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Na Mira do Povo

TCE-RO concede novo prazo para Prefeitura de Porto Velho concluir licitação da alimentação hospitalar


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) concedeu novo prazo de 30 dias para a Prefeitura de Porto Velho concluir o processo licitatório destinado à contratação definitiva dos serviços de nutrição e alimentação hospitalar da rede municipal de saúde. A decisão foi proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto no âmbito do Processo nº 02407/25.

A medida envolve a análise da regularidade da Dispensa Eletrônica Emergencial nº 90028/2025/SMCL/PVH, utilizada pela administração municipal para garantir a continuidade do preparo e distribuição de refeições em unidades hospitalares da capital.
 
TCE-RO investiga possível emergência provocada por falhas administrativas

O procedimento de fiscalização foi instaurado para apurar indícios de irregularidades na contratação emergencial firmada pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA).

Na decisão anterior, o TCE-RO apontou possível falha de planejamento e morosidade administrativa na condução da licitação regular iniciada ainda em 2023, situação que teria contribuído para a necessidade da contratação emergencial.

O tribunal definiu responsabilidade individual ao então secretário municipal de Saúde, Jaime Gazola Filho, por suposta omissão na adoção de mecanismos de planejamento, supervisão e governança necessários para evitar a chamada “emergência ficta”.

Segundo o relator, a demora injustificada no andamento do procedimento licitatório ordinário pode ter levado à utilização inadequada da dispensa emergencial prevista na Lei nº 14.133/2021.
 
Nova secretária da Saúde pede mais prazo ao TCE-RO

A atual secretária municipal de Saúde, Sandra Maria Petillo Cardoso, protocolou pedido de nova dilação de prazo alegando dificuldades técnicas e administrativas no andamento da licitação.

De acordo com a gestora, o processo avançou significativamente nos últimos meses, incluindo:
  • publicação do Pregão Eletrônico nº 90075/2025;
  • análise de diversas impugnações apresentadas por empresas interessadas;
  • elaboração de pareceres técnicos e jurídicos;
  • republicação e adiamento da sessão pública;
  • abertura oficial do certame;
  • fase atual de análise da proposta da empresa classificada em primeiro lugar.
A secretária argumentou ainda que a complexidade do objeto contratual e a necessidade de adequação à nova Lei de Licitações impactaram diretamente o cronograma inicialmente previsto.
 
Relator reconhece avanço do processo licitatório

Ao analisar o pedido, o conselheiro Paulo Curi Neto entendeu que houve demonstração de esforços concretos da SEMUSA para finalizar o processo licitatório.

A decisão destaca que as impugnações apresentadas pelas empresas participantes exigiram análises técnicas detalhadas, além de readequações administrativas que provocaram atrasos inevitáveis.

O relator também considerou o fato de Sandra Maria Petillo Cardoso ter assumido recentemente a Secretaria Municipal de Saúde.

Com isso, o TCE-RO deferiu novo prazo de 30 dias, contados a partir de 7 de maio de 2026, para conclusão da licitação.
 
Contratação emergencial segue sob fiscalização do Tribunal de Contas

Apesar da concessão do novo prazo, o Tribunal de Contas manteve o acompanhamento rigoroso do caso devido à continuidade do contrato emergencial atualmente em vigor.

Na decisão, o relator determinou que, após o encerramento do novo prazo, os autos retornem imediatamente à Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) para nova instrução processual.

O objetivo é verificar se a Prefeitura de Porto Velho cumprirá as determinações relacionadas à contratação regular dos serviços de alimentação hospitalar.

Entenda o caso investigado pelo TCE-RO

A fiscalização do TCE-RO apura a regularidade da contratação emergencial destinada ao fornecimento contínuo de alimentação hospitalar na rede pública municipal.

O tribunal busca esclarecer se houve falhas administrativas capazes de provocar a situação emergencial utilizada para justificar a dispensa de licitação.

A análise envolve possíveis violações aos princípios constitucionais da administração pública, especialmente os relacionados à eficiência, planejamento e legalidade nas contratações públicas.

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