
A decisão foi proferida pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias, no âmbito do Processo nº 02842/24/TCERO, que acompanha o cumprimento do Acórdão APL-TC 00061/24, referente à prestação de contas do exercício de 2022.
TCE-RO reconhece cumprimento parcial de determinações
Segundo a decisão monocrática DM 0062/2026-GCVCS/TCERO, parte das determinações expedidas anteriormente foi considerada cumprida, enquanto outras foram classificadas como parcialmente atendidas.
O processo analisou medidas adotadas pela gestão municipal para investigar:
- possíveis prejuízos de R$ 1,48 milhão relacionados à baixa de dívida ativa;
- atrasos nos repasses previdenciários ao instituto municipal;
- falhas contábeis em balanços públicos;
- aplicação de recursos do Fundeb.
Um dos principais pontos analisados pelo TCE-RO envolve a apuração de prejuízo de R$ 1.481.427,38 referente a prescrições e outras anomalias na dívida ativa do município.
A comissão instaurada pela prefeitura identificou diversas falhas estruturais na gestão da dívida ativa, entre elas:
- ausência de atualização cadastral;
- falta de servidores;
- deficiência na capacitação técnica;
- fragilidade nos sistemas de informação;
- inexistência de planejamento estratégico para cobrança.
Apesar disso, o Tribunal concluiu que ainda não houve definição clara sobre quem seriam os responsáveis pelos prejuízos causados ao município.
Por esse motivo, o TCE-RO considerou o item apenas parcialmente cumprido.
Atrasos previdenciários geraram multas e juros ao município
Outro ponto analisado envolve atrasos nos repasses previdenciários ao IPREGUAM entre os anos de 2021 e 2023.
A sindicância aberta pela prefeitura concluiu que houve omissão administrativa e danos ao erário decorrentes de multas e juros pagos pelo município por atraso nas contribuições previdenciárias.
Segundo a comissão, os problemas envolveram:
- falhas de planejamento financeiro;
- ausência de comunicação formal;
- deficiência na gestão orçamentária;
- falta de controle interno eficiente.
Diante disso, o Tribunal também classificou esse item como parcialmente cumprido.
Determinações sobre Fundeb e falhas contábeis foram cumpridas
Por outro lado, o TCE-RO reconheceu o cumprimento integral das determinações relacionadas:
Correção de inconsistências contábeis
O contador do município apresentou documentos comprovando a correção de divergências em:
- fluxo de caixa;
- balanço patrimonial;
- registro de bens patrimoniais.
Complementação de recursos do Fundeb
O Tribunal também reconheceu que o município regularizou a aplicação de recursos do Fundeb após comprovação de despesas realizadas com recursos oriundos de superávit financeiro.
Com isso, o item foi considerado integralmente atendido.
Atual prefeito e controlador são novamente intimados
Na decisão, o TCE-RO determinou que o atual prefeito de Guajará-Mirim, Fábio Garcia de Oliveira, e o controlador-geral Marco Antônio Bouez Bouchabki apresentem, em até 90 dias:
- identificação dos responsáveis pelos prejuízos;
- medidas adotadas para ressarcimento aos cofres públicos;
- documentação final dos processos administrativos nº 8-3/2024 e 8-10/2024.
Tribunal mantém acompanhamento do caso
Embora tenha encerrado o acompanhamento de parte das determinações, o TCE-RO manteve monitoramento sobre os itens considerados parcialmente cumpridos.
Caso a prefeitura não apresente os resultados exigidos dentro do prazo fixado, os autos retornarão ao relator para novas deliberações e eventual aplicação de sanções.
A decisão foi publicada em Porto Velho no dia 6 de maio de 2026.



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