentária do Legislativo municipal.
Câmara foi enquadrada em rito abreviado de fiscalização
O TCE-RO informou que a Câmara de Ouro Preto do Oeste foi classificada como unidade de “Classe II” no Plano Integrado de Controle Externo (PICE) 2026/2027.
Esse enquadramento significa que o órgão passa por rito abreviado de fiscalização, aplicado a unidades sem indícios de irregularidades relevantes e consideradas de menor complexidade administrativa.
Com isso, o Tribunal dispensou a autuação de prestação de contas específica, conforme prevê a Resolução nº 139/2013 do TCE-RO.
Processo foi arquivado pelo Tribunal de Contas
Na decisão monocrática, o relator destacou que o acompanhamento atingiu sua finalidade, uma vez que foram observados todos os limites legais previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ao final, o Tribunal determinou:
- a intimação do presidente da Câmara;
- a comunicação ao Ministério Público de Contas;
- a publicação da decisão no Diário Oficial do TCE-RO;
- e o arquivamento definitivo do processo.



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