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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva investigação sobre suposto prejuízo de R$ 3,5 milhões em contrato bancário do Governo de Rondônia


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades e possível prejuízo de R$ 3,5 milhões ao Estado envolvendo serviços bancários da Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN).

A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, relator em substituição regimental, no Processo nº 03386/25-TCERO.
 
Denúncia apontava possível prejuízo em contrato bancário

O caso teve início após uma denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria do TCE-RO relatando supostas irregularidades na contratação de instituição financeira responsável por:
  • pagamento da folha salarial do Estado;
  • arrecadação tributária;
  • centralização de recursos financeiros;
  • pagamento de fornecedores estaduais.
Segundo a manifestação, o contrato firmado com o Banco do Brasil em 2018 teria alcançado o limite legal de vigência em 2023, sendo prorrogado excepcionalmente até 2024 pela Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia.

A denúncia afirmava ainda que um novo processo licitatório foi iniciado em 2022, com previsão inicial de arrecadação de mais de R$ 207 milhões ao Estado, valor posteriormente reduzido para R$ 165 milhões.
 
Consultoria e contratação emergencial entraram na mira

O denunciante também questionou a contratação da consultoria BR TEC para intermediar a escolha da nova instituição financeira.

Segundo os autos, a consultoria teria atuado após a interrupção do processo licitatório original, sendo remunerada sobre o valor excedente obtido nas negociações.

A denúncia sustentava que, durante a contratação emergencial firmada com o Banco do Brasil, o Estado teria deixado de receber aproximadamente R$ 3,5 milhões mensais por ausência de previsão contratual de contrapartida financeira.
 
Área técnica não identificou dano imediato ao erário

Ao analisar o caso, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) concluiu que a denúncia preenchia os requisitos de admissibilidade.

No entanto, o setor técnico verificou que a representação não atingiu os critérios mínimos de seletividade exigidos pelo tribunal para abertura de ação de controle específica.

O caso alcançou:
  • 48 pontos no índice RROMa;
  • apenas 1 ponto na matriz GUT.
O mínimo necessário na matriz GUT é de 40 pontos.

Segundo o TCE-RO, não ficou comprovado prejuízo efetivo ao erário porque o contrato emergencial firmado com o Banco do Brasil não previa pagamento mensal ao Estado como contrapartida financeira.
 
Tribunal aponta que expectativa de receita não garante dano

Na decisão, o relator destacou que projeções financeiras previstas em estudos técnicos ou em licitações não concluídas não representam garantia de receita para o poder público.

De acordo com o entendimento da Corte, a simples expectativa de arrecadação maior não caracteriza automaticamente dano aos cofres públicos.

O tribunal também informou que não encontrou documentos comprovando paralisação formal do processo licitatório investigado.
 
Contratação emergencial foi considerada necessária

Outro ponto destacado na decisão foi que a contratação emergencial buscou assegurar a continuidade de serviços considerados essenciais para a administração estadual.

Entre eles:
  • pagamento de servidores;
  • arrecadação de impostos;
  • movimentação financeira do Estado.
Segundo o relator, a interrupção desses serviços poderia causar grave impacto administrativo e social.
 
TCE-RO alerta para possível falha de planejamento

Apesar do arquivamento, o tribunal reconheceu indícios de possível falha de planejamento da administração pública.

A área técnica observou que os estudos para a nova contratação começaram apenas no ano de vencimento do contrato original.

Além disso, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) já havia sugerido abertura de processo administrativo para avaliar eventual responsabilidade por possível inércia administrativa que levou à contratação emergencial.
 
Processo será arquivado, mas órgãos estaduais serão comunicados

Mesmo sem abertura de fiscalização específica, o TCE-RO determinou o envio da decisão e da documentação para:
  • Luis Fernando Pereira da Silva;
  • José Abrantes Alves de Aquino.
Os gestores poderão avaliar eventuais medidas administrativas relacionadas ao caso.

Com isso, o processo foi oficialmente arquivado pelo Tribunal de Contas de Rondônia.


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