Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o processo de acompanhamento da gestão fiscal da Câmara Municipal de Rolim de Moura referente ao exercício de 2025, após constatar que o Legislativo municipal manteve os gastos com pessoal dentro dos limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A decisão foi proferida pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias, relator em substituição por vacância, no âmbito da Decisão Monocrática DM 0058/2026-GCSOPD/V/TCERO.
Câmara de Rolim de Moura ficou abaixo do limite de gastos com pessoal
De acordo com os relatórios técnicos analisados pelo TCE-RO, a Câmara Municipal de Rolim de Moura apresentou percentuais de despesas com pessoal abaixo do teto legal de 6% da Receita Corrente Líquida (RCL) durante todo o exercício de 2025.
Os números apontados pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) foram:
- 2,07% no 1º quadrimestre;
- 2,41% no 2º quadrimestre;
- 2,39% no 3º quadrimestre.
TCE-RO não encontrou irregularidades na gestão fiscal
A análise técnica destacou que não foram identificadas irregularidades capazes de justificar emissão de alertas, determinações ou sanções contra a gestão do presidente da Câmara, vereador Ivan Ferreira de Vasconcelos.
Além disso, o TCE-RO verificou que a Câmara apresentou suficiência financeira, com disponibilidade de caixa superior aos restos a pagar não processados, indicando equilíbrio das contas públicas.
Conforme a decisão:
“A gestão fiscal observou os pressupostos de responsabilidade fiscal exigidos pela Lei Complementar n. 101/2000.”
Processo foi arquivado em rito abreviado
O arquivamento ocorreu porque a Câmara de Rolim de Moura foi enquadrada na Classe II do Plano Integrado de Controle Externo (PICE 2026/2027), categoria que prevê rito abreviado de fiscalização.
Nesse modelo, o Tribunal realiza análise simplificada, focada principalmente na verificação documental e nos indicadores fiscais básicos, sem aprofundamento no mérito das contas anuais.
Com isso, o processo não será apensado à prestação de contas anual do Legislativo municipal.
Relator acompanhou parecer técnico
Na decisão, o relator Omar Pires Dias seguiu integralmente o entendimento da unidade técnica do Tribunal, determinando:
- o arquivamento do processo;
- a notificação do presidente da Câmara;
- a comunicação ao Ministério Público de Contas;
- e a publicação oficial da decisão.
O acompanhamento de gestão fiscal é uma fiscalização periódica realizada pelo TCE-RO para verificar se órgãos públicos cumprem os limites legais de gastos, especialmente com pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O monitoramento avalia:
- despesas com pessoal;
- equilíbrio financeiro;
- disponibilidade de caixa;
- transparência fiscal;
- e cumprimento das obrigações contábeis.
Dados do processo
Processo: 00454/25/TCERO
Órgão fiscalizado: Câmara Municipal de Rolim de Moura
Responsável: Ivan Ferreira de Vasconcelos
Relator: Conselheiro-substituto Omar Pires Dias
Decisão: Arquivamento do acompanhamento fiscal de 2025
Data da decisão: 5 de maio de 2026



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