Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades em contratações sem concurso público na Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd).
A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias, no Processo nº 0182/26/TCERO.
Caso teve origem em denúncia do TRT da 14ª Região
A apuração começou após comunicação enviada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, relatando possível contratação irregular de empregado sem aprovação prévia em concurso público.
Segundo os autos, o caso envolvia o ex-empregado Emerson Miranda de Amorim, que teria sido admitido inicialmente por meio de processo seletivo simplificado da Caerd e, posteriormente, passado a ter vínculo por prazo indeterminado.
O Tribunal destacou que a contratação temporária só pode ocorrer em situações excepcionais e por período determinado, conforme prevê a Constituição Federal.
TCE-RO identificou indícios, mas arquivou processo
Apesar de reconhecer possíveis questionamentos sobre a regularidade das admissões, o TCE-RO concluiu que o caso não atingiu os critérios mínimos de seletividade exigidos para abertura de ação de controle mais aprofundada.
De acordo com a análise técnica da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), a denúncia alcançou pontuação suficiente no índice RROMa — que avalia relevância, risco, oportunidade e materialidade — mas teve baixa pontuação na matriz GUT, utilizada para medir gravidade, urgência e tendência.
Com isso, a Corte entendeu que não havia necessidade de instaurar fiscalização específica sobre o caso.
Tribunal alerta Caerd sobre contratações
Mesmo com o arquivamento, o TCE-RO determinou o envio de cópias do processo ao presidente da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia, Cleverson Brancalhão da Silva, e à controladora interna da estatal, Andréia Tamayose Rezende.
O objetivo é que a própria companhia verifique possíveis irregularidades nas contratações realizadas por meio do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2022/CAERD.
Contratos temporários viram alvo de atenção
Na decisão, o relator observou que o portal da transparência indica a existência de outros empregados admitidos em condições semelhantes, com vínculos por prazo indeterminado.
Segundo o TCE-RO, esse cenário pode indicar a utilização inadequada de contratações temporárias para suprir demandas permanentes da empresa pública estadual.
Ainda assim, o tribunal ressaltou que a análise realizada no PAP foi preliminar e não representou julgamento de mérito nem atribuição de responsabilidade aos gestores envolvidos.
Processo foi arquivado sem julgamento do mérito
Ao final, o TCE-RO decidiu:
- não processar o Procedimento Apuratório Preliminar;
- arquivar o caso sem análise de mérito;
- intimar os gestores da Caerd para ciência da decisão;
- encaminhar cópia da documentação para providências administrativas internas.
Fonte: redação


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