Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que analisava possíveis irregularidades relacionadas à aplicação da Lei nº 15.153/2025 no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran/RO).
A decisão foi proferida pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias, relator do Processo nº 00463/26/TCERO, envolvendo questionamentos apresentados pela Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox) e pelo Instituto de Tecnologias para o Trânsito Seguro (ITTS).
Entenda o caso
A discussão surgiu após entidades ligadas à área de toxicologia encaminharem um ofício ao Detran/RO alertando sobre a necessidade de cumprimento da nova legislação federal que ampliou a obrigatoriedade do exame toxicológico para quem busca a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B.
A Lei nº 15.153/2025 alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passou a exigir o exame toxicológico de larga janela de detecção também para novos condutores de motocicletas e carros de passeio.
Segundo as entidades, a norma possui aplicação imediata e não depende de regulamentação adicional para entrar em vigor.
TCE-RO não encontrou irregularidades
Na análise do processo, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) concluiu que não havia elementos concretos que justificassem abertura de investigação formal contra o Detran/RO.
O relatório técnico destacou que:
- não existia uma situação-problema específica;
- não foram apresentados indícios de ilegalidade;
- não houve comprovação de descumprimento da lei pelo Detran;
- o documento enviado tinha caráter apenas preventivo e colaborativo.
Comunicação preventiva não gera investigação automática
Na decisão monocrática, o relator afirmou que o documento enviado pelas entidades não configurava denúncia formal de irregularidade, mas apenas uma comunicação orientativa sobre a necessidade de cumprimento da nova legislação.
O conselheiro destacou que o material não apontava:
- falhas concretas;
- irregularidades administrativas;
- responsáveis específicos;
- danos ao interesse público.
Processo foi arquivado sem julgamento do mérito
O arquivamento ocorreu sem análise de mérito, ou seja, o Tribunal não julgou se houve ou não descumprimento da lei pelo Detran/RO, porque entendeu que não existiam fatos concretos suficientes para abertura de fiscalização.
A decisão determinou:
- arquivamento do processo;
- comunicação às entidades interessadas;
- ciência ao diretor-geral do Detran/RO, Sandro Ricardo Rocha dos Santos;
- notificação ao Ministério Público de Contas.
A Lei nº 15.153/2025 vem gerando debates em todo o país por ampliar a exigência do exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B.
Antes da mudança, a obrigatoriedade era direcionada principalmente a motoristas profissionais das categorias C, D e E.
A proposta, segundo defensores da medida, busca fortalecer políticas públicas de segurança viária e reduzir acidentes relacionados ao uso de substâncias psicoativas no trânsito.
TCE-RO reforça foco em casos com indícios concretos
Na decisão, o Tribunal reforçou que sua atuação fiscalizatória depende da existência de elementos mínimos que indiquem irregularidade, risco ou dano à administração pública.
O relator ressaltou ainda que o controle externo deve priorizar casos com relevância, materialidade e impacto efetivo ao interesse público, seguindo critérios técnicos de seletividade previstos nas normas internas da Corte de Contas.



0 Comentários