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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva investigação sobre licitação de R$ 3 milhões do Detran-RO para serviços de impressão


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 90033/2025, realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) para contratação de serviços de impressão, cópia e digitalização de documentos.

A decisão foi assinada pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias, relator do processo nº 00847/26/TCERO, e consta na Decisão Monocrática DM 0067/2026-GCSOPC/V/TCERO.
 
Licitação do Detran-RO previa contrato de mais de R$ 3 milhões

O certame questionado previa a contratação de empresa especializada para prestação contínua de serviços de impressão, cópia e digitalização, com valor global estimado em R$ 3.045.889,22.

A denúncia foi apresentada pela empresa Lira & Camposano Comércio e Serviços de TI Ltda., que apontou possíveis ilegalidades no edital do pregão eletrônico.

Entre as principais alegações estavam:
  • suposta restrição à concorrência;
  • direcionamento tecnológico do edital;
  • exigências técnicas consideradas excessivas;
  • possível favorecimento de fabricante específico;
  • pesquisa de preços supostamente simulada;
  • exigências de assistência técnica consideradas restritivas;
  • ausência de resposta adequada às impugnações apresentadas pela empresa.
Área técnica do TCE-RO não encontrou indícios suficientes de irregularidades

Após análise técnica, o corpo de instrução do TCE-RO concluiu que os fatos apresentados não atingiram os critérios mínimos de seletividade exigidos pela Corte para abertura de ação específica de controle.

Segundo o relatório técnico, não foram encontrados elementos suficientes para comprovar:
  • direcionamento indevido da licitação;
  • prejuízo ao erário;
  • risco imediato à administração pública;
  • restrição efetiva à competitividade.
A equipe técnica destacou ainda que o Detran-RO respondeu formalmente às impugnações feitas pela empresa denunciante e apresentou justificativas técnicas para as exigências do edital.
 
TCE-RO considerou justificadas exigências técnicas do edital

De acordo com a decisão, o Detran-RO justificou que as especificações técnicas buscavam:
  • maior eficiência energética;
  • redução do consumo de energia elétrica;
  • modernização dos equipamentos;
  • diminuição de custos operacionais;
  • continuidade dos serviços nas unidades do interior.
O tribunal também considerou plausível a exigência de assistência técnica em cidades como Porto Velho, Ariquemes, Ji-Paraná, Vilhena e Rolim de Moura, diante da necessidade de manutenção contínua dos equipamentos.
 
Tribunal entendeu que não havia urgência para intervenção

O TCE-RO aplicou a chamada matriz GUT — Gravidade, Urgência e Tendência — utilizada para definir prioridades de fiscalização.

No caso, o processo recebeu pontuação mínima.

Segundo o relatório:
  • não houve identificação de dano imediato ao erário;
  • o contrato não apresentava impacto considerado grave;
  • não havia risco urgente de prejuízo ao serviço público;
  • os indícios apresentados não demonstraram potencial agravamento da situação.
Por isso, o tribunal decidiu não instaurar fiscalização específica sobre o caso.
 
Pedido de tutela antecipada também foi negado

A empresa autora da denúncia havia solicitado tutela antecipada para suspender o andamento do pregão eletrônico.

Entretanto, o pedido foi considerado prejudicado pelo TCE-RO devido ao arquivamento do PAP e à ausência dos requisitos necessários para intervenção cautelar.

A decisão destacou ainda que, mesmo se o processo tivesse ultrapassado os critérios de seletividade, os elementos apresentados não demonstravam plausibilidade suficiente para concessão da medida urgente.
 
Processo será arquivado definitivamente

Com a decisão monocrática, o Tribunal de Contas determinou:
  • o arquivamento definitivo do PAP;
  • a intimação das partes envolvidas;
  • ciência ao Ministério Público de Contas;
  • comunicação formal aos responsáveis do Detran-RO.
Foram citados na decisão:
  • Sandro Ricardo Rocha dos Santos;
  • Fábio José de Oliveira Monteiro;
  • Carlos Augusto Malty Junior.
A decisão foi publicada em Porto Velho no dia 7 de maio de 2026.

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