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Na Mira do Povo

TCE-RO barra consulta da Seduc sobre uso de gastos do JOER e FERA no mínimo constitucional da Educação


O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu não conhecer uma consulta feita pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc) sobre a possibilidade de incluir despesas dos Jogos Escolares de Rondônia (JOER) e do Festival Estudantil Rondoniense de Arte (FERA) no cálculo do investimento mínimo obrigatório em Educação previsto na Constituição Federal.

A decisão foi tomada no Processo nº 004158/25 e resultou no Acórdão APL-TC 00041/26, aprovado por unanimidade durante sessão virtual do Pleno do TCE-RO.
 
Entenda a dúvida apresentada pela Seduc

A consulta foi apresentada pela então secretária estadual de Educação, Albaniza Batista de Oliveira, que questionava se os gastos com:
  • Jogos Escolares de Rondônia (JOER);
  • Festival Estudantil Rondoniense de Arte (FERA);
poderiam ser contabilizados dentro do percentual mínimo de aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme determina o artigo 212 da Constituição Federal.

A Constituição exige que estados e municípios invistam parte da arrecadação de impostos obrigatoriamente na Educação.
 
TCE-RO afirma que consulta tratava de caso concreto

Ao analisar o pedido, o Tribunal concluiu que a consulta não poderia ser conhecida porque tratava de uma situação específica e concreta da gestão pública.

Segundo o relator, conselheiro Paulo Curi Neto, o Regimento Interno do TCE-RO impede que consultas sejam utilizadas para validar previamente situações administrativas específicas.

Na decisão, a Corte destacou que consultas devem abordar temas abstratos e gerais, e não casos diretamente ligados à execução administrativa de determinado órgão.
 
Tribunal faz alerta à Seduc sobre gastos na Educação

Apesar de não analisar o mérito da consulta, o Tribunal fez um importante alerta ao atual secretário da Seduc, Massud Jorge Badra Neto.

O TCE-RO reforçou que somente despesas diretamente ligadas ao processo pedagógico podem ser incluídas no cálculo do mínimo constitucional da Educação.

O alerta destaca que:
  • despesas sem ligação direta com ensino podem ser rejeitadas futuramente;
  • gastos precisam respeitar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB);
  • deve haver transparência e comprovação documental;
  • irregularidades podem gerar responsabilização dos gestores.
JOER e FERA seguem no centro do debate sobre gastos educacionais

Os Jogos Escolares de Rondônia (JOER) e o Festival Estudantil Rondoniense de Arte (FERA) são programas tradicionais promovidos pela rede estadual de ensino.

As iniciativas envolvem:
  • atividades esportivas;
  • ações culturais;
  • integração entre estudantes;
  • incentivo à participação educacional.
Entretanto, o debate jurídico gira em torno da possibilidade de considerar essas despesas como investimento direto em manutenção e desenvolvimento do ensino para efeito de cumprimento do mínimo constitucional.
 
Constituição exige aplicação mínima em Educação

O artigo 212 da Constituição Federal determina percentuais mínimos de investimento na Educação pública.

No caso dos estados, parte da arrecadação de impostos deve obrigatoriamente ser destinada à manutenção e desenvolvimento do ensino.

O Tribunal ressaltou que o enquadramento dessas despesas exige rigor técnico e legal.
 
TCE-RO reforça fiscalização sobre contas da Educação

Na decisão, o Tribunal deixou claro que despesas classificadas indevidamente como investimento educacional podem sofrer glosa futura durante análise das contas públicas.

Além disso, eventuais irregularidades podem resultar em:
  • reprovação de contas;
  • responsabilização de gestores;
  • aplicação de sanções administrativas.
O processo foi arquivado após a publicação do acórdão e comunicação oficial à Secretaria de Estado da Educação de Rondônia.

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