Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades e possível prejuízo de R$ 3,5 milhões ao Estado envolvendo serviços bancários da Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN).
A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, relator em substituição regimental, no Processo nº 03386/25-TCERO.
Denúncia apontava possível prejuízo em contrato bancário
O caso teve início após uma denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria do TCE-RO relatando supostas irregularidades na contratação de instituição financeira responsável por:
- pagamento da folha salarial do Estado;
- arrecadação tributária;
- centralização de recursos financeiros;
- pagamento de fornecedores estaduais.
A denúncia afirmava ainda que um novo processo licitatório foi iniciado em 2022, com previsão inicial de arrecadação de mais de R$ 207 milhões ao Estado, valor posteriormente reduzido para R$ 165 milhões.
Consultoria e contratação emergencial entraram na mira
O denunciante também questionou a contratação da consultoria BR TEC para intermediar a escolha da nova instituição financeira.
Segundo os autos, a consultoria teria atuado após a interrupção do processo licitatório original, sendo remunerada sobre o valor excedente obtido nas negociações.
A denúncia sustentava que, durante a contratação emergencial firmada com o Banco do Brasil, o Estado teria deixado de receber aproximadamente R$ 3,5 milhões mensais por ausência de previsão contratual de contrapartida financeira.
Área técnica não identificou dano imediato ao erário
Ao analisar o caso, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) concluiu que a denúncia preenchia os requisitos de admissibilidade.
No entanto, o setor técnico verificou que a representação não atingiu os critérios mínimos de seletividade exigidos pelo tribunal para abertura de ação de controle específica.
O caso alcançou:
- 48 pontos no índice RROMa;
- apenas 1 ponto na matriz GUT.
Segundo o TCE-RO, não ficou comprovado prejuízo efetivo ao erário porque o contrato emergencial firmado com o Banco do Brasil não previa pagamento mensal ao Estado como contrapartida financeira.
Tribunal aponta que expectativa de receita não garante dano
Na decisão, o relator destacou que projeções financeiras previstas em estudos técnicos ou em licitações não concluídas não representam garantia de receita para o poder público.
De acordo com o entendimento da Corte, a simples expectativa de arrecadação maior não caracteriza automaticamente dano aos cofres públicos.
O tribunal também informou que não encontrou documentos comprovando paralisação formal do processo licitatório investigado.
Contratação emergencial foi considerada necessária
Outro ponto destacado na decisão foi que a contratação emergencial buscou assegurar a continuidade de serviços considerados essenciais para a administração estadual.
Entre eles:
- pagamento de servidores;
- arrecadação de impostos;
- movimentação financeira do Estado.
TCE-RO alerta para possível falha de planejamento
Apesar do arquivamento, o tribunal reconheceu indícios de possível falha de planejamento da administração pública.
A área técnica observou que os estudos para a nova contratação começaram apenas no ano de vencimento do contrato original.
Além disso, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) já havia sugerido abertura de processo administrativo para avaliar eventual responsabilidade por possível inércia administrativa que levou à contratação emergencial.
Processo será arquivado, mas órgãos estaduais serão comunicados
Mesmo sem abertura de fiscalização específica, o TCE-RO determinou o envio da decisão e da documentação para:
- Luis Fernando Pereira da Silva;
- José Abrantes Alves de Aquino.
Com isso, o processo foi oficialmente arquivado pelo Tribunal de Contas de Rondônia.


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