Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades em contratação emergencial de serviços de anestesiologia na rede estadual de saúde, incluindo hospitais de Cacoal.
A decisão foi assinada pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida no Processo nº 00901/26, envolvendo a Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia.
Empresa denunciou possível sobrepreço em contratação emergencial
A representação foi apresentada pelo Centro Médico Anestesiológico de Rondônia Ltda, empresa que já mantinha contrato com o governo estadual para prestação de serviços de anestesiologia.
Segundo a denúncia, a empresa alegou que enfrentava desequilíbrio econômico-financeiro no Contrato nº 660/PGE-2020 e teria solicitado reajuste à Sesau. Ainda conforme a representação, a Secretaria reconheceu que os valores pagos estavam abaixo do mercado, mas não promoveu a recomposição contratual.
O CMA afirmou também que, após dificuldades na execução dos serviços, a Sesau realizou uma contratação emergencial com valores supostamente superiores aos ofertados no Pregão Eletrônico nº 90482/2024, o que poderia gerar sobrepreço e prejuízo aos cofres públicos.
A empresa pediu ao TCE-RO a concessão de medida cautelar para impedir pagamentos considerados acima dos valores apresentados na licitação.
Tribunal reconheceu admissibilidade, mas arquivou caso
Ao analisar o caso, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) concluiu que a denúncia preenchia os requisitos formais de admissibilidade previstos na Resolução nº 291/2019 do TCE-RO.
No entanto, o processo acabou arquivado porque não atingiu os critérios mínimos de seletividade exigidos pela Corte de Contas para abertura de fiscalização específica.
O caso obteve:
- 57,6 pontos no índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade);
- apenas 2 pontos na matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência).
TCE-RO aponta que licitação teve homologação revogada
Na decisão, o relator destacou que um dos principais argumentos da denúncia perdeu força após a revogação da homologação do Pregão Eletrônico nº 90482/2024.
Segundo o tribunal, a empresa inicialmente vencedora da licitação acabou sendo inabilitada tecnicamente, o que retirou validade da comparação entre os valores do contrato emergencial e os preços apresentados no certame.
Para o conselheiro, sem uma proposta válida e efetivamente contratada, não seria possível comprovar de forma segura eventual sobrepreço ou dano ao erário.
Corte cita continuidade dos serviços de saúde
Outro ponto destacado pelo TCE-RO foi a necessidade de manutenção dos serviços essenciais de anestesiologia na rede pública estadual.
A decisão menciona que a redução de profissionais e problemas na execução contratual poderiam gerar riscos assistenciais à população, justificando a adoção de medidas emergenciais pela administração pública.
Segundo o relator, a contratação emergencial não poderia ser considerada irregular de forma imediata, especialmente diante da necessidade de garantir continuidade no atendimento hospitalar.
Pedido de medida cautelar foi considerado prejudicado
Com o arquivamento do PAP, o pedido de tutela antecipatória apresentado pelo Centro Médico Anestesiológico de Rondônia Ltda foi considerado prejudicado.
O TCE-RO determinou ainda o envio de cópias da representação e da decisão para:
- Edilton Oliveira dos Santos;
- Controladoria-Geral do Estado de Rondônia.
Tribunal reforça critérios de seletividade em denúncias
Na decisão, o TCE-RO voltou a defender o uso dos critérios de seletividade previstos na Resolução nº 291/2019, mecanismo utilizado para priorizar denúncias consideradas de maior gravidade, urgência e impacto financeiro.
Com isso, o processo foi encerrado sem análise aprofundada do mérito das acusações envolvendo o contrato de anestesiologia da rede estadual de saúde em Rondônia.


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