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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva investigação sobre contratos da Saúde em Guajará-Mirim e envia caso ao TCU


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades em adesões de atas de registro de preços, conhecidas como “caronas”, envolvendo o município de Guajará-Mirim, contratos da área da saúde e a empresa Techmed Engenharia Hospitalar Ltda.

A decisão foi publicada na DM 0056/2026-GCSOPD-V/TCERO, assinada pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias.
 
Investigação envolvia contratos da Saúde e suspeitas de irregularidades

O procedimento teve origem em denúncia encaminhada à Ouvidoria do TCE-RO, apontando possíveis irregularidades em contratos relacionados ao Pregão Eletrônico nº 05/2023 da Prefeitura de Guajará-Mirim.

Segundo a denúncia, a empresa Techmed Engenharia Hospitalar Ltda teria participado de adesões de atas de registro de preços em diversos municípios de Rondônia, com suspeitas de:
  • superfaturamento;
  • fraude em cotações;
  • conluio empresarial;
  • falhas de fiscalização contratual;
  • e execução irregular de serviços.
Entre os municípios citados estavam:
  • Guajará-Mirim;
  • Seringueiras;
  • Colorado do Oeste;
  • Presidente Médici;
  • Pimenteiras;
  • Nova União;
  • São Francisco do Guaporé;
  • Campo Novo de Rondônia;
  • entre outros.
A denúncia também mencionava contratos com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau).
 
TCE-RO entendeu que recursos são federais e caso deve ser analisado pelo TCU

Após análise técnica, o Tribunal de Contas concluiu que os contratos investigados foram custeados exclusivamente com recursos federais do Sistema Único de Saúde (SUS), repassados na modalidade fundo a fundo.

Com isso, o TCE-RO declarou não possuir competência para aprofundar a fiscalização do caso.

Segundo a decisão, a responsabilidade pela apuração cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU), conforme entendimento consolidado na legislação e na jurisprudência dos tribunais superiores.

O relator destacou que, mesmo quando os recursos federais são transferidos aos municípios, eles mantêm natureza federal, permanecendo sob fiscalização do TCU.
 
Processo foi arquivado sem julgamento do mérito

O Tribunal explicou que o Procedimento Apuratório Preliminar possui regras específicas de admissibilidade previstas na Resolução nº 291/2019/TCE-RO.

Uma dessas exigências é que o assunto investigado esteja dentro da competência do Tribunal de Contas estadual.

Como a análise apontou que os recursos utilizados eram exclusivamente federais, o requisito não foi atendido, levando ao arquivamento do processo sem julgamento do mérito.
 
Caso será encaminhado ao Tribunal de Contas da União

Apesar do arquivamento no âmbito estadual, o TCE-RO determinou o envio integral dos autos ao Tribunal de Contas da União para conhecimento e eventual adoção de medidas de fiscalização.

A decisão também prevê:
  • comunicação ao Ministério Público de Contas;
  • ciência ao prefeito de Guajará-Mirim, Fábio Garcia de Oliveira;
  • e encaminhamento das informações ao relator responsável pela Sesau no Tribunal.
TCE-RO cita contratos da Sesau e empresa investigada

Na decisão, o relator mencionou que encontrou contrato ativo entre a Sesau e a empresa Techmed Engenharia Hospitalar Ltda, identificado como Contrato nº 190/2026/PGE-SESAU.

Segundo o conselheiro-substituto Omar Pires Dias, parte dos recursos desse contrato também possui origem federal.

Já em relação à empresa AIR MED MEDICAL, citada na denúncia como supostamente ligada ao proprietário da Techmed, o Tribunal informou não ter localizado contratos firmados com a Sesau nos anos de 2025 e 2026.
 
Entenda o que motivou a denúncia

A manifestação recebida pela Ouvidoria do TCE-RO apontava suspeitas de que adesões de atas de registro de preços teriam sido utilizadas de forma irregular por diversos municípios rondonienses.

O documento também relatava possível incompatibilidade entre valores contratados e serviços efetivamente prestados, além de supostas falhas na substituição e controle de peças hospitalares.

Mesmo com o arquivamento do PAP pelo TCE-RO, o material seguirá sob análise do Tribunal de Contas da União, órgão competente para fiscalizar recursos federais aplicados na saúde pública.


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