Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 90033/2025, realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) para contratação de serviços de impressão, cópia e digitalização de documentos.
A decisão foi assinada pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias, relator do processo nº 00847/26/TCERO, e consta na Decisão Monocrática DM 0067/2026-GCSOPC/V/TCERO.
Licitação do Detran-RO previa contrato de mais de R$ 3 milhões
O certame questionado previa a contratação de empresa especializada para prestação contínua de serviços de impressão, cópia e digitalização, com valor global estimado em R$ 3.045.889,22.
A denúncia foi apresentada pela empresa Lira & Camposano Comércio e Serviços de TI Ltda., que apontou possíveis ilegalidades no edital do pregão eletrônico.
Entre as principais alegações estavam:
- suposta restrição à concorrência;
- direcionamento tecnológico do edital;
- exigências técnicas consideradas excessivas;
- possível favorecimento de fabricante específico;
- pesquisa de preços supostamente simulada;
- exigências de assistência técnica consideradas restritivas;
- ausência de resposta adequada às impugnações apresentadas pela empresa.
Após análise técnica, o corpo de instrução do TCE-RO concluiu que os fatos apresentados não atingiram os critérios mínimos de seletividade exigidos pela Corte para abertura de ação específica de controle.
Segundo o relatório técnico, não foram encontrados elementos suficientes para comprovar:
- direcionamento indevido da licitação;
- prejuízo ao erário;
- risco imediato à administração pública;
- restrição efetiva à competitividade.
TCE-RO considerou justificadas exigências técnicas do edital
De acordo com a decisão, o Detran-RO justificou que as especificações técnicas buscavam:
- maior eficiência energética;
- redução do consumo de energia elétrica;
- modernização dos equipamentos;
- diminuição de custos operacionais;
- continuidade dos serviços nas unidades do interior.
Tribunal entendeu que não havia urgência para intervenção
O TCE-RO aplicou a chamada matriz GUT — Gravidade, Urgência e Tendência — utilizada para definir prioridades de fiscalização.
No caso, o processo recebeu pontuação mínima.
Segundo o relatório:
- não houve identificação de dano imediato ao erário;
- o contrato não apresentava impacto considerado grave;
- não havia risco urgente de prejuízo ao serviço público;
- os indícios apresentados não demonstraram potencial agravamento da situação.
Pedido de tutela antecipada também foi negado
A empresa autora da denúncia havia solicitado tutela antecipada para suspender o andamento do pregão eletrônico.
Entretanto, o pedido foi considerado prejudicado pelo TCE-RO devido ao arquivamento do PAP e à ausência dos requisitos necessários para intervenção cautelar.
A decisão destacou ainda que, mesmo se o processo tivesse ultrapassado os critérios de seletividade, os elementos apresentados não demonstravam plausibilidade suficiente para concessão da medida urgente.
Processo será arquivado definitivamente
Com a decisão monocrática, o Tribunal de Contas determinou:
- o arquivamento definitivo do PAP;
- a intimação das partes envolvidas;
- ciência ao Ministério Público de Contas;
- comunicação formal aos responsáveis do Detran-RO.
- Sandro Ricardo Rocha dos Santos;
- Fábio José de Oliveira Monteiro;
- Carlos Augusto Malty Junior.



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