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Na Mira do Povo

TCE-RO cita servidores por supostas irregularidades em contrato de manutenção de frota em São Francisco do Guaporé

Tribunal aponta possíveis falhas em adesão a ata de registro de preços e aumento contratual acima do limite legal

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a citação de servidores e agentes públicos da Prefeitura de São Francisco do Guaporé para apresentarem defesa em investigação sobre possíveis irregularidades na adesão à Ata de Registro de Preços nº 021/2025 e no Contrato Administrativo nº 289/2025.

O caso envolve a contratação de serviços de gerenciamento eletrônico de manutenção da frota municipal e tramita no Processo nº 00488/26-TCERO.

A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, relator do processo em substituição regimental.
 
Ministério Público de Contas apontou supostas irregularidades

A representação foi apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC), que identificou possíveis problemas na adesão feita pelo município à ata de registro de preços originada no município de Governador Jorge Teixeira.

Segundo o MPC, o edital do Pregão Eletrônico nº 045/2024, que originou a ata, proibia expressamente a adesão por outros municípios.

Mesmo assim, a Prefeitura de São Francisco do Guaporé aderiu à ata e firmou o Contrato nº 289/2025 para prestação do serviço de gerenciamento eletrônico de manutenção da frota pública.

Além disso, o Ministério Público de Contas apontou que houve aumento contratual acima do limite permitido pela nova Lei de Licitações.
 
TCE identifica indícios de irregularidades

A Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) analisou o caso e concordou, em análise preliminar, com os apontamentos feitos pelo Ministério Público de Contas.

Segundo o relatório técnico do TCE-RO:
  • o edital original vedava adesão por outros municípios;
  • houve possível desrespeito ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
  • o contrato teria ultrapassado o limite legal de adesão previsto na Lei nº 14.133/2021;
  • um termo aditivo elevou o valor contratado em 25%, mesmo após a adesão já ter atingido o teto permitido.
O tribunal destacou ainda que o aditivo contratual foi firmado apenas 84 dias após a contratação inicial, o que pode indicar falhas no planejamento da administração municipal.
 
Servidores terão 15 dias para apresentar defesa

Com a decisão, cinco agentes públicos foram oficialmente citados para apresentar justificativas ao TCE-RO no prazo de 15 dias.

Entre os responsáveis citados estão:
  • o secretário municipal Izaias Drumond Gouvea;
  • o procurador municipal Valnir Gonçalves de Azevedo;
  • o controlador-geral interno Jasube de Oliveira Mota;
  • o agente de contratação Weberson Ferreira Nillio;
  • o membro da equipe de apoio Mikael da Silva Peres.
O que cada servidor precisará explicar

O Tribunal de Contas individualizou as possíveis responsabilidades de cada agente envolvido no processo.

Segundo a decisão:
 
Equipe técnica e contratação

O membro da equipe de apoio e o agente de contratação deverão explicar por que validaram a adesão à ata mesmo diante da cláusula que proibia adesões de outros municípios.
 
Controle interno

O controlador-geral interno precisará justificar o parecer favorável emitido sem apontar possível incompatibilidade jurídica da adesão.
 
Parecer jurídico

O procurador municipal deverá esclarecer por que o parecer jurídico não enfrentou diretamente a cláusula do edital que vedava adesões externas.
 
Aditivo contratual

Já o secretário municipal terá que explicar a autorização do termo aditivo que ampliou o contrato em 25%, supostamente ultrapassando o limite previsto no artigo 86 da Lei nº 14.133/2021.
 
Prefeito não foi incluído nesta fase

O prefeito de São Francisco do Guaporé, José Wellington Drumond Gouvêa, não foi incluído como responsável nesta etapa do processo.

Segundo o relator, ainda não existem elementos suficientes que comprovem participação direta do gestor na análise técnica da adesão ou na validação jurídica do aditivo contratual.
 
Tutela de urgência foi negada anteriormente

O Ministério Público de Contas também havia pedido uma medida cautelar para suspender os efeitos do aditivo contratual.

Entretanto, o pedido foi negado anteriormente pelo relator, sob o entendimento de que não estavam presentes os requisitos legais para concessão da tutela provisória.
 
Processo segue em fase de defesa

Após a apresentação das justificativas, o processo retornará à Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RO, que fará nova análise técnica antes de eventual responsabilização dos envolvidos.

O caso segue em tramitação no Tribunal de Contas de Rondônia.

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