Política

3/Política/post-list

Editors Choice

3/recent/post-list

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list
Na Mira do Povo

TCE-RO cobra conclusão de apurações sobre dívida ativa e atrasos previdenciários em Guajará-Mirim


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que a Prefeitura de Guajará-Mirim apresente, no prazo de 90 dias, resultados conclusivos de investigações relacionadas a prejuízos ao erário envolvendo dívida ativa e atrasos em repasses previdenciários do município.

A decisão foi proferida pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias, no âmbito do Processo nº 02842/24/TCERO, que acompanha o cumprimento do Acórdão APL-TC 00061/24, referente à prestação de contas do exercício de 2022.
 
TCE-RO reconhece cumprimento parcial de determinações

Segundo a decisão monocrática DM 0062/2026-GCVCS/TCERO, parte das determinações expedidas anteriormente foi considerada cumprida, enquanto outras foram classificadas como parcialmente atendidas.

O processo analisou medidas adotadas pela gestão municipal para investigar:
  • possíveis prejuízos de R$ 1,48 milhão relacionados à baixa de dívida ativa;
  • atrasos nos repasses previdenciários ao instituto municipal;
  • falhas contábeis em balanços públicos;
  • aplicação de recursos do Fundeb.
Dívida ativa de R$ 1,48 milhão segue sem responsabilização definida

Um dos principais pontos analisados pelo TCE-RO envolve a apuração de prejuízo de R$ 1.481.427,38 referente a prescrições e outras anomalias na dívida ativa do município.

A comissão instaurada pela prefeitura identificou diversas falhas estruturais na gestão da dívida ativa, entre elas:
  • ausência de atualização cadastral;
  • falta de servidores;
  • deficiência na capacitação técnica;
  • fragilidade nos sistemas de informação;
  • inexistência de planejamento estratégico para cobrança.
O relatório apontou ainda indícios de negligência administrativa e sugeriu abertura de Tomada de Contas Especial para aprofundar a investigação e individualizar responsabilidades.

Apesar disso, o Tribunal concluiu que ainda não houve definição clara sobre quem seriam os responsáveis pelos prejuízos causados ao município.

Por esse motivo, o TCE-RO considerou o item apenas parcialmente cumprido.
 
Atrasos previdenciários geraram multas e juros ao município

Outro ponto analisado envolve atrasos nos repasses previdenciários ao IPREGUAM entre os anos de 2021 e 2023.

A sindicância aberta pela prefeitura concluiu que houve omissão administrativa e danos ao erário decorrentes de multas e juros pagos pelo município por atraso nas contribuições previdenciárias.

Segundo a comissão, os problemas envolveram:
  • falhas de planejamento financeiro;
  • ausência de comunicação formal;
  • deficiência na gestão orçamentária;
  • falta de controle interno eficiente.
O relatório também destacou que ainda não foi possível individualizar responsabilidades de gestores específicos, sugerindo nova Tomada de Contas Especial com equipe técnica especializada.

Diante disso, o Tribunal também classificou esse item como parcialmente cumprido.
 
Determinações sobre Fundeb e falhas contábeis foram cumpridas

Por outro lado, o TCE-RO reconheceu o cumprimento integral das determinações relacionadas:
Correção de inconsistências contábeis

O contador do município apresentou documentos comprovando a correção de divergências em:
  • fluxo de caixa;
  • balanço patrimonial;
  • registro de bens patrimoniais.
Segundo o Tribunal, as inconsistências identificadas anteriormente deixaram de existir nas contas posteriores.
 
Complementação de recursos do Fundeb

O Tribunal também reconheceu que o município regularizou a aplicação de recursos do Fundeb após comprovação de despesas realizadas com recursos oriundos de superávit financeiro.

Com isso, o item foi considerado integralmente atendido.
 
Atual prefeito e controlador são novamente intimados

Na decisão, o TCE-RO determinou que o atual prefeito de Guajará-Mirim, Fábio Garcia de Oliveira, e o controlador-geral Marco Antônio Bouez Bouchabki apresentem, em até 90 dias:
  • identificação dos responsáveis pelos prejuízos;
  • medidas adotadas para ressarcimento aos cofres públicos;
  • documentação final dos processos administrativos nº 8-3/2024 e 8-10/2024.
O Tribunal também fez alerta de que o descumprimento poderá resultar em penalidades futuras.
 
Tribunal mantém acompanhamento do caso

Embora tenha encerrado o acompanhamento de parte das determinações, o TCE-RO manteve monitoramento sobre os itens considerados parcialmente cumpridos.

Caso a prefeitura não apresente os resultados exigidos dentro do prazo fixado, os autos retornarão ao relator para novas deliberações e eventual aplicação de sanções.

A decisão foi publicada em Porto Velho no dia 6 de maio de 2026.

Postar um comentário

0 Comentários