
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu não conhecer uma consulta feita pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc) sobre a possibilidade de incluir despesas dos Jogos Escolares de Rondônia (JOER) e do Festival Estudantil Rondoniense de Arte (FERA) no cálculo do investimento mínimo obrigatório em Educação previsto na Constituição Federal.
A decisão foi tomada no Processo nº 004158/25 e resultou no Acórdão APL-TC 00041/26, aprovado por unanimidade durante sessão virtual do Pleno do TCE-RO.
Entenda a dúvida apresentada pela Seduc
A consulta foi apresentada pela então secretária estadual de Educação, Albaniza Batista de Oliveira, que questionava se os gastos com:
- Jogos Escolares de Rondônia (JOER);
- Festival Estudantil Rondoniense de Arte (FERA);
A Constituição exige que estados e municípios invistam parte da arrecadação de impostos obrigatoriamente na Educação.
TCE-RO afirma que consulta tratava de caso concreto
Ao analisar o pedido, o Tribunal concluiu que a consulta não poderia ser conhecida porque tratava de uma situação específica e concreta da gestão pública.
Segundo o relator, conselheiro Paulo Curi Neto, o Regimento Interno do TCE-RO impede que consultas sejam utilizadas para validar previamente situações administrativas específicas.
Na decisão, a Corte destacou que consultas devem abordar temas abstratos e gerais, e não casos diretamente ligados à execução administrativa de determinado órgão.
Tribunal faz alerta à Seduc sobre gastos na Educação
Apesar de não analisar o mérito da consulta, o Tribunal fez um importante alerta ao atual secretário da Seduc, Massud Jorge Badra Neto.
O TCE-RO reforçou que somente despesas diretamente ligadas ao processo pedagógico podem ser incluídas no cálculo do mínimo constitucional da Educação.
O alerta destaca que:
- despesas sem ligação direta com ensino podem ser rejeitadas futuramente;
- gastos precisam respeitar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB);
- deve haver transparência e comprovação documental;
- irregularidades podem gerar responsabilização dos gestores.
Os Jogos Escolares de Rondônia (JOER) e o Festival Estudantil Rondoniense de Arte (FERA) são programas tradicionais promovidos pela rede estadual de ensino.
As iniciativas envolvem:
- atividades esportivas;
- ações culturais;
- integração entre estudantes;
- incentivo à participação educacional.
Constituição exige aplicação mínima em Educação
O artigo 212 da Constituição Federal determina percentuais mínimos de investimento na Educação pública.
No caso dos estados, parte da arrecadação de impostos deve obrigatoriamente ser destinada à manutenção e desenvolvimento do ensino.
O Tribunal ressaltou que o enquadramento dessas despesas exige rigor técnico e legal.
TCE-RO reforça fiscalização sobre contas da Educação
Na decisão, o Tribunal deixou claro que despesas classificadas indevidamente como investimento educacional podem sofrer glosa futura durante análise das contas públicas.
Além disso, eventuais irregularidades podem resultar em:
- reprovação de contas;
- responsabilização de gestores;
- aplicação de sanções administrativas.



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